ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o artigo 13. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir registro de candidatos a dois car-
gos, no mesmo Estado, sendo um executivo e o outro legislati-
vo.
Não concordamos com os argumentos apresentados. É de ser man-
tido o referido dispositivo, pelas razões expostas no Relató-
rio.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica o artigo 11.
"Art 11 A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador de Estado; do Prefeito do Vice-
Prefeito." | | | Parecer: | A proposta não está suficientemente clara.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o parágrafo 1o. do artigo 1o.
"O § 1o. passa a ter a seguinte redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Propõe o Autor alistamento e voto obrigatórios.
Entendemos que deva ser mantida a redação do parágrafo 1o. do
artigo 10 do Anteprojeto, tornando o alistamento e o voto fa
cultativos, pelas razões expostas no Relatório e nos parece-
res a emendas análogas. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Excluir o art. 22.
Excluir do art. 21 a expressão final:
"... e um por cento das cadeiras em ambas as
Casas do Legislativo Federal." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do art. 22 e a expressão final
"e um por cento das cadeiras em ambas as casas do legislativo
federal", do art. 21 do Anteprojeto, por entender que o mesmo
é contraditório com o espírito do art. 23, e a parte final do
art. 21 prejudicial aos pequenos partidos.
Optamos pela manutenção da redação dos referidos dispositivos
constitucionais, que é mais coerente com nossa organização
partidária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera o artigo 4o.; exclui o artigo 5o.
"Art. 4o. A eleição para Deputado Federal
obdecerá ao critério proporcional enquanto a de
Deputado Estadual ao majoritário em distritos
eleitorais uninominais." | | | Parecer: | Propõe o Autor a eleição pelo critério proporcional para Depu
tado Federal; e majoritário, em distritos eleitorais uninomi-
nais, para Deputado Estadual.
Pretendemos estabelecer, no texto constitucional, apenas a
definição do Sistema Eleitoral, que será misto, majoritário e
proporcional.
Lei complementar regulará a matéria.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. e ao § 2o. do artigo
2o..
/ E"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios.
§ 2o. Os militares são alistáveis." | | | Parecer: | EMENDA No. 4A 0147-2
Advoga o Autor da emenda a obrigatoriedade do alistamento e
do voto, assim como sustenta serem os militares alistáveis.
Reiteramos nossa convicção de que o alistamento e o voto,
enquanto direitos e não deveres, podem ser exercidos ou não,
segundo o arbítrio e a consciência de cada eleitor.
O homen conteporâneo amadureceu em sua consciência de que
nada valeu os comportamentos resultantes de ação coercitiva.
É muito mais eficaz, propor do que impor; persuadir do que
impingir; induzir pela educação, do que obrigar, sob as penas
da lei.
Será preciso alertar para a gritante contradição que se
patenteá, quando-se pretende fortalecer a democracia - vale
dizer, o regime das liberdades impondo a obrigação do
alistamento, o dever compulsório do voto e as penas da lei
para quem descumprir esses sagrados ritos de liberdade?
As grandes abstenções, temidas pelos partidários da
democracia a ferro e fogo, só ocorrem quando as campanhas
políticas são inexpressivas ou o desempenho dos políticos
criticável, aos olhos da opinião pública.
Quanto ao alistamento dos militares nada a opor mesmo porque
esse direito está incorporado em nosso Anteprojeto, salvo no
concerne ao voto dos conscritos, por razão já explicadas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13.
"Art. 13. É vedado o registro de candidatos a
dois cargos eletivos." | | | Parecer: | Sugere o nobre Constituinte nova redação para o art. 13,
proibindo o registro de canditados a dois cargos eletivos.
