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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Banco
expandEMEN (81)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
APROVADA (9)
Partido
PMDB (40)
(20)
PT (7)
PDS (4)
PFL (4)
PDT (3)
PSB (2)
PCB (1)
Uf
(20)
AL (1)
AM (1)
BA (4)
CE (1)
DF (3)
ES (1)
MA (2)
MG (14)
MS (1)
PE (5)
PI (1)
PR (1)
RJ (9)
RS (4)
SC (4)
SE (1)
SP (8)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20752 PREJUDICADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Dê-se, a seguinte redação, ao artigo da Seção II (Da previdência Socia), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social): "Suprima-se onde couber, no Capítulo da Seguridade Social, a norma que tem a seguinte redação: Art. A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar." 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20753 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A educação é o direito natural de todo cidadão e dever do Estado, que se responsabilizará para que seja universal, pública, gratuita, em todos os níveis e períodos desde o primeiro ano da criança. § 1o. - É assegurado a todo cidadão-criança, de 0 a 6 anos, o direito à creche e à educação pré-escolar, através de: I) Criação de dispositivos legais que regulamentem uma política relativa à educação pré-escolar e ás creches, para tanto dispondo sobre: a) percentuais mínimos para a educação pré-escolar e manutenção de creches de responsabilidade única dos estados e dos municípios. b) criação de rede pública de creches. c) obrigatoriedade das empresas de criarem e manterem creches e pré-escolares para os filhos de seus trabalhadores. § 2o. - Lei especial disporá também sobre o reconhecimento da importância do papel social desempenhado pelas creches e pré-escolares de iniciativa comunitária ao sistema formal de ensino, garantindo-se ingresso automático, nas escolas de 1o. grau às crianças egressas das pré- escolas de iniciativa comunitária, assegurados os seguintes princípios: a) oferta de escolas gratuitas com opções de habilitação profissional que atendam às necessidades econômicas e sociais da Comunidade em que estão inseridas; b) educação especial em escolas com período integral de funcionamento, para crianças e jovens portadores de deficiências físicas e mentais. Art. - Os recursos públicos deverão destinar-se exclusivamente à escola pública, objetivando a qualidade do ensino, sua expansão e manutenção. Art. - A educação pré-escolar e o ensino básico serão de responsabilidade principal dos Municípios, dos Estados e dos Territórios, cabendo à União o papel normativo e supletivo, na estrita medida das deficiências locais, mas sem que se reduza a responsabilidade imediata do Município e, também, do Estado. Art. - A lei disporá sobre a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a quem cabe a fiscalização do cumprimento das políticas relativas ao menor e o gerenciamento dos recursos necessários à sua execução, referido no § 3o. do 1o. artigo através de Fundo Especial. Parágrafo Único - A lei regulará as atribuições e a formação do Conselho, a nível federal, sem prejuízo da atividade e autonomia do estado e do município, e principalmente das comunidades, assegurando a participação efetiva das instituições de atendimento à criança e ao adolescente, bem como de entidades representativas da comunidade, essas na proporção de dois terços de sua composição. 
