ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 3o. - ................................
§ 2o. - Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no § 3o., art. 3o. do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao § 1o. do artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, entre as palavras "determinante"
e "somente", a expressão "na forma que vier a ser
estabelecida em lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti-
vo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 2o. - ...
- 1o. - A lei estabelecerá reserva de merca
do interno, indicando os produtos por ela envolvi
dos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e
a autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida na forma do Art. 2o. - caput e § 1o.. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, para a seguinte:
"Art. 2o. - ...
§ 2o. - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta adotarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Mantida a expressão "privilégio" por ser mais ampla. | |
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