Justificamos, largamente, a inclusão em nossa proposta da
possibilidade do cidadão se candidatar a um cargo do Legisla-
tivo e outro do Executivo. Trouxemos, inclusive, à colação,
nomes de eminentes brasileiros que deixaram de prestar seu
valioso concurso aos nossos quadros políticos, por falta de
uma chance como a que buscamos introduzir. Dentre eles pode-
mos mencionar: Paulo Brossard, Jarbas Passarinho, Fernando
Gabeira, Luis Ignácio da Silva, etc. Por todo o exposto, man-
temos nossa orientação. Parecer contrário. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 3o. e suprime os
arts. 4o., 5o., e 6o. renumerando os demais.
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 3o. e suprime os arts. 4o.,
5o. e 6o., renumerando os demais. O ilustre Constituinte visa
a manter o sistema de eleição proporcional para Deputados Fe-
derais e Estaduais. Eximimo-nos de reiterar argumentos já am-
plamente percutidos. Nosso ponto de vista é favorável à ado-
ção do sistema eleitoral misto, para eleição de Deputados,
por entendermos que esta modalidade muito contribuirá para o
aperfeiçoamento de nossa sistemática eleitoral. Parecer con-
trário.
Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 17.
"Art. 17. Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cessação." | | | Parecer: | Postula o ilustre Constituinte reformular o art. 17, nele in-
cluindo a fidelidade partidária e suprimindo seus quatro in-
cisos. No tocante ao problema da fidelidade partidária deve-
mos assinalar que,ao assinar a ficha de inscrição em um de-
terminado Partido, automaticamente, o filiado compromete-se a
respeitar-lhe o Estatuto. Achamos que esta questão deve ser
deixada ao alvedrio dos Partidos. Vale aduzir, que não há de-
mocracia plena sem Partidos fortes. Quanto aos incisos que a
emenda visa a suprimir, foram colocados em função de delonga-
do estudo. Constam, inclusive, do texto de diversas consti-
tuições.
Parecer contrário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "São condições de elegibilidade à Presidência
e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de
trinta e cinco anos." | | | Parecer: | O ilustre Autor da proposição reivindica aumentar o elenco
de exigências para que um cidadão possa se eleger Pre-
sidente da República. Abstemo-nos de apreciar em profundidade
a sugestão,por se tratar de matéria afeta à Subcomissão do
Poder Executivo. Parecer contrário, por impertinente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da pátria em querra externa,
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
§ 1o. Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível, gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Incluem-se entre os bens da União:
"Retire-se o parágrafo I - As terras
indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança
nacionais, assim declarados em lei." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte
redação:
"Art. 19. A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 20. A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições, organização definidas em lei.
Art. 21. A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 22. Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas."
Suprima-se o artigo 23. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a Seção III do anteprojeto pelo
seguinte:
SEÇÃO III
Defesa do Estado Democrático
Art. 10. O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta e assessoria direta
do Presidente da República, nos assuntos
relacionados com a Soberania Nacional, Integridade
Territorial do Estado, liberdades públicas e
defesa do Estado Democrático e reune-se sob a
presidência deste.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização e funcionamento.
Art. 11. O Conselho Constitucional do Estado
é composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República;
II - O Presidente do Senado Federal;
III - O Presidente da Câmara dos Deputados;
IV - O Ministro da Defesa;
V - O Ministro da Justiça;
VI - O Ministro das Relações Exteriores;
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - Os líderes dos Partidos Políticos no
Congresso Nacional;
IX - Seis cidadãos de ilibida reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Os membros natos do Conselho
de Estado exercem suas funções enquanto
desempenham os cargos supra-referidos. Os demais
terão mandato de 6 anos, renovável pelo terço, na
forma da lei. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., suprimindo o
parágrafo único, e 6o. da Seção II a seguinte
redação:
"Art. 2o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional, poderá decretar o Estado
de Sítio ad referendum do Congresso Nacional, nos
casos de:
I - de comoção intestina grave para os quais
os fatos demonstram ser ineficaz o Estado de
Alarme.
II - de guerra ou agressão armada
estrangeira.