 Parecer:  A emenda (PE-73) apresentada pelo Constituínte Ronan Ti- to, que trata da educação como direito natural do cidadão, que propõe o direito a creche e à educação pré-escolar, e que prevê educação especial para portadores de deficiências físi- cas e mentais está contemplada nos artigos 371; 373,III e IV; 364, II, III e IV, do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto aos recursos públicos, já há referência no art. 381, e quanto a educação pré-escolar e o ensino básico encon- tramos referência no art. 378, parágrafos 2.,3. e 4., respec- tivamente do Projeto de Constituição, estando pois prejudica- dos os dois artigos. Quanto a criação do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, opinamos pela rejeição do artigo, pois, enten- demos tratar-se de legislação ordinária. Além do que as atri- buições propostas tem ingerência em outros orgãos públicos que também se envolvem com a criança e o jovem. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20754 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo) os seguintes dispositivos: "Art. Todo o Poder Judiciário do País será unificado § 1o. O Ministro da Justiça será escolhido pelo Poder Judiciário. § 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos, por nomeação, de de indicados pelo Ministro da Justiça, sem interferência de outro poder. Art. O Ministro da Justiça receberá verba suficiente, para manter todo o Judiciário em suas necessidades, inclusive vecimentos. Parágrafo Único - Caberá também ao Ministério da Justiça a manutenção da rede física, de todo o Judiciário. ENTIDADES RESPONSÀVEIS: - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR (PATOS DE MINAS (MG) - SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG. - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG) COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. CONSTITUINTE SUBSCRITOR: Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Pretende-se a unificação da justiça. Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de- ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre - dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a- dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da autonomia política das unidades federadas e esta, por sua vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi- zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da forma federativa adotada. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), o seguinte: Art. - Sobre a área de uma propriedade entende-se a soma contínua ou não, pertencente à mesma família ou empresa. § 1o. - não se permitirão propriedades rurais que não estejam sendo usadas devidamente de acordo com as características da terra e necessidade sociais da população. § 2o. - o processo de extinção de propriedades que não atendem ao § 1o. deste artigo far-se-á: a) por desapropriação progressiva e ininterrupta. b) por desapropriação imediata de todas as áreas inexploradas. c) por confisco das terras griladas ou com títulos ilegais que não se enquadram no § 1o. deste artigo. Art. - Não se admitirá propriedade rural de empresas de capital estrangeiro ou a elas associado. Art. - Toda terra desapropriada ou confiscada, bem como as terras devolutas constituirão reservas do Estado que as utilizará do seguinte modo: a) distribuição de lotes de 20 a 50 hectares, segundo a região a camponeses sem terra, e a camponeses com áreas inferiores a 20 hectares. b) seção de áreas suficientes à implantação de cooperativas agropecuárias de pequenos produtores e assalariados agrícolas para exploração conjunta. c) seção de áreas aos estados e municípios, destinados à criação de fazendas-modelo. d) ocupação de espaço necessário à construção de empreendimentos agropecuários de alto rendimento a cargo do Estado. Art. - O acesso à terra, objeto de execução da Reforma Agrária, pressuporá: a) manter o domínio dos imóveis sob titularidades da União. b) concessão de uso real à família beneficiária, vetadas a cessão ou transmissão de posse e qualquer título. c) caso haja desistências, a área se tranferirá para uso da comunidade ou devolução à União. Art. - Que a Reforma Agrária, por direito institucional não inclua terras necessárias a uma vida digna na civilização indígena. Art. - Compete exclusivamente, à União a desapropriação por interesse de Reforma Agrária. Art. - Os assentamentos de Reforma Agrária darão prioridade a: a) trabalhadores que trabalhem no campo e lá moram. b) trabalhadores expulsos do campo e que queiram trabalhar. Art. - Dar prioridade à produção agrícola a serviço do mercado interno, ao invés de incentivos a produtos de exportação. Art. - Desenvolver uma política de fixação do homem à terra através de mecanismos eficazes que evitem o êxodo rural. Art. - Garantia de formação e assistência técnica ao produtor por parte dos órgãos do governo. Art. - Garantir financiamento acessível, possibilidade armazenamento e comercialização dos produtos. Art. - Participação dos trabalhadores nas decisões de reforma agrária e política agrícola. Art. - A Justiça Federal criará varas especializadas para diminuir conflitos fundiários, onde forem necessários. Art. - Durante a execução da Reforma Agrária, ficam suspensas todas as ações de despejos e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relação de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. ENTIDADES RESPONSÁVEIS: - SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS - SINDICATOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DO FERRO E DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CERRADO COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência à entidade interessada. Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda, ora em exame, contém dispositivos que merecem destaque por aperfeiçoamento o texto do Projeto; - reaforma a função social da propriedade; - determina a necessidade de promover a desapropriação, por interesse social, dos imóveis que não cumpram a sua fun- ção social; - estabelece os procedimentos para distribuição a traba- lhadores rurais sem terra ou com terra insuficiente, das ter- ras desapropriadas ou arrecadadas e incorporadas ao patrimõ- nio do Estado. - propõe a distribuição aos beneficiários da reforma a- grária de títulos de "concessão de direito real de uso", com cláusula de inalienabilidade; - garante a implementação de uma política de fixação do homem no meio rural, com vistas a impedir o recrusdescimento do processo migratório; - assegura a implantação da Justiça Agrária para dirimir os conflitos fundiários. Em face dos aperfeiçoamentos introduzidos pela Emenda, somos pela Aprovação Parcial, nos termos do substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20756 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: "Art. - .................................... I - Proteção à vida desde a sua concepção." 
