Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso XIII do Art. 11. deverá ser
suprimido.
A aprovação do inciso XIII do Art. 11. virá
prejudicar milhares de funcionários públicos, que
há anos vem recebendo vantagens e gratificações
superiores a 50% de seus vencimentos, reduzindo,
assim, seu padrão de vida. | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos O Inciso VII do artigo
2o., deverá ser suprimido. | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso V do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
" V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa está prevista sob a forma das Comissões por
local de trabalho cujos integrantes poderão intervir nas de-
cisões que afetem os interesses dos trabalhadores. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
Sugestões a serem introduzidas no anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores Públicos.
O inciso III do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno" | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que,a sua
pretensão, encerre o mesmo mérito contido no texto do ante-
projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso VIII do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
"VIII - Duração diária do trabalho não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos."" | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 700888-2. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
O Inciso XIII do artigo 2o., pode assim ser
redigido:
"XIII - Estabilidade, com critérios de
preferência e indenização ao fundo de garantia
equivalente ao trabalhador despedido, segundo for
estabelecido em Lei Complementar." | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a sugestão contida na emenda sob análise esva-
zia completamente o sentido que se quer dar à expressão "es-
tabilidade". Fato porque ela abre tanto a perspectiva de ex-
cessões que o principal fica relegado a um segundo plano. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | é 1o. do artigo 2o.
§ 1o. - O Direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam.
Inciso I e II suprimir. | | | Parecer: | A Emenda subordina o exercício do direito de greve á lei
ordinária, o que contraria frontalmente a principal reividi-
cação dos trabalhadores sobre esta matéria. A lei brasileira,
até agora, só fez restringir tal exercício, a ponto de prati-
camente inviabiliza-lo.
A garantia, pois, deve vir desde a constituição.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XII do artigo 2o, Seção I dos
trabalhadores, poderá ser assim redigido:
XII - integração na vida no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros. | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio a ser preservado, em nossa opinião, é o da parti-
cipação nos lucros. Por ele passa a integração na vida e de-
senvolvimento da empresa. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso XIV do artigo 2o. pode assim ser
redigido:
XIV - Duração diária do trabalhador não
excedente a oito horas, com intervalos para
descanso, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | O inciso III do art. 5o. Seção I do Capítulo
I, terá a seguinte redação:
Art. 5o. - Os empregados de uma empresa
integrarão um mesmo Sindicato, constituído por
ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os
de categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas, que integrarão seus respectivos
Sindicatos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
A preocupação que o autor manifesta nesta Emenda é a de sal-
vaguardar as categorias diferenciadas, no caso da prevalência
de um único sindicato em cada empresa.
O objetivo acha-se satisfeito na nova redação que demos ao
inciso III, do art. 5o., do Substitutivo. | |
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