Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06809 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda sustitutiva
Art. 370
Substitua-se, no art. 370, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06811 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Art. 414
Substitua-se no art. 414, tributo por
imposto. | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que a
matéria tratada no artigo não é pertinente ao capítulo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06818 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira - do
Projeto de Constituição o seguinte artigo:
"Art. - O mercado interno é considerado
patrimônio nacional devendo sre ordenado com o fim
de garantir e fortalecer a empresa nacional.
Viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
cultural e tecnológica da Nação, admitindo-se
exceção somente em casos autorizados por lei
específica." | | | Parecer: | A defesa do mercado nacional já está prevista em artigo
constante do Projeto de Constituição, art. 301, ficando pre-
judicada a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06819 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 97 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição pela
seguinte:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e do
Distrito Federal será feita pelo sistema
distrital, voto majoritário, e um terço (1/3) pelo
voto proporcional, nas condições estabelecidas em
lei.
§ 2o. - Cada legislatura terá a duração de
quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal,
hipótese em que, com a posse dos Deputados após as
eleições extraordinárias, será iniciado um novo
período quadrienal.
§ 3o. - O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, para cada legislatura, será
festabelecido pela Justiça Eleitoral, assegurando
o mínimo de quatro por Estado, proporcionalmente
ao número de eleitores inscritos, obedecido o
seguinte critério:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a seis milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil fração superior a setenta e
cinco mil;
c) de seis milhões e um a nove milhões, mais
um deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil;
d) além de nove milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de quatrocentos mil ou
fração superior a duzentos mil
§ 4o. - Cada Território elegerá dois
deputados, excetuando o Território de Fernando de
Noronha." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06820 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, de preferência no
corpo do Capítulo I do Título VIII, que trata da
Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo:
"Art. - O trabalho realizado no recesso do
lar é considerado de valor econômico e será
aferido para efeito de inclusão no cálculo do
Produto Interno Bruto." | | | Parecer: | Os argumentos do ilustre Constituinte sobre o papel do
trabalho doméstico são precedentes. Todavia, a matéria não é
de natureza constitucional.
Os critérios para aferição do Produto Interno Bruto são
tratados na esfera da Contabilidade Nacional.
Assim, opinamos pela rejeição da presente Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06856 REJEITADA | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 66, III do Projeto
de Constituição.
Acresça-se, no dispositivo citado, após
"Distritos"", a expressão "e fiscalizar
Cartórios"", ficando assim redigido:
Art. 66
III - criar, organizar e suprimir Distritos e
fiscalizar Cartórios."" | | | Parecer: | A inserção da expressão "fiscalizar Cartórios" no item III
encontra-se fora de lugar. Por outro lado, os Cartórios são
de competência do Estado e uma intromissão do Município não
seria conveniente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Na parte do projeto relativa à
organização político administrativa que disciplina
a instituição de novos municípios, Título IV,
Capítulo I, dê-se ao respectivo dispositivo esta
redação:
"Lei complementar estadual fixará os
requisitos a serem observados na criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios, estabelecendo consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações diretamente
interessadas."" | | | Parecer: | A proposta deve ser aceita pois os Estados acompanham ma-
is de perto o desenvolvimento da vida municipal.
A redação que adotamos parece-nos mais adequada.
----Pelo acolhimento parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07056 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo IV
Da Segurança Pública
Dê-se nova redação ao parágrafo único do
artigo 255 do projeto constitucional:
Art. 255 (...)
Parágrafo único. A Lei Orgânica da Polícia
Civil estabelecerá as normas relativas à
organização, ao funcionamento, à disciplina, aos
deveres, às obrigações e às vantagens da Polícia
Civil. | | | Parecer: | A emenda da nova redação ao parágrafo único do art. 255.
Estabelece Lei Ogânica para a Polícia Civil, nas mesmas bases
da Polícia Federal.
A emenda fica prejudicada pelo aproveitamento de outra mais
abrangente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07057 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo VII
Da Família, Do Menor e Do Idoso
Suprima-se o § 2o. do artigo 417 do projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A supressão do § 2o., do art. 417, aperfeiçoa o texto
do projeto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07058 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Capítulo III
Título IX
Da Educação e Cultura
Insira-se, onde couber, na parte de Educação,
Cultura o artigo que segue.
Artigo - A Educação Alimentar, como disciplina
independente, será obrigatória no currículo de
todas as escolas e cursos brasileiros.