 Parecer:  A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson, objetiva dar proteção à vida desde a concepção. Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi- sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le- gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro- jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di- reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta- ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi- go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali- dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi- se. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20757 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), o seguinte dispositivo: "Art. - Serão considerados estáveis no serviço público dos estados, todos os servidores da Administração Centralizada ou Autárquica, admitidos, em caráter temporário, que à data de promulgação desta Contituição completaram 5 (cinco) anos de serviço público sem interrupção de suas funções." ENTIDADES RESPONSSÁVEIS - Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC - Associação dos Servidores da Secretaria de Educação do Estado do Ceará - ASSEEC - Associação dos Supervisores de Educação do Ceará ASSECE COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO 1. Indefiro a proposta de emenda oferecida, de acordo com as informações da Secretaria. 2. Dê-se ciência ao interessado. Constituinte Subscritor: O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A emenda foi apresentada por entidades associativas do Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis- são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid Sabóia de Carvalho. A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re- lator sobre a matéria. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20758 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (da Ordem Social), os seguintes dispositivos: Art. - É dever do Estado promover o desenvolvimento artístico-cultural e sua autonomia: Parágrafo Único - o disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressar, criar, aprender, ensinar, produzir e pesquisar, individual e coletivamente, em Arte; II - priorização de compromisso com o bem comum, a memória, a realidade e a cultura brasileira, em relação ao contexto universal. Art. - A execução do previsto no artigo anterior efetivar-se-á mediante garantia de: I - destinação de recursos públicos, na forma da lei, ao ensino, à docência, à pesquisa e à criação em Arte, quanto a meios materiais e não materiais, à formação e condições de trabalho, à divulgação e circulação dos valores e bens culturais produzidos; II - ensino público e gratuito para a Arte, na escola formal e instituições culturais, como direito de cada cidadão; III - ensino da Arte como disciplina obrigatórias nos currículos, dos vários níveis, na forma da lei; IV - cursos profissionalizantes em Arte, atendendo às várias especialidades; V - participação de profissionais e entidades associativas atuantes na área de Arte-Educação em todas as etapas de planejamento de atividades do Governo; VI - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa, da criação e da produção artística; VII - incentivo às manifestações artísticas de criação nacional. 
 Parecer:  A emenda (PE-81) apresenta pelo Constituinte Hermes Zane- tti que dispõe sôbre "o dever do Estado promover o desenvol- vimento artístico-culturral e sua autonomia", já está contem- plada nos artigos 376, 385 e 387 do Projeto de Constituição, estando pois prejudicada a sua apresentação. Quanto ao ensino de Arte como disciplina obrigatória nos curriculos, dos vários níveis, entendemos que esteja contem- plada no art. 376 do referido Projeto. Quanto aos cursos profissionalizantes em Arte, entendemos ser matéria de lei ordinária, e não Constitucional. Estando pois, o referido inciso, rejeitado. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20759 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: "Art. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas ou por ser portador de deficiência de qualquer ordem. Parágrafo Único - Será punido, por lei toda discriminação atentatória aos direitos humanos. 2. Insere, onde couber, no Capítulo II (Dos Direitos Sociais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - São proibidas as diferenças de salários e de critério de admissão, promoção e dispensa, por motivo discriminatório, relativos a pessoa portadora de deficiência, raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade, idade, estado civil, origem e condição social. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - Garantir o livre acesso a edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, a logradouros públicos e ao transporte coletivo, mediante a eliminação de Barreiras arquitetônicas, ambientes e a adaptação dos meios de transportes. 