ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:040 | | | Texto: | Art. 40. Nos doze meses seguintes ao da promulgação da Cons-
tituição, o Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Fe-
deral e dos Municípios reavaliará todos os incentivos fiscais de na-
tureza setorial ora em vigor.
§ 1º Considerar-se-ão revogados a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao fim do prazo da avaliação os incentivos que não forem
confirmados por lei.
§ 2º A revogação não prejudicará os direitos que, àquela da-
ta, já tiverem sido adquiridos em relação a incentivos concedidos sob
condição e com prazo certo.
§ 3º Os incentivos concedidos por convênio entre Estados,
celebrados nos termos do artigo 23, § 6º, da Constituição de 1967,
com a redação da Emenda nº 1, de 17 de outubro de 1969, também deve-
rão ser reavaliados e reconfirmados nos prazos deste artigo. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, CONGRESSO
NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CAMARA MUNICIPAL, REAVALIAÇÃO,
INCENTIVO FISCAL, CONVENIO, ESTADOS, REVOGAÇÃO, HIPOTESE,
INEXISTENCIA, CONFIRMAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41. Serão revistos pelo Congresso Nacional, através de
comissão mista, nos três anos a contar da data da promulgação da
Constituição, todas as doações, vendas e concessões de terras públi-
cas com área superior a três mil hectares, realizadas no período de
1º de janeiro de 1962 a 31 de dezembro de 1987.
§ 1º No tocante às vendas, a revisão far-se-á com base ex-
clusivamente no critério de legalidade da operação.
§ 2º No caso de concessões e doações, a revisão obedecerá
aos critérios de legalidade e de conveniência do interesse público.
§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, com-
provada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente, cabendo apenas
nos casos de revisão das doações e concessões indenização em dinheiro
das benfeitorias necessárias e úteis. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, REVISÃO, DOAÇÃO, AQUISIÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
REALIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO.
REVISÃO, AQUISIÇÃO, TERRA PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DE
LEGALIDADE, CONCESSÃO, DOAÇÃO, CONVENIENCIA, INTERESSE PUBLICO,
HIPOTESE, ILEGALIDADE, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO DA UNIÃO,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, INDENIZAÇÃO, DINHEIRO, BENFEITORIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42. As entidades educacionais a que se refere o artigo
247, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha
sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e
II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido
recursos públicos, poderão continuar a recebê-los, a menos que a lei
de que trata aquele dispositivo lhes venha a estabelecer vedação. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDOS PUBLICOS,
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, INSTITUIÇÃO DE PESQUISA, INEXISTENCIA,
LUCRO, ESCOLA PUBLICA, ESCOLA COMUNITARIA, INSTITUIÇÃO
BENEFICENTE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043 | | | Texto: | Art. 43. Até ulterior disposição legal, a cobrança das con-
tribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será
feita juntamente com a do imposto territorial rural, pelo mesmo órgão
arrecadador. | | | Indexação: | COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SINDICATO RURAL, SIMULTANIEDADE,
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, ESTABELECIMENTO ARRECADADOR. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044 | | | Texto: | Art. 44. A fiscalização financeira, orçamentária, operacio-
nal e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a
Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante con-
trole externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Fede-
ral, observado o disposto no artigo 84 da Constituição. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL,
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL, (DF), EXERCICIO, SENADO, CONTROLE
EXTERNO, AUXILIO (TCDF), PRAZO, INSTALAÇÃO, CAMARA LEGISLATIVA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045 | | | Texto: | Art. 45. Ficam extintos os efeitos jurídicos de qualquer ato
legislativo ou administrativo, lavrado há menos de um ano da promul-
gação da Constituição, que tenha por objeto a estabilidade de servi-
dor da administração direta ou indireta, inclusive das fundações ins-
tituídas e mantidas pelo Poder Público, admitido sem concurso
público. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EFEITO JURIDICO, ATO ADMINISTRATIVO, ATO, LEGISLAÇÃO,
LAVRATURA, PRAZO, OBJETO, ESTABILIDADE, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, MANUNTENÇÃO, PODER
PUBLICO, ADMISSÃO, AUSENCIA, CONCURSO PUBLICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046 | | | Texto: | Art. 46. Os atuais ocupantes de cargos públicos cuja inves-
tidura tenha decorrido de lei federal, estadual ou municipal, na for-
ma prevista na parte final do § 1º do artigo 97 da Emenda Constitu-
cional nº 1, de 17 de outubro de 1969, ficam efetivados nos respecti-
vos cargos e estabilizados, desde que contem cinco ou mais anos de
serviço. | | | Indexação: | EFETIVAÇÃO, ESTABILIDADE, OCUPANTE, CARGO PUBLICO, INVESTIDURA,
EFEITO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, TEMPO DE
SERVIÇO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047 | | | Texto: | Art. 47. São estáveis os atuais servidores da União, dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios que, à data da promulga-
ção da Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço na ad-
ministração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público.
§ 1º Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de
se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de
confiança, nem aos que a lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ESTABILIDADE, EFETIVAÇÃO, SERVIDOR, UNIÃO FEDERAL,
ESTADO (DF), MUNICIPIOS, TEMPO DE SERVIÇO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA,
NOMEAÇÃO, DEMISSÃO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48. Os juízes togados de investidura limitada no tempo,
que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos
e que estejam em exercício na data da promulgação da Constituição,
ficam estabilizados nos respectivos cargos, observado o estágio pro-
batório, e passam a compor quadro em extinção, mantidas as competên-
cias, prerrogativas e restrições da legislação a que se achavam sub-
metidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura.
Parágrafo único. A aposentadoria dos juízes de que trata
este artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes
estaduais. | | | Indexação: | ESTABILIDADE, CARGO PUBLICO, JUIZ TOGADO, LIMITAÇÃO, INVESTIDURA,
INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURO DE PROVA, CONCURSO DE
TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
OBSERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, APOSENTADORIA, NORMAS, JUIZ
ESTADUAL, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO,
EXCEÇÃO, TRANSITORIEDADE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049 | | | Texto: | Art. 49. Nos seis meses posteriores à promulgação da Consti-
tuição, parlamentares federais, reunidos em número não inferior a
trinta, poderão requerer ao Tribunal Superior Eleitoral o registro de
novo partido político, juntando ao requerimento o manifesto, o esta-
tuto e o programa devidamente assinados pelos requerentes.
§ 1º O registro provisório, que será concedido de plano pelo
Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do "caput" deste artigo, de-
fere ao novo partido todos os direitos, deveres e prerrogativas dos
atuais, inclusive o de participar, sob legenda própria, das eleições
que vierem a ser realizadas nos doze meses seguintes à sua formação.
§ 2º O novo partido perderá, automaticamente, seu registro
provisório se, no prazo de vinte e quatro meses, contados de sua for-
mação, não obtiver registro definitivo no Tribunal Superior Eleito-
ral, na forma que a lei dispuser. | | | Indexação: | REQUISITOS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, PRAZO, REQUERIMENTO,
(TSE), REGISTRO, PARTIDO POLITICO, INCLUSÃO, MANIFESTO, ESTATUTO,
PROGRAMA, ASSINATURA, REQUERENTE.
CONCESSÃO, REGISTRO PROVISORIO, (TSE), PARTIDO POLITICO,
DIREITOS, DEVERES, PRERROGATIVA, PARTICIPAÇÃO, LEGENDA,
REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRAZO, FORMAÇÃO, PERDA, REGISTRO
DEFINITIVO. | |
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