Parágrafo único. A carga horária da
disciplina da Educação Alimentar será de 10% do
estabelecimento de ensino de 1o. grau, de 6% no
2o. grau, e de 2% no 3o. grau de ensino. | | | Parecer: | Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborado a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07059 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis
Dê-se nova redação ao texto da letra "c", do
art. 88 do projeto de Constituição.
Art. 88 (...)
c - Após trinta anos de serviço para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher. | | | Parecer: | Apesar da argumentação apresentada pelo autor em sua
justificação, continuamos ainda convencidos que não podemos
correr o risco de gerarmos uma aposentadoria precoce. Por ou-
tro lado, o serviço público vem se modernizando e introduzin-
do melhorias que visam dar um maior bem-estar ao servidor.
Tais progressos estão mudando rapidamente as condições de vi-
da e trabalho dos servidores. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07060 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 371 do projeto
de Constituição.
Ao artigo 371 seja dada a seguinte redação:
Art. 371. - A educação, dever do Estado e
direito de cada um, será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e
da comunidade, na forma da lei.
§ 1o. O ensino fundamental, com a duração
mínima de oito anos, é obrigatório a partir dos
seis anos de idade e será gratuito quando
ministrado pelo Poder Público.
§ 2o. Ao estudante de todos os níveis de
ensino será assegurado o ensino e a assistência
religiosos que, de frequência facultativa, serão
incluídos nas atividades curriculares e afins,
assegurada a igualdade entre os credos. | | | Parecer: | O teor da Emenda, em sua essência, já está contemplado no
Projeto preferindo o Relator manter a redação original. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07061 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 349 e seus
parágrafos
Suprima-se o artigo 349, e seus parágrafos,
do Projeto de Constituição, por conflitantes com
matérias contidas nos Títulos II e VIII do Projeto
e de Constituição apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Considera-se que a intervenção e desapropriação são '
medidas indispensáveis à implementação eficiente de siste-
ma nacional único de saúde. O dispositivo foi suprimido, po-
rém resguardando-se a idéia central de seus parágrafos.
Pela aprovação parcial. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07062 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 345 e seu
Inciso I, 346, 347 e 350 do Projeto de
Constituição
Dos artigos 345 e seu Inciso I, 346, 347 e
350 suprima-se a expressão único e único e
exclusivo, mantidos os demais termos de referidas
proposições. | | | Parecer: | Considerando que o Relator suprimiu os Artigos 345, 346,
347 e 350 fica prejudicada a análise da emenda. A palavra
"Único" foi mantida no 1o. artigo da Seção Saúde.
Assim, não houve acolhimento da emenda, no seu mérito.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: o Parágrafo
único do artigo 337, mantido o "caput" do mesmo
artigo suprimindo-se ainda os artigos 338 e seus
parágrafos, 339, 340, 341 e 342, por conterem
matéria ou de Lei Complementar ou de Lei
Ordinária. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07064 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 332 do Projeto
de Constituição
Suprima-se o artigo 332, do Projeto de
Constituição, por desnecessário. | | | Parecer: | Conquanto a emenda deva ser considerada resultante de
bastante acuidade e saber por parte do seu nobre autor,
prefere-se a manutenção do art. 332 por expressar melhor
o desejo de uma constituição que deseja para o seu povo um
progresso baseado na força do trabalho em busca da justiça
social. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07065 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Inciso XXV do artigo
13 do Projeto
Suprima-se, por impróprio, o inciso XXV do
artigo 13 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07066 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 4o. do Projeto
de Constituição.
Suprima-se, do Projeto de Constituição, o
Artigo 4o. | | | Parecer: | Aceitamos os argumentos expendidos em favor da supressão
do art. 4o.. Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07067 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - artigo 145
Acrescenta-se ao caput do art. 145 a seguinte
expressão; onde contém:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | Parecer: | O texto do Projeto, no particular, já ressalva, implicitamen-
te, as situações constituidas, eis que em nenhum momento in-
tenta modificar o status daqueles já investidos no cargo de
Ministro do Tribunal de Contas da União. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07068 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 145; § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a
seguinte expressão: "direitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
Artigo 145 -
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somete
poderão aposentar-se com as vantagens do cargo
após cinco anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | Conquanto louvável a preocupação do eminente constituinte, à
matéria constante da presente preposição já se contém, em
essência, no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
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