Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05825 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: artigo 336, Parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488
Suprimam-se do Projeto de Constituição
a) artigo 336
b) Parágrafo único do artigo 337
c) artigo 487
d) artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07477 PREJUDICADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Insere artigos, onde couber, Título IX no
Capítulo III, da Educação e Cultura, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, com as
seguintes redações:
"Art. - É livre a opção pelo estudo em escola
estatal ou de livre iniciativa, laica ou
confessional - da preferência do educando,
manifestada por si ou por seu responsável.
Art. - Os recursos da sociedade, agenciados
pelo Poder Público, serão aplicados de forma a
possibilitar a concretização de princípio de livre
opção da escola.
Art. - O ensino fundamental, custeado pelos
recursos da sociedade, será gratuito para todos em
qualquer escola." | | | Parecer: | A PE 00005-9 consta de três artigos relacionados ao capí-
tulo da educação, a teor dos quais preconiza:
1o.) a livre opção do educando pela escola pública ou
particular;
2o.) a canalização dos recursos públicos de forma a con-
cretizam essa livre opção;
3o. a gratuidade do ensino fundamental em que qualquer
escola, custeado com recursos públicos.
Em relação ao primeiro artigo, verifica-se que o princí-
pio já ficou assente no texto do Projeto de Constituição,
como como decorrência da regra contida no art. 374.
Logo, pela PREJUDICIALIDADE.
Quanto ao segundo artigo, embora dentro de um tratamento
próprio, a mesma providência está abrigada no art. 381 do
Projeto.
Isto posto, pela PREJUDICIALIDADE.
Com referência ao terceiro artigo, também o Projeto con-
templa a medida alvitrada, ao estabelecer a obrigatoriedade e
graguidade do ensino público fundamental (art. 373, inci-
so I), combinado com o disposto no § 1o. do mesmo preceito,
ao estatuir que o acesso ao ensino obrigatório e graguito é
direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante
mandado de injunção; portanto, ou o Estado presta diretamente
ou terá que custear a prestação desse ensino fundamental gra-
tuito a quantos requeiram.
Pela PREJUDICIALIDADE. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13560 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda Substitutiva
Substituam-se os artigos do Capítulo IV,
Título VI - Da Segurança Pública pelos seguintes:
"Art. 252. A manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do
patrimônio é dever da polícia civil, que é
subordinada ao Poder Executivo Estadual.
§ 1o. - A polícia civil exercerá a vigilância
ostensiva e preventiva e atuará como polícia
judiciária.
§ 2o. - A polícia civil poderá manter quadros
de agentes uniformizados.
§ 3o. - A atuação da polícia civil observará
o estrito cumprimento da lei, punindo-se o abuso
de autoridade.
Art. 253. Os municípios poderão criar e
manter a guarda municipal como auxiliar da polícia
civil.
Art. 254. Os Estados manterão a polícia
militar, subordinada ao Poder Executivo Estadual
para exercer a função de força dissuasória, corpo
de bombeiros e policiamento ostensivo quando
insuficientes os agentes uniformizados da polícia
civil.
Parágrafo único - A lei federal fixará os
limites de armamento e efetivo da polícia militar.
Art. 255. Na hipótese de decretação de estado
de alarme ou de sítio, ou de intervenção federal,
as forças policiais poderão ser convocadas ou
submetidas ao comando das forças armadas.
Art. 256. Compete à Polícia Federal:
I - executar os serviços da polícia marítima,
aérea e de fronteiras;
II - prevenir e reprimir o tráfego de
entorpecentes e drogas alucinógenas;
III - apurar infrações contra as instituições
democráticas e a economia popular, sem prejuízo de
igual competência das polícias estaduais, ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da
União, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei;
IV - policiamento nas rodovias e estradas de
ferro federais;
V - ação repressiva contra crimes de
repercussão internacional, controle e documentação
de estrangeiros, bem como a expedição de
passaportes;
VI - suprir a ação dos Estados para apuração
de infrações penais de qualquer natureza, por
iniciativa própria e na forma da lei complementar;
VII - apurar infrações e crimes eleitorais.