4. Acrescente, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - Garantir e proporcionar a prevenção de doenças ou condições que levem à deficiência. 5. Insere, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - Transformar a "aposentadoria por invalidez" em "seguro-reabilitação", e permitir à pessoa portadora de deficiência, trabalhar em outra função diferente da anterior, ficando garantido este seguro sempre que houver situação de desemprego. Art. - Garantir a aposentadoria por tempo de serviço, aos 20 (vinte) anos de trabalho, para as pessoas portadoras de deficiência que tenham expectativa de vida reduzida. 6. Acrescente, onde couber, na Seção III (Da Assistência Social), Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - Assegurar às pessoas portadoras de deficiência, o direito à habilitação e reabilitação com todos os equipamentos necessários. Art. - Garantir ações de esclarecimento junto às instituições de ensino, às empresas e às comunidades, quanto a importância de prevenção de doenças ou condições que levem à deficiência. Art. - Garantir o direito à informação e a comunicação considerando-se as adaptações necessárias para as pessoas portadoras de deficiência. Art. - Concede a dedução no imposto de renda, de pessoas físicas e jurídicas, dos gastos com adaptação e aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional de pessoas portadoras de deficiência. Art. - Isenta os impostos às atividades relacionadas ao desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência. 7. Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte: Art. - Assegurar às pessoas portadoras de deficiência, o direito à educação básica e profissionalizante obrigatória e gratuita, sem limite de idade, desde o nascimento. Art. - A União, os Estados e os Municípios devem garantir para a educação das pessoas portadoras de deficiência, em seus respectivos orçamentos, o mínimo de 10% (dez por cento) do valor que constitucionalmente, for destinação à educação. Art. - Regulamentar e organizar o trabalho das oficinas abrigadas para pessoas portadoras de deficiência, enquanto não possam integrar-se no mercado de trabalho competitivo. 
 Parecer:  1. O Substitutivo contemplará a igualdade de todos pe- rante a lei e condenará toda discriminação atentatória aos direitos humanos. 2. Portanto, estará igualmente protegida a igualdade en- tre os sexos nas relações do trabalho. 3. O direito de ir e vir será igualmente protegido no texto constitucional em elaboração. 4. Optou-se, na Seção DA SAÚDE, por dispositivos gerais e abrangentes da questão, deixando-se à lei complementar ou à legislação ordinária a disciplina das ações governamentais nesse campo. 5. Não nos parece que a aposentadoria im - peça, em caráter definitivo, que o aposentado por invalidez volte, em caso de recuparação, a trabalhar. Demais, há o caso do inválido irrecuperável, que nenhuma vantagem teria em ver transformada sua aposentadoria em "seguro-reabilitação". Pela prejudicalidade. A expectativa de vida não sofre alteração pela redução do tempo de serviço para fins de aposentadoria. A medida pro- posta discriminaria o portador de deficiência. Pela rejeição. 6. O direito a habilitação e reabilitação "com todos os equipamentos necessários" não nos parece matéria constitucio- nal, mais se enquadrando no campo da ação comunitária. Da mesma forma, os artigos que compõem o restante do ítem 6. Pela prejudicalidade. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20760 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte dispostivo: "Art. - São estáveis os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração Direta e Autarquias, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco (5) anos de serviço público. Parágrafo Único - Lei Ordinária criará os cargos para efeito de lotação. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20761 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: "Art. - A União poderá promover a desapropriação da propriedade rural ou urbana, mediante pagamento de justa indenização fixada segundo os critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública. Art. - Todo brasileiro, que não sendo proprietário rural ou urbano, possuir imóvel como seu por 3 (três) anos contínuos, como domicílio permanente seu e de sua família, sem oposição, adquirirá o domínio mediante sentença que servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. 2. Insere, onde couber, no Capítulo II (Da Política Agrícola Fundiária e da Reforma Agrária) do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: Art. - Os imóveis rurais que não ultrapassem a 3 (três) módulos regionais ficam isentos de desapropriação, mesmo por interesse social para fins de Reforma Agrária. Art. - Fica assegurado apoio financeiro e técnico a proprietários de imóveis rurais de área não excedente a 3 (três) módulos regionais. 