Art. 3o. O decreto do Estado de Sítio
estabelecerá sua duração, que não poderá exceder o
prazo superior a trinta dias, as normas a que
deverá obedecer a sua excução; indicará as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso e após sua publicação, o Presidente da
República, ouvido o Conselho Constitucional do
Estado, designará o executor das medidas e as
áreas por ele abrangido.
Art. 4o. A decretação do Estado de Sítio,
durante o intervalo das sessões legislativas, ou
recesso do Congresso Nacional, deverá ser
comunicada, pelo Presidente da República, à
Comissão Permanente do Congresso Nacional, que, de
imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunirem dentro de
cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente
da República. O Congresso Nacional ficará em
funcionamento até o término das medidas
coercitivas.
Art. 6o. O Estado de Sítio, nos casos do art.
2o., inciso I, poderá ser prorrogado, por um prazo
não superior a trinta dias.
Nos casos do inciso II do mesmo artigo, o
Congresso Nacional, poderá prorrogá-lo por todo
tempo em que perdurar a guerra ou agressão
estrangeira." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14,
artigo 16, artigo 17 e artigo 18, da Seção IV:
"Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 14o. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço nacinal alternativo aos que,
em tempo de paz, após alistados, alegarem
imperativo de consciência para eximição da
obrigação do serviço militar.
§ 2o. As mulheres e os eclesiástivos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 16o. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá habeas corpus por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 17. Os militares serão alistáveis.
Art. 18.o. Os militares da ativa poderão
estar filiados à partidos políticos." | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO,
SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Modifica-se a Seção I do Anteprojeto que
passa a ter a seguinte redação:
Seção I
Do Estado de Alarme
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado, pode decretar o
Estado de Alarme, quando necessário para preservar
ou prontamente restabelecer, em locais
determinados e restritos, a ordem pública ou a paz
social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou
perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
§ 1o. O decreto que declarar o Estado de
Alarme determinará o tempo de sua duração,
especificará as áreas a serem abrangidas e
indicará as medidas coercitivas que vigorarão,
dentre as discriminadas no § 3o. do presente
artigo.
§ 2o. o tempo de duração do Estado de Alarme
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a
decretação.
§ 3o. O Estado de Alarme autoriza, nos termos
e limites da lei, a restrição ao direito de
reunião e associação; de correspondência e das
comunicações telegráficas e telefônicas e, na
hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso
temporário de bens e serviços públicos e privados,
respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
§ 4o. Na vigência do Estado de Alarme, a
prisão por crime contra o Estado, a ser
determinada, na forma da lei, pelo executor da
medida coercitiva, será comunicada imediatamente
ao juiz competente, que a relaxará, se não for
legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não
poderá ser superior a dez dias, salvo quando
autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a
incomunicabilidade do preso.
§ 5o. A decretação do Estado de Alarme ou a
sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente
da República, dentro de vinte e quatro horas, com
a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
§ 6o. O Congresso Nacional, dentro de dez
dias, contados do recebimento do Decreto, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Alarme.
§ 7o. Encontrando-se o Congresso Nacional em
recesso, o Decreto será encaminhado a sua Comissão
Permanente, que convocará imediatamente o
Congresso Nacional.
§ 8o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Alarme, sem
prejuízo da validade dos atos praticados durante a
sua vigência.
§ 9o. O Congresso Nacional pode designar
representante para acompanhamento e fiscalização
dos atos praticados pelas pessoas incumbidas de
execução das medidas previstas neste artigo.
§ 10o. Findo o Estado de Alarme, o Presidente
da República prestará ao Congresso Nacional contas
detalhadas das medidas tomadas durante a sua
vigência, indicando nominalmente os atingidos e as
restrições aplicadas." | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre os bens da União:
"Todas as florestas existentes no Território
Nacional." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Compete a União:
"Inciso VI - Autorizar, fiscalizar, limitar a
produção e a comercialização de material de
emprego militar, armas e explosivos". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 12o.
"Art. 12o. As Forças Armadas destinam-se a
defesa externa da Pátria." | |
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