Parágrafo único - a polícia federal poderá
delegar competência à polícia estadual para
exercer as atribuições previstas neste artigo. | | | Parecer: | A emenda substitutiva propôe nova redação ao capítulo "de
Segurança Pública".
Entendemos que esse capítulo é matéria para inclusão na
lei ordinária. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13561 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentem-se item VII ao art. 66 e, em
consequência, item IV ao art. 276, com a seguinte
redação:
"Art. 66.....................................
............................................
VII - exercer o poder de polícia de trânsito
nas vias públicas municipais e arrecadar multas de
trânsito."
............................................
"Art. 276. ..................................
............................................
IV - a arrecadação de multas de trânsito em
seu território." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28399 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do § 1o. do art. 194 e, em
consequência, acrescenta item IV ao art. 212, com
a seguinte redação:
"Art. 194 -
§ 1o. - As polícias militares, com a função
de força dissuasória, as polícias civis,
destinadas ao policiamento ostensivo e preventivo
e a apuração das infrações penais, e os corpos de
bombeiros militares são subordinados aos Governos
Estaduais, cabendo às guardas municipais a
proteção do patrimônio Municipal, policiamento de
trânsito e aplicação de multas de trânsito".
"Art. 212 -
IV - o produto da arrecadação de multas de
trânsito em seu território". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no testo do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28400 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O § 6o. do art. 13 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13.
§ 6o. - O presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28401 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 212.
III - trita por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadoria e sobre
prestações de serviços." | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28402 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
Dá nova redação ao item VII do art. 45, do
Substitutivo, na forma seguinte:
------"Art. 45.
VII - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação dos solos urbanos e
rural;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28403 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA ADITIVA
O "caput" do art. 32, das Disposições
Trasitórias do Substitutivo, passa a viger com a
seguinte redação:
"Art. 32. Ao ex-combatente civil ou militar,
da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou
de Força do Exército que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, e do Batalhão Suez (III/2o. Regimento
de Infantaria), que esteve destacado entre os anos
de 1956 e 1967, na região compreendida entre o
canal de Suez e linha de armistício entre Israel e
Egito, tendo como objetivo manter a paz e a
segurança internacionais, são assegurados os
seguintes direitos;" | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28404 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO - SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
"Art. 213.
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de quaisquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na forma seguinte:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos
Municípios;" | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28709 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 275 do Substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 275...............................
........................................
I - garantir que o ensino fundamental,
custeado pelos recursos da sociedade, seja
gratuito para todos em qualquer escola". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30022 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título III.
"Art. - A lei punirá a violação a qualquer
preceito constante desta Constituição. | | | Parecer: | Pretende incluir, onde couber, dispositivo que estabele-
ça que "a lei punirá a violação de qualquer preceito constan-
te desta Constituição". Não consideramos necessário tal pre -
ceito de auto-defesa constitucional.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispisitivo emendado: art. 153
Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a
seguinte redação:
"Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente, salvo na
execução da dívida ativa e nas demais causas
relativas à matéria fiscal, em que a representação
cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional.
§ 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da
Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente,
o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral
da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do
Presidente da República, dentre ciudadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras de Procurador da União e da Fazenda
Nacional far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 3o. - A lei disporá sobre a organização e o
funcionamento dos órgãos de que trata este artigo.
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação da União poderá ser confiada, na
forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos
Estados ou dos Municípios.
§ 5o. - As autarquias serão representadas
pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime
jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda
Nacional." | | | Parecer: | Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01578 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Suprima-se ao projeto aprovado na Comissão de
Sistematização o art. 208. | | | Parecer: | A Emenda do eminente Constituinte Mello Reis, propõe a
supressão ao projeto do art.208, por considerar que "o trans-
porte marítimo internacional, principalmente o transporte de
granéis, é regulado pela lei da oferta e da procura". Afirma
ainda que "é inadequado tratar o assunto na Constituição,
quando lei ordinária da competêcia à União para legislar so-
bre as modalidades de transporte tratados no artigo em pau-
ta". "Afirma ainda que aos armadores nacionais e ao Brasil
não interessa o princípio da reciprocidade na importação,
simplesmente porque já dominamos esse segmento".