 Parecer:  Apontamentos para subsidiar o parecer à emenda PE-89: 1) Sobre desapropriação da propriedade rural - O Substitutivo consagra o direito à propriedade, mas vinculado ao cumprimen- to de sua função social. Nos casos de desobediência a este princípio, o Estado fará uso do instituto da desapropriação, havendo tratamento específico para os casos de indenização. 2) Sobre desapropriação da propriedade urbana - Constitucio- nalmente, promovemos a inovação de aplicar o instituto da de- sapropriação à problemática urbana. Os mecanismos de indeni- zação estão também previstos e contemplados. 3) A legalização da ocupação de imóveis urbanos também estará entre os dispositivos aprovados no Substitutivo, o que vem ao encontro de uma fração considerável da população brasileira. 4) A despeito da forma diferenciada com que contemplamos o assunto fica,também, assegurado em nosso Substitutivo o impe- dimento do que entendemos como pequenos e médios imóveis ru- rais. A determinação dos tamanhos destes imóveis preferimos remeter à legislação ordinária. 5) Finalmente, o apoio técnico e financeiro aos pequenos agricultores deverá ser matéria do Plano Nacional de Desen- volvimento Rural, por nos incluído no texto Constitucional. Pela aprovação parcial. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20762 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, no Título X (Disposições Transitórias), o que se segue: "Dê-se nova redação aos arts. 482 e 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 482 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição, ressalvados os regimes previdenciários próprios dos servidores públicos. Art. 487 - Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos regimes de previdência dos servidores públicos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social"". 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada por entidades associativas ligadas à previdência social de São Paulo, foi indefirida pe- lo honrado e ilustre Presidente da Comissão de Sistematiza- ção, suas encampadas pelo Constituinte Fausto Rocha. O que se propõe não corresponde à orientação adotada pelo Relator. O parecer é pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20763 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo V (Da Comunicação), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - A comunicação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana e a garantia de sua viabilização é uma responsabilidade do Estado. Art. - Todo cidadão tem direito, sem restrições de qualquer natureza, inclusive do Estado, à liberdade de opinião e expressão e este direito inclui a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios. Art. - Aos cidadãos, através de instituições representativas, é assegurado o direito de participar da definição das políticas de comunicação. Art. - A comunicação deve estar a serviço do desenvolvimento integral da Nação, da eliminação das desigualdades e injustiças e da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro. Art. A imprensa, o rádio, a televisão, os serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio, serão regulados por lei, atendendo às suas funções sociais e tendo por objetivo a consecução de políticas democráticas de comunicação no País. Art. - Fica definido que os serviços de telecomunicações e de comunicação postal é monopólio estatal, tendo como princípio o atendimento igual a todos. Art. - Os veículos de comunicação, inclusive os meios impressos, serão explorados por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Art. - A administração e a orientação intelectual ou comercial das pessoas jurídicas mencionadas neste artigo são privativas de brasileiros natos. Art. - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação, com competência para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação, abrangendo as áreas de imprensa, rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação a outorga, renovação e revogação das autorizações e concessões para uso de frequência e canais de rádio e televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação é composto por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo 2 (dois) representantes de entidades empresariais, 5 (cinco) representantes de entidades representativas de profissionais da área da comunicação, 7 (sete) representantes de entidades de categorias profissionais e de setores populares 1 (um) representante de instituição universitária. Art. - As entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação serão designadas pelo Congresso Nacional, para mandato de 2 (dois) anos, observado o previsto em lei. Art. - Os representantes das entidades integrantes do Conselho Nacional de Comunicação não poderão exercer mais de um mandato consecutivo. Art. - Para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Nacional de Comunicação, a União destinará ao órgão uma parcela da arrecadação de impostos e taxas previstos em lei. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação poderá fazer repasses do seu orçamento aos órgãos de execução e fiscalização que, na forma da lei, forem criados para implementar suas decisões. Art. - Ficam criadas as seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, em cada unidade da Federação, integradas por 15 (quinze) brasileiros natos em pleno exercício de seus direitos civis, indicados por entidades da mesma natureza das integrantes do Conselho Nacional, a serem designadas pelas Assembléias Legislativas para um mandato de dois anos. Art. - Compete às seções estaduais do Conselho Nacional de Comunicação, a supervisão e fiscalização da execução das políticas de comunicação em âmbito regional. Art. - A lei regulamentará as atribuições e o funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação, bem como os critérios da função social e ética do rádio e da televisão. Art. - Em cada órgão de imprensa, rádio e televisão será constituido em Conselho Editorial, com membros eleitos pelos profissionais de