ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. M do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Compete ao Presidente da República, com
aprovação do Congresso Nacional, decretar a
intervenção." | | | Parecer: | Estabelece a competência do Presidente da República para de-
cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio-
nal.
Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen-
da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se a expressão "... organizações
internacionais de fins pacíficos" no inciso I do
art. F do anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do
artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men-
ciona.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXI:
"Compete à União:
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional." | | | Parecer: | Emenda aditiva para determinar que compete à União orga-
nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em
lei ou convenção internacional.
A justificação é convincente.
Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do
trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni-
ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional,
pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que
dela participe o Brasil.
Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao § 6o. do Art. A:
"Art. A. ....................................
..................................................
§ 6o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | Parecer: | Propõe nova redação ao parágrafo 6o. do artigo A (artigo
1o. do texto numerado) do Anteprojeto, para designar o portu-
guês como a língua oficial do Brasil.
A justificação do autor nos convence do acerto da emenda.
O parecer é pela aprovação na íntegra. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do Artigo H do
Relatório e Anteprojeto da IIa - Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios:
"Artigo H. ..................................
I - ........................................
II - ...., notariais e registrais;" | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais. Emenda acolhida nos termos do parecer à emenda
no. 2A 0122-0, do Constituinte Márcio Braga.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifica a alínea m do inciso XX do artigo F:
"m) garantias aos direitos das populações
indígenas." | | | Parecer: | Altera a redação da alínea "m" do art. F (art. 7o. do
texto numerado).
Pela aprovação no mérito. | |
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