Somos contrário à propositura do emitente Constituinte,
pois: Precisa o Brasil inicialmente coadunar a política de
transporte marítimo internacional com a política de comercio
exterior e fortalcer a posição da Bandeira Brasileira, aumen-
tando a sua competividade no cenário mundial. Necessita ainda
a armação brasileira ter estímulos para a formação de empre-
sas nacionais de capital aberto, capacidade a enfrentar mu-
danças bruscas no cenário mundial e a resistir a eventuais
crises, sem onerar a sociedade. Finalmente fortalecer posi-
ções governamentais que permitam uma firme postura brasileira
contra pressões, no sentido da liberalização total dos tráfe-
gos marítimos internacionais que venham a conflitar com a po-
lítica nacional de navegação e marinha mercante.
Pela rejeição | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01598 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Inclua-se como § 3o. do art. 206 dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 206 - ................................
§ 3o. - É vedada a fabricação, manipulação e
depósito de dejetos de material radiativo a
distâncias inferiores a cinquenta quilômetros em
linha reta de perímetros urbanos, exceto nos casos
previstos em lei." | | | Parecer: | Esta emenda tem como objetivo inserir no texto constitu-
cional dispositivo que proíbe a fabricação, manipulação e de-
pósito de dejetos de material radioativo próximos de área ur-
bana. Defende-se esse tipo de iniciativa com base no ocorrido
em Goiânia, quando uma pequena negligência teve repercussões
enormes, sobretudo para a cidade afetada.
Apesar de louvável a preocupação com esse tipo de aci-
dente, não é viável incluir no texto constitucional disposi-
tivo que cuide de aspecto tão específico. Esse tipo de regu-
lamentação cabe muito melhor à lei ordinária, inclusive por
se tratar de instrumento mais flexível, o que nos permitirá
fazer ajustes em função da evolução tecnológica e demográfi-
ca.
Concluimos pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01599 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., é 11 a seguinte redação:
"A residência e o domicílio são invioláveis,
salvo nos casos de determinação judicial, busca e
apreensão de instrumentos e produtos de crime,
flagrante delito ou para prestar socorro." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao artigo 6o., parágrafo 11
ampliando a ressalva no que tange à inviolabidade do domíci-
lio.
---- Segundo a emenda, essa inviolabilidade não subsiste nos
casos de busca e apreensão de instrumentos e produtos de cri-
me.
--- Em sua justificativa, o ilustre autor pondera que a
emenda tem por objetivo evitar que, sob a proteção da invio-
labidade domiciliar, ocultem-se provas materiais dos crimes,
como seus instrumentos e produtos .
Da maneira como está redigida, porém, a alteração, se a-
colhida, pode ensejar abusos das autoridades policiais, por-
quanto não se exige prévia autorização judicial para a busca
e apreensão desses instrumentos e produtos de crime.
Pela rejeição | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 137, do Projeto de
Constituição B - Redação para o SEgundo Turno de
Discussão e Votação, a seguinte redação:
"é2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras da instituição de que trata este artigo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos"". | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2T00033-2. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o., do artigo 216 a
expressão:
"quando houver falta de vagas e cursos
regulares da rede pública na localidade da
residência do educando, ficando o Poder Público
obrigado a investir prioritariamente na expansão
de sua rede na localidade". | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo, de ma-
neira que os contemplados possam escolher a escola de sua
preferência.
O dispositivo é claro quanto à concessão das bolsas,
o que ocorrerá somente na hipótese de inexistência de vagas
na rede pública da localidade.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 177, § 2o. do Projeto B
(2o. turno), a expressão "de capital nacional"
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 177.
§ 2o. Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira."" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do parecer à emenda no.
2t00310-2. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Suprimam-se, do inciso LXXVI do art. 5o. do
Projeto B (2o. turno), os termos "aos que
comprovarem insuficiência de recursos".
O texto remanescente, em consequência da
supressão, passa a ser o seguinte:
"Art. 5o. ...
LXVI - o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita;..." | | | Parecer: | A supressão proposta inviabiliza o texto aprovado em pri-
meiro turno, na medida em que obriga o Estado a prestar
assistência jurídica integral e gratuita para todos, indepen-
dentemente de sua condição econômica.
Pela rejeição. | |
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