comunicação, incumbido de definir a linha de atuação do veículo. Art. - Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito a utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por lei. Art. - É garantido a qualquer cidadão ou entidades, o direito de resposta, na forma da lei. Art. - Nos períodos eleitorais os partidos têm direito a tempos de utilização do rádio e da televisão, regulares e equitativos, na forma da lei. Art. - Dependem de concessão ou autorização da União, outorgadas em caráter precário, através do Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as condições previstas em lei: § 1o. - O uso de frequência de rádio e televisão. § 2o. - A instalação e o funcionamento de televisão direcional e por meio de cabo. § 3o. - A instalação e o funcionamento de outros serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. § 4o. - A retransmissão pública, no território nacional, de rádio, televisão e dados via satélite. Art. - O Conselho Nacional de Comunicação mandará publicar, anualmente, as frequências disponíveis em cada unidade da federação e qualquer um poderá provocar a licitação. Art. - As concessões ou autorizações só poderão ser suspensas por sentença fundada em infração definida em lei, que regulará o direito à renovação. Art. - Com finalidade de impedir a concentração da propriedade dos meios de comunicação, fica estabelecido que cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio. Art. - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de serviço de radiodifusão deverão optar pela execução de um dos serviços objetos de autorização ou concessão, devendo os demais ficar disponíveis para redistribuição através de licitação pública. Art. - Fica vedado o controle indireto das autorizações e concessões para execução de serviços de radiodifusão por terceiros e concessão." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta grande variedade de temas que vêm sendo discutidos desde as subcomissões. Muitos deles in- corporaram-se ao texto final da Comissão de Sistematização, - ainda que com redação diferente -, tais como: a função so- cial dos meios de comunicação; o direito individual à liber- dade de opinião e expressão; o direito de se fazer represen- tar na definição e controle das políticas de comunicação; a comunicação como promotora da cultura nacional e regional; a exclusividade de propriedade dos meios de comunicação a bra- sileiros natos; ou naturalizado a mais de dez anos; a criação do Conselho Nacional de Comunicação; o Conselho de ética; o acesso dos partidos políticos aos meios de comunicação; o di- diante ação judicial, e a proibição de monopólio e oligopólio visando evitar a concentração da propriedade dos meios de co- municação. Acredita o relator que acata, substancialmente, no mérito a presente emenda. 
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 Título:  EMENDA:20764 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção I (Da Saúde), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - Os recursos financeiros destinados a programas da área de saúde serão centralizados nos municípios. Art. - Serão criados Conselhos Comunitários de Saúde, conforme os seguintes critérios: I - serem de nível municipal; II - funcionarem junto às Secretarias Municipais de Saúde; III - serem constituídos por profissionais da área de saúde e representantes da Comunidade; IV - terão por objetivo: planejar, acompanhar a execução e fiscalizar a efetiva aplicação de recursos." 
 Parecer:  O Constituinte José Costa subscrita emenda popular inde- ferida pelo Senhor Presidente da Comissão de Sistematização. A mesma trata da destinação de recursos financeiros a programas de saúde. Segundo a emenda os mesmos devem ser cen- tralizados nos municípios. O texto é ambiguo, pois centralizar pode ser entendido como concentração dos recursos totais para a saúde nos muni- cípios. Da mesma forma cita Secretarias Municipais de Saúde as quais são inexistentes na maioria dos municípios Brasilei- ros. Desconhece a necessidade de ações de saúde que transcedem os limites dos municípios, como por exemplo, as doenças transmitidas por vetores, cujo controle depende de ações mais gerais. Pela complexidade do assunto e a necessidade de sua adap- tação a uma gama tão variada de níveis de desenvolvimento municipais, a matéria deve ser examinada, a nosso ver, em ou- tro nível da legislação do País. Do ponto de vista da Constituição, nos parece razoável que seja assegurado, como está, o princípio da descentraliza- ção administrativa no setor saúde. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20765 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Título X (Disposições Transitórias), o seguinte dispositivo: "Art. - É criado o Estado de São Francisco, mediante desmembramento de parte da área do Estado de Minas Gerais e de parte da área do Estado da Bahia". 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20766 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica o Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado, e das Instituições Democráticas), como se segue: "Suprima-se o parágrafo único do Art. 255 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização."" 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão no art. 255 do anteprojeto, o seu parágrafo único. É matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20767 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, no Capítulo IV (Da Segurança Pública), do Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) os seguintes artigos: "Art. - As Forças Policiais e os Corposde Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia e disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, podendo, em caso de estado de sídio ou intervenção federal, ser submetidas ao comando supremo do Presidente da República. Art. - Lei estadual disporá sobre acriação de Guarda Municipal, nos municípios commais de cem mil habitantes, subordinada ao Prefeito Municipal e om a função de auxiliares das Forças Policiais. 
