ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:024 | | | Texto: | Art. 24. O Poder Público reformulará, em todos os níveis, o
ensino da história do Brasil, com o objetivo de contemplar com igual-
dade a contribuição das diferentes etnias para a formação multicultu-
ral e pluriétnica do povo brasileiro.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a fixação de datas co-
memorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos
nacionais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PODER PUBLICO, REFORMULAÇÃO, ENSINO, HISTORIA,
BRASIL, IGUALDADE, CONTRIBUIÇÃO, GRUPO ETNICO. | |
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