Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 5o., do artigo
12, pelo seguinte texto:
"§ 5o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de um cargo em comissão
ou quanto a contrato para prestação de serviços
técnicos ou especializados, limitada a acumulação
a 10 (dez) anos intercalados ou 8 (oito)
consecutivos, assegurada ao aposentado, em
qualquer tempo, a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo acumulado, por cada ano de
serviço, não computado na aposentadoria." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do nobre Constituinte não contribui para
aprimorar o dispositivo; ao contrário, introduz elementos que
realmente não consultam o espírito da redação contida no an-
teprojeto.
Na verdade, julgamos ser matéria pertinente a legislação or-
dinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | A letra "b" do inciso II do art. 11 (dos
servidores públicos civis), do Anteprojeto VII - a
- Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos da Comissão de Ordem Social
terá a seguinte redação:
Proceder-se-á ao recrutamento dos Concursados
aprovados para Cargos Públicos, enquanto haja
vagas. Não há, pois, prazo para sua validade. | | | Parecer: | Rejeitada.
A sugestão invalida o princípio já consagrado do
limite de prazo como fator fundamental para institucionaliza-
ção do sistema do mérito, que agora se pretende universal no
âmbito da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Ter-
ritórios. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 13 do presente
anteprojeto, o inciso IV, e ao artigo 14, a alínea
c, ao seu inciso I, e as alíneas a e b ao inciso
II, cuja redação será a seguinte:
Art. 13 ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Por velhice, quando o homem atingir 60
anos e a mulher tiver 55.
Art. 14 ....................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - Por velhice.
II - Proporcionais ao tempo de serviço,
quando:
a) - Compulsória e
b) - O servidor atingir a 25 anos de serviço,
sendo homem, e 20 anos, sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto assimilou as formas tradicionalmente
aceitas não apenas nas Constituições Brasileiras, como tam
bém nas de vários países mas avançados tradicionalmente. Além
disso, já dispõe sobre a aposentadoria por idade, que é a
compulsória. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso III, do artigo 1o. do
presente anteprojeto, as alíneas a, b e c, com a
seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - o trabalho é dever social, salvo razão
de:
a) - idade avançada
b) - doença que gere inaptidão, e
c) - invalidez permanente. | | | Parecer: | REJEITADA. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com
o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo-
la. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XXXV, ao artigo 2o.,
as alíneas f e g, e modifique a alínea d, com a
seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXXV - ......................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - por velhice, aos 60 anos de idade para
homem e 55 para mulheres.
e) - ........................................
f) - proporcionais ao tempo de serviço quando
compulsório, e
g) - O trabalhador atingir 25 anos de serviço
sendo homem e 20 sendo mulher. | | | Parecer: | Rejeitada.
Os limites de idade para aposentadoria proposto na Emenda pa-
recu-nos excessivamente baixos e improcedentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Sejam suprimidos os itens N.s XI, XII e XIII
do art. 11, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Aprovada.
Veja parecer à 700001-4 | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Ementa
Define como crimes os atentados, agressões e
danos ao meio ambiente.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Defesa do Meio
Ambiente, o seguinte dispositivo:
"Art...Os atentados, agressões e danos ao
meio ambiente serão definidos como crimes,
sujeitos os seus autores às penas da lei.
§ 1o. - O Poder Público e os particulares
ficam obrigados a justificar os atos que licenciem
atividades ou aprove e/ou promovam projetos que
possam causar danos ao meio ambiente ou impacto
ambiental.
§ 2o. - No exame dos projetos que possam
causar danos ao meio ambiente, o Poder Público
exigirá, na forma da lei, a elaboração de estudos
de impacto ambiental que permitam definir
prioridades e alternativas, assegurada sempre a
participação democrática das populações envolvidas
e organizadas em colegiados paritários na
elaboração e avaliação de tais estudos.
§ 3o. - As empresas industriais,
agroindustriais e similares, cujas atividades
possam causar danos ao equilíbrio ecológico, serão
obrigadas a manter uma área verde circunjacente à
planta industrial ou estabelecimento empresarial,
verdadeira barreira antipoluição, cuja largura
será calculada por especialistas, nos termos da
lei." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Os dispositivos propostos estão con-
templados no seu mérito, exceção feita a normas que serão
certamente, objeto de legislação ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Introduz no Senado da República
representantes das Nações Indígenas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Senado e
Nações Indígenas, a seguinte norma:
"Art... O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e
das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio
majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores e respectivos suplentes
com mandato de cinco anos.
§ 2o. - As Nações Indígenas escolherão, por
processo que adotarem, seus três Senadores e
suplentes com mandato quinquenal.