 Parecer:  A emenda propõe determinar as funções e atribuições das Forças Policiais e Corpos de Bombeiro. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20768 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA NO. -----POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), os seguintes artigos e parágrafos: "Art. .... - Todo ser humano tem direito inalienável à vida que deve ser respeitada e protegida, desde o momento da concepção." § 1o. - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estaduais. § 2o. - São vedadas a manipulação experimental ou exploração do embrião humano, e toda intervenção sobre o patrimônio genético da pessoa humana, que não vise à correção de anomalias. § 3o. - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto. 2. Insere, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social), o seguinte artigo: Art. .... - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus. 3. Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes artigo e parágrafos: Art. ..... - A família é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estado. § 1o. - É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterelidade e ao aborto. § 2o. - O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. 
 Parecer:  E Emenda PE 99, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson tem os seguintes objetivos: 1o - preservação da vida desde a concepção; 2o - proibição do induzimento à restrição da natalidade; 3o - proibição da manipulação experimental ou exploração do ---- embrião humano; 4o - ensino religioso, de matrícula facultativa, constituindo disciplina dos horários normais das escolas, em todos os graus; 5o - família constituída pelo casamento indissolúvel; 6o - preservação dos valores fundamentais da vida e 7o - direito exclusivo dos pais de deliberar sobre o número de filhos. Vê-se que a emenda visa ao bem-estar da família, sua pro- teção, liberdade dos cônjuges de decidirem livremente sobre o número de filhos e a não ingerência de grupos externos na imposição de programas de controle da natalidade, além de ressaltar a importância do ensino religioso. Compreendendo as justas reivindicações dos dignos subs- critores cabe-nos, contudo as seguintes poderações: O art. 12 do Projeto de Constituição já se refere à vida como direito individual inviolável. Tratando-se, contudo, de matéria das mais relevantes, deve-se mencionar, por pertinen- te, que o Código Civil Brasileiro dispõe, em seu art. 4o: "a personalidade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nasci- turo." A segunda proposta está prejudicada, veja-se o art. 353 do Projeto. Quando ao terceiro item, entendemos que quando a Consti- tuição assegura o direito à vida - art. 12 - ela inclui o fe- to, pois este é um ser vivo. A especificação pretendida deve ser objeto de regulamentação ordinária. A matéria da pretensão n. 4 está tratada no parágrafo ú- nico do art. 376 do Projeto, de forma a melhor atender os ob- jetivos buscados. Quanto ao casamento indissolúvel constituiria, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso à conquista de nossa legislação, embora a matéria, sob o aspecto religioso e filo- sófico, dê margem a discussão e ampla polêmica. A 6. proposta está atendida pelo art. 353. Finalmente, a preservação dos valores fundamentais da vi- da é matéria do art. 12, I. Concluímos pela rejeição das propostas 1, 3, 4 e 5 e pre- judicialidade das 2, 6 e 7. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20769 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Modifica, o Título "X" (Disposições Transitórias), o que se segue: "Substitua-se a redação do art. 458 do Projeto de Constituição pela seguinte: "Art. 458 - A eleição do próximo Presidente da República será realizada no dia 15 de novembro de 1988 (hum mil novecentos e oitenta e oito), com a posse do eleito no dia 15 de março de 1989, quando se encerra o mandato do atual titular do cargo." 
