ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 101 a seguinte redação:
"Somente o Congresso Nacional, mediante lei
aprovada por dois terços dos membros de cada Casa,
pode conceder anistia a autores de atentados à
Constituição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O § 3o. do art. 222 passa a ter a seguinte
redação:
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de conciliação, serão submetidos à
apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo
estabelecido que as decisões desta poderão fixar
novas normas e condições de trabalho e que delas
só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão
prolator da sentença. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04495 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 96 a seguinte redação:
"O número de deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal, será fixado pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, comos
ajustes ncessários para que nenhum Estado e o
Distrito Federal tenham menos de oito ou mais de
sessenta Deputados. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao art. 121 a seguinte redação:
O Governo não poderá editar decreto com valor
de lei". | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04514 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 192 a seguinte
redação:
VIII - Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos e emitir
decisões não fundamentadas. Se o interesse público
o exigir, a lei poderá limitar a presença em
determinados atos às partes e aos seus advogados. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 192 a seguinte
redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
noventa por cento do que perceberem, a qualquer
título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
não podendo ultrapassar os debates. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04517 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 193 a seguinte redação:
"Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos Órgãos de representação
das respectivas categorias." | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04518 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao art. 173 a seguinte redação:
"É vedada a iniciativa de mais de três moções
que visem a destituição do Governo dentro da mesma
sessão legislativa". | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04519 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda No.
Dê-se ao § 1o. do art. 170 a seguinte
redação:
"A moção de censura implica a exoneração do
Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho
de Ministros". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04520 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 169 a seguinte redação:
"Art. 169 - Compete ao Presidente da
República nomear o Primeiro-Ministro e, por
indicação deste, nomear os demais integrantes do
Conselho de Ministros, após consulta, por meio dos
partidos políticos aos deputados federais da
bancada ou bancadas majoritárias". | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04521 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 96 a seguinte redação:
"Cada legislatura terá a duração de quatro
anos salvo a dissolução da Câmara dos Deputados,
hipótese em que, com a posse dos Deputados, uma
nova legislatura se iniciará". | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 198 passa a ter a seguinte redação:
"O julgamento dos dissídios de natureza
coletiva será regulado por lei, garantida a
legitimidade para agir às pessoas ou grupos de
pessoas, ligadas entre si por vínculo jurídico ou
de fato." | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04536 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao parágrafo único do art. 193 a
seguinte redação:
"Recebida a indicação, o Tribunal jcomporá a
lista tríplice e a enviará ao Congresso Nacional,
que escolherá um dos integrantes para nomeação". | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 170 a seguinte
redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem
ser apreciadas quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias". | | | Parecer: | A emenda traz à tona a dubiedade evidente do dispositivo. Pa-
ra a melhor clareza do texto é de usar-se a expressão: "A
moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua
apreciação dentro de 48 horas de sua apresentação...".
Assim, o § 2o. do art. 170 deve ficar com a seguinte redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a
sua apreciação dentro de quarenta e oito horas de sua apre-
sentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04421 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Coloque-se um hífen entre os vocábulos
"Primeiro-Ministro", título da Seção II do
Capítulo III. | | | Parecer: | Trata-se de correção de redação.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04422 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 179 a seguinte
redação:
"A exoneração do Primeiro-Ministro, por
iniciativa do Presidente da república, implicará a
exoneração dos demais integrantes do Conselho de
Ministros." | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de Emenda de redação. Com efeito,
o verbo implicar é transitivo direto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04423 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao título do Capítulo II do Título V a
seguinte redação:
Da Presidência. | | | Parecer: | O atendimento do pretendido na Emenda descaracteriza o Execu-
tivo, objeto do Capítulo II.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04424 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 173 a
seguinte redação:
"Se a moção de censura não for aprovada, não
será permitida, antes de seis meses, a
apresentação de outra que contenha mais da metade
das mesmas assinaturas". | | | Parecer: | Atendida na redação proposta com a Emenda n. 1696-3.
Pela aprovação. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04425 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 117, § 2o.
O § 2o., do art. 117 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 117. ..................................
§ 2o. - A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, considerando-se aprovada, quando obtiver,
em ambas as votações, dois terços dos votos dos
membros de cada uma das Casas. | | | Parecer: | PELA REJEIÇÃO.
A emenda pretende restabelecer o § 3o. do art. 21 da Co-
missão III, suprimido do texto do anteprojeto disposição con-
tida no art. 41, caput, da Comissão IV que: fixa o prazo de
90 dias de interstício entre os dois turnos da proposta. É de
todo recomendável que seja mantido o prazo de 90 dias entre
um turno e outro, como aprovado pela Comissão IV, no art. 41. | |
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