§ 3o. - Os Senadores indígenas terão o
privilégio de expressar-se em suas línguas
maternas, sendo os seu pronunciamentos traduzidos
por especialistas no conhecimento dos seus
respectivos idiomas.------------------------------
--- | | | Parecer: | Prejudicada. A emenda proposta foi considerada prejudicada,
pois trata-se de matéria pertinente à Comissão da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de
100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações
ou dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimento de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. - As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e quaisquer
que exerçam atividades econômicas ou afins,
equiparam-se, para os efeitos do presente artigo,
aos estabelecimentos industriais, comerciais e
assemelhados, compatibilizando-se as
especificidades de cada empreendimento aos fins
sócio-culturais e econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitados, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimento de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábricas ou
similares. | | | Parecer: | REJEITADA. É bastante oportuna a sugestão apresentada pelo
ilustre constituinte. Entretanto, entendemos que ela seja ob
jeto da legislação ordinÀria. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Cria o Laboratório Nacional e garante o
monopólio na importação de elementos essenciais à
indústria farmacêutica.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde Pública,
o seguinte dispositivo:
"Art... A União e os Estados manterão um
Laboratório Nacional para a produção de
medicamentos básicos à saúde pública, assegurando-
lhe o monopólio na importação de drogas,
substâncias e insumos essenciais à indústria
farmacêutica." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda em questão foi comtemplada
parcialmente, no seu mérito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENTA
Impõe às empresas o ônus da remuneração pela
dupla jornada de trabalho das mães-de-família que
laboram fora do lar e a obrigatoriedade de
assegurar às trabalhadoras sobre as quais recaiam
as principais tarefas domésticas direito a emprego
em pé de igualdade com os homens.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte concernente à Ordem
Sindical (Direitos da Mulher Trabalhadora), o
seguinte dispositivo:
"Art... As mães trabalhadoras e nutrizes, bem
assim como as donas-de-casa sobre as quais recaiam
as principais tarefas do lar trabalharão somente
um turno (meio-expediente) da jornada normal de
trabalho, sem prejuízo da percepção integral dos
seus salários e quaisquer outras vantagens.
Parágrafo Único. As empresas manterão a mesma
proporção de empregados de ambos os sexos conforme
a natureza, horários e locais das suas
atividades." | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz em seu bojo em saneamen-
to à injustiça a que está sujeita a mulher de modo geral.
Esta, na maioria dos casos, quando trabalha fora do lar, aca-
ba executando dupla jornada. Entretanto, o conteúdo da pro -
posta está afeto à legislação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela pertinência e
relevância da matéria o conteúdo da emenda-
proposta abaixo transcrita:
EMENTA
Garante o monopólio estatal da seguridade
social, define as áreas de atuação, garante que
qualquer prestação de serviços só poderá ser
criada com a correspondente fonte de custeio total
e define a forma de direção da seguridade social.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e do Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... A Seguridade Social é monopólio do
Poder Público.
Parágrafo Único - É proibido a empresas
nacionais ou estrangeiras explorarem, com ou sem
fins lucrativos, caixas de aposentadoria ou seguro
social, ou qualquer área destinada à Seguridade
Social.
Art... É assegurada, na forma estabelecida em
lei, seguridade social, mediante planos de seguro
social, com a contribuição da União e, conforme os
casos, das empresas e dos segurados:
I - para cobertura dos gastos de doença, de
invalidez e de morte, inclusive os casos de
acidentes de trabalho, de velhice, de tempo de
serviço e de ajuda à manutenção dos dependentes:
II - para a proteção à maternidade e à
gestante, assegurando-lhe descanso, antes e depois
do parto, com remuneração igual ao seu salário e
sem prejuízo do emprego;
III - para os serviços médicos, compreendendo
os de natureza curativa, preventiva e de
reabilitação;
IV - para os serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa e da família;
V - para a cobertura do seguro-desemprego,
extensivo a todos os trabalhadores.
Art... A lei complentar assegurará
aposentadoria aos trabalhadores, inclusive às
donas-de-casa e às camponesas que deverão
contribuir para a seguridade social, levando em
conta o sexo e a repectiva profissão.
Art... Nenhuma prestação de benefícios ou de
serviços compreendidos na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art... A direção da seguridade social será
exercida por órgãos colegiados e paritários,
constituídos por representantes do Governo e dos
trabalhadores, assegura a presença de
representante dos empregadores.
§ 1o. - O custeio da Seguridade Social será
financiado por um fundo constituído de
contribuição dos trabalhadores, dos empregadores,
de recolhimento sobre os gannhos de capital, de
dotações específicas e obrigatórias do orçamento
da União, em complemento, e de imposto sobre
produtos e atividades nocivos à saúde, que será
repartido igualmente entre a Seguridade Social e o
Sistema Unificado de Saúde.
§ 2o. - A Seguridade Social será beneficiária
preferencial nos planos de sorteio exploradods
pelo Poder Público, ou dados em concessão. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A maior parte do teor da emenda já es-
tá incorporada à proposta do relator. Quanto ao monopólio do
Poder Público no campo da previdência, a proposta optou por
reforçar os mecanismos do Sistema Oficial com o intúito de
induzir à absorção dos indivíduos e grupos que atualmente re-
correm à previdência privada por falta de alternativa. Além
disso, a proposta veda a aplicação de recursos públicos para
criação ou manutenção de entidades de previdência privada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o conteúdo da emenda
proposta abaixo, pela sua relevância e
pertinência:
EMENTA
Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os
seus recursos e a forma de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes
dispositivos:
"Art... Compete ao Poder Público criar um
Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal,
federado, equitativo, descentralizado e de gestão
democrática.
§ 1o. - A iniciativa privada poderá
participar de forma complementar à rede oficial,
sob a forma de permissão dos serviços de saúde.
§ 2o. - A direção do Sistema Unificado de
Saúde será exercida por organismos colegiados e
partidários, formados por representantes do
Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença
de representante dos empregados.
Art... O custeio do Sistema Unificado de
Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13%
(treze por cento) do orçamento da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios, além da alocação da receita
proveniente da cobrança de um imposto sobre
produtos e atividades nocivas à saúde, que será
igualmente repartido entre o Sistema Unificado de
Saúde e a Seguridade Social. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida no mérito, definindo-se a criação de sistema único
de saúde com a participação do setor privado sob forma comple
mentar e a participação da população através de suas entida
des representativas. O financiamento é caracterizado de for
ma abrangente, tornando desnecessária a pré-fixação de percen
tuais. | |
|