 Parecer:  A emenda a tela, da respretabilida de prestigios ativida des represantiva, dos profissionais do jornalismo, dos arqui tetos e dos engenheiros agronomos, seguem para a Presidencia da Republica,fixando do eleito em 15 de março de 1989. A antecipaçao pretendida não merecm acolhimento, pois as alteraçoes estruturais e institicionais determinadas pelo mes mo texto constituicional, para serem implantadas de razoavel perioddo de tempo a conferido as autoridades governamentais, Modificaçao profunda no plano politico, tais como a subs tituiçao do proprio Chefe do Executivo são incovinente eno mo mento em se deve proceder profundas alteraçoes de ordem insti tuicional. Somos, por essa razões, pela rejeiçõa da Emenda . 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20770 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Da Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título IX (Da Ordem Social), os seguintes dispositivos: "Art. - É assegurada aposentadoria ao trabalhador: I - Com 35 anos de trabalho para o homem e 30 anos para a mulher; II - Por velhice aos 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher; III - Por invalidez; § 1o. - A lei estabelecerá tempo inferior ao previsto no inciso 1o., pelo exercício de atividade noturna, de revezamento penoso, insalubre ou perigoso; § 2o. Os proventos da aposentadoria dos trabalhadores SERÃO IGUAIS À MAIOR REMUNERAÇÃO DOS últimos doze meses de serviço, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, em épocas e datas do dissídios das respectivas categorias trabalhistas, respeitados cargos, funções ou posto em que haja ocorrido a aposentadoria; § 3o. O valor da pensão que couber à dependente do trabalhador não será inferior a 80% (oitenta por cento) do salário ou proventos e nunca será inferior ao salário mínimo e inalienável em caso de novo matrimônio. 
 Parecer:  A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo, após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina- ção do Relator. Pela prejudicialidade. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20771 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. Popular 1. Dê-se a seguinte redação a artigo da Seção II (Dos Servidores Públicos Civis) do Capítulo VIII (Da Administração Pública): "Art. 88. .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - São equivalentes os critérios para a aposentadoria e transferência à inatividade no serviço público civil e militar, exceto quanto aos policiais-militares, que se inativarão voluntariamente aos trinta anos de serviço, com proventos integrais". 2. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), no Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) as seguintes alíneas: "Art. 12. .................................. ............................................ j) ninguém poderá ser preso senão em flagrante de delito, ou por ordem escrita de juiz competente. ) qualquer preso deverá ser encaminhado, no máximo, até 12 horas após efetivada a prisão, ao juiz criminal, que iniciará a instrução, garantindo-lhe a mais ampla defesa." 
 Parecer:  Tendo como autor Josefa da Silva Marinho e outros, a Emen da Popular intenta alterar o artigo 88, § 2. do projeto, além de inserir duas alíneas no art. 12, que dispõe sobre inviabi lidade dos direitos e liberdades individuais. Convém frisar que a emenda preenche os requisitos regimen tais de procedibilidade, subscrita por 39.247 eleitores. Procedendo à apreciação da emenda, constatamos que a alte ração ao § 2. do artigo 88 do projeto tem por objetivo excep- cionar os critérios para a aposentadoria e transferencia a inatividade dos policiais militares, que poderão se aposen - tar voluntariamente aos trinta anos de serviço, com proventos integrais. devidamente sopesado o tema em questão, resolvemos formu- lar nova redação para o § 2., remetendo a lei complementar o poder de estabelecer excessões ao disposto no artigo 88, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalu bres ou perigosas. Como se verifica, a lei consectária desse artigo 88 disporá sobre o assunto que abrange os policiais mi litares. quanto às emendas que dispõem sobre o artigo 12, já estão elas atendidas neste substitivo. Com efeito, o item 18, con- substância os dois tópicos da segunda parte da emenda, nos se guintes termos: 18- Ninguém será preso senão em flagrante delíto ou por decisão e ordem escritas e fundamentas de atividade judiciá- ria competente. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadas em vinte e quatro horas ao juizo competente e à família ou pessoa indicada pelo preso. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permane cer calado, assegurada a assistencia da família e de advogado de sua escolha. Como se vê, estão atendidas parciamente no substitutivo as sugestões corporificadas na Emenda Popular sob exame. À vista do exposto, opinamos pela sua aprovação parcial. 
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