ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Remete para as Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator os parágrafos do artigo 326
e todo o artigo de no 327 e artigo 239; os
parágrafos do artigo 326 e todo o artigo de no 327
e artigo 239; os parágrafos do artigo 333 e artigo
334. | | | Parecer: | A proposição é inadequada por tratar ao mesmo tempo de vários
dispositivos do Anteprojeto, que, se aceita, descaracteri-
zaria a proposta de reforma agrária aprovada no âmbito da Co-
missão temática.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06484 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um Parágrafo Único ao artigo
7o., do Projeto de Constituição, com o seguinte
teor:
"Parágrafo único - o Brasil promoverá a
integração econômica, política, social e cultural
dos povos da América Latina, visando a formação de
uma comunidade latino-americana." | | | Parecer: | Tendo opinado favoravelmente a emenda supressiva, só
podemos opinar pela rejeição desta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06485 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, respectivamente, indicados em lista
sextupla pela instituição a que pertencem ou pela
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06486 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
A letra "c' do § 1o., do art. 204, do
projeto, dê-se a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
§ 1o. - ....................................
c) um terço, em partes iguais, entre membros
do Ministério Público Federal, Estadual, ou do
Distrito Federal, e advogados, com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional, indicados
em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do
Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06487 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do
art. 220 do projeto:
"Art. 220 - ................................
-------I-.........................................
II - por nomeação do Presidente da República,
de dois entre seis advogados de notável saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
de efetiva atividade profissional, indicados pelo
Supremo Tribunal Federal dentre doze nomes
apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06492 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 3o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 3o. - Adoção do modelo educacional para
direcionar o atendimento ao excepcional,
possibilitando-lhe assistência global através das
diferentes áreas e serviços, como Estimulação
Precoce, Fisioterapia, Psicomotricidade,
Fonoaudiologia, permitindo-lhe o máximo de
desenvolvimento em saúde, educação, lazer e
participação social, segundo a faixa etária. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06493 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 6o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 6o. - Garantia pelo Estado de assistência
financeira a instituições particulares que
assistem os excepcionais. | | | Parecer: | O que se pretende na Emenda é incompatível com o disposto
no § 1. do Art. 349 do Projeto, cujo princípio deve prevale-
cer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 5o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 - ................................
§ 5o. - Os portadores de Síndrome de Down
terão do Poder Público assistência especializada e
doação de aparelhos de biocibernética. | | | Parecer: | A matéria não é possível de regulamentação constitucio-
nal.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 348
Inclua-se, como § 4o. do artigo 348 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 4o. - garantia de segurança social ao
excepcional sem condições de educar-se ou de
trabalhar pela própria subsistência, promovendo-se
sua filiação na Previdência Social, com vistas à
obtenção de pensão mensal e assistência
biopsicosocial. | | | Parecer: | A garantia de que trata a Emenda vem expressa de forma
genérica no capítulo que trata das garantias individuais.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375,
376 e 381 pelo seguinte:
" Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola,
é direito de todos, assegurada de igualdade de
oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade
e solidariedade e no princípio da unidade
nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes
públicos e pela iniciativa particular, obedecidos
os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminações em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível primário
e médio será ministrado em língua nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito
e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes,
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao de
2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando
efetivo aproveitamento, provarem falta ou
insuficiência de recursos, cabendo ao Estado
transferir recursos, na forma da lei, às escolas
particulares;
g) o ensino religioso, de caráter confessional, de
matrícula facultativa, constituirá dos horários
normais de 1o. e 2o. Graus;
h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão
prioridade ao ensino da Língua Nacional e da
Matemática e incluirão, como matéria obrigatória,
o estudo da Constituição." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co -
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo '
a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06499 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 318 - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores
a vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no n
1, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessárias
à execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o n
1;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o n III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o n III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente.
§ 1o. - Todo aquele que não sendo
proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição nem
reconhecimento de denúncia alheia, área de terra
não superior a cinco hectares, tornando-a
produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua
moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita; o
Ministério Público terá legitimidade concorrente,
nos termos da lei, para ação fundada neste artigo.
§ 2o. - Lei federal disporá sobre as
condições de legitimação de posse e de
transferência por aquisição, de até cem hectares,
de terras públicas por aqueles que as tornarem
produtivas, com seu trabalho e de sua família;
§ 3o. - Lei complementar definirá os casos em
que será permitida a desapropriação, para fins de
acesso à terra, de áreas de empresa rural,
mediante prévia indenização em dinheiro". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma da orientação predominante na
comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a
emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06503 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao artigo 10 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, a defesa da Justiça e a promoção da
Paz". | | | Parecer: | Tendo em vista a opção que adotamos, justificadamente, de
procurar entre outras razões, o "enxugamento" do texto, acei-
tamos emenda supressiva do art. 10. Consequentemente só pode-
mos ficar pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06506 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 235
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 239
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 235 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - A Defensoria Pública será chefiada
por um Procurador Geral, eleito, em escrutínio
secreto, dentre os membros do seu quadro de
pessoal, com o mínimo de trinta e cinco anos de
idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer é pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06507 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 229 - ...
§ 5o. - O Juiz de Direito e o Promotor de
Justiça realizarão, ao menos uma vez por ano, e de
comum acordo com autoridades estaduais e
municipais, visitas de trabalho a cada localidade
da Comarca, prodigalizando, nas pequenas causas,
justiça rápida e gratuita, e orientando o
encaminhamento de processos nas causas maiores. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06508 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como parágrafo 5o. do artigo 229
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 229 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - ...
§ 5o. - Haverá um Procurador Geral Fiscal do
Estado, com a incumbência de chefiar o Contencioso
da Secretaria da Fazenda, ou de Finanças, e
promover a cobrança dos débitos dos contribuintes. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer pel sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06509 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 188
Inclua-se, na parte final do inciso V do
artigo 188 o seguinte:
Art. 188 - ....
V - ....judicatura; ou após dez anos de
efetivo exercício no cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado ou de Ministro de
Tribunal Superior. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06510 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 188
Inclua-se, como inciso X do artigo 188, o
seguinte:
Art. 188 - ...
X - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente durante todo o ano, na forma da
lei reguladora da matéria. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06511 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 51
Inclua-se, como inciso III do artigo 51 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Artigo 51 - A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado:
I - ...
II - ...
III - contratar serviços e obras novas,
exceto em caso de calamidade pública, desde seis
meses antes do término do mandato do chefe do
respectivo Poder Executivo. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria considerada como sen-
do de legislação ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06512 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo único do artigo 317, a
seguinte redação:
"Parágrafo-único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) é objeto de projetos de utilização
racional de reservas de florestas nativas,
florestamento, reflorestamento ou colonização;
c) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
d) observa relações justas de trabalho;
e) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam." | | | Parecer: | Entendemos que a emenda é repetitiva, pois desde que o
imóvel rural seja racionalmente aproveitado e que conserve os
recursos naturais, aí estão incluídos os projetos de flores-
tamento, colonização e de utilização das reservas florestais.
Entretanto, entendemos que a definição da função social
da terra deverá ser feita em legislação ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06513 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 318 do Projeto, mais o
seguinte parágrafo:
" § - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo, com projetos
agropecuários, com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas, projetos de
florestamento, reflorestamento e de colonização." | | | Parecer: | O conceito de função social da propriedade rural, pre-
visto no art. 317, é mais compatível e abrange o que pretende
o nobre autor da emenda. Todos os imóveis que não cumprem
essa função são susceptíveis de desapropriação.
O nosso parecer é pela rejeição. | |
|