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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8B : Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (260)
Artigo (35)
Avulso (3)
Banco
expandANTE (35)
expandAVULSO (3)
expandEMEN (260)
Comissao
ANTE / PROJ
Fase
expandA (18)
expandC (17)
Art
expandA (18)
expandC (17)
EMEN
Res
REJEITADA (86)
APROVADA (71)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
NÃO INFORMADO (41)
PREJUDICADA (15)
Partido
PMDB (130)
PFL (69)
PT (19)
PDT (18)
PDS (13)
PTB (7)
PC DO B (4)
Uf
AC (13)
AL (1)
AM (14)
AP (6)
BA (21)
CE (7)
DF (15)
ES (1)
GO (10)
MA (19)
MG (6)
MS (6)
MT (4)
PE (9)
PR (21)
RJ (38)
RN (2)
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RS (23)
SC (13)
SP (17)
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Date
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21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros e que constituída e com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões. § 1º - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja fator de produção determinante, somente serão consideradas nacionais quando, além de atender aos requisitos definidos neste artigo, estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle tecnológico nacional. § 2º - Entende-se por controle tecnológico nacional o poder de direito e de fato, para desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, CONTROLE FINANCEIRO, CARATER PERMANENTE, PODER BRASILEIRO, SEDE, PAIS, LOCAL, DECISÃO. EMPRESA, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR, PRODUÇÃO, EXIGENCIA, NACIONALIDADE, ATENDIMENTO, REQUESITOS, ARTIGO, CARATER PERMANENTE, EXCLUSIVIDADE, SUJEIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA, NACIONALIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, FATO, PODER, DESENVOLVIMENTO, TRANFERENCIA, TECNOLOGIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, AQUISIÇÃO, TRANSFERENCIA, PRODUTO, PRODUÇÃO. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juizo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. 
 Indexação:  ESTADO, GARANTIA, CIDADÃO, VIDA, CIVIL, PRIVACIDADE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA DE CREDITO, AUTARQUIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PROIBIÇÃO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, CARATER PESSOAL, EXCEÇÃO, REQUERIMENTO, JUIZO, INFRAÇÃO, PENA, DIVULGAÇÃO, INESISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, FATO, LIGAÇÃO, FAMILIA. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Todos tem direito e acesso gratuito às referências e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outros instrumentos, controlados por entidades públicas ou privadas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento administrativo ou judicial sigiloso. Parágrafo único - Dar-se-á "Habeas Data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REFERENCIA, RESPEITO, CONTEUDO, BANCO DE DADOS, CONTROLE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA PRIVADA, EXIGENCIA, RETIFICAÇÃO, DADOS, ATUALIZAÇÃO, SUPRESSÃO, ERRO, PROCEDIMENTO JUDICIAL, SIGILO, GARANTIA DA PRIVACIDADE DE INFORMAÇÃO, HABEAS DATA, INTERESSADO, DIREITOS, ARTIGO. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - É assegurado o acesso de todos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que disponha o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. § 1º - O acesso, mencionado no caput deste artigo, não será assegurado aos assuntos relacionados à defesa e à soberania da Nação. § 2º - É vedada a transferência de informações para centrais estrangeiras de armazenamento e processamento de dados, na forma que a lei estabelecer. 
 Indexação:  GARANTIA, ACESSO, FONTE, NACIONALIDADE, METODOLOGIA, TRATAMENTO, DADOS, ESTADO, CONHECIMENTO, SISTEMA SOCIAL, ECONOMIA, TERRITORIO, PAIS, PROIBIÇÃO, TRANFERENCIA, INFORMAÇÃO, ORGÃO CENTRAL, PAIS ESTRANGEIRO, ARMAZENAGEM, PROCESSAMENTO DE DADOS, EXEÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, CLAUSULA, RECIPROCIDADE, DEFESA, SOBERANIA, PAIS. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de automação; II - prioridade no reaproveitamento de mão-de-obra e acesso aos programas de reciclagem promovidos pela empresa. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. § 1º - A União aplicará anualmente, uma parcela do seu orçamento na capacitação científica e tecnológica, a ser definida em lei ordinária. § 2º - As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica. § 3º - As empresas privadas receberão incentivos, na forma da lei, para que apliquem recursos nas Universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando o desenvolvimento do conhecimento científico, da autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos. § 4º - Os organismos públicos de desenvolvimento regional aplicarão na capacitação científica e tecnológica da região um percentual mínimo dos seus recursos, a ser definido por lei ordinária. 
 Indexação:  PROVIDENCIA, PODER PUBLICO, INCENTIVO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO, PESQUISA, UNIVERSIDADE, EMPRESA NACIONAL, INVESTIGAÇÃO, CIENCIA E TECNOLOGIA, PATRIMONIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA NACIONAL, EMPRESA INTERNACIONAL, PRODUÇÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, APLICAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS, DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, PARCELA, ORÇAMENTO, PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, DEFINIÇÃO, LEIS, EMPRESA PRIVADA, INCENTIVO, CURSOS, UNIVERSIDADE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CONHECIMENTO, DESEVOLVIMENTO CIENTIFICO. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - A construção de centrais nucleoelétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear, dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONSULTA, CONGRESSO NACIONAL, CONSTRUÇÃO, CENTRAL NUCLEO ELETRICA, USINA, INDUSTRIA, PRODUÇÃO, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo cidadão tem direito, sem restrição de qualquer natureza, à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de informar e atender aos pedidos de informação dos veículos de comunicação social em todos os assuntos de interesse público. 
 Indexação:  INFORMAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, DIREITOS, CIDADÃO, INEXISTENCIA, RESTRIÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, RECEBIMENTO, TRANSMISSÃO, OPINIÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÕES, OBRIGAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, INFORMAÇÕES, ASSUNTO, INTERESSE PUBLICO, INTERESSE SOCIAL. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo único - A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação, e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monopólio ou oligopólios, nem direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas. 
 Indexação:  DIREITOS, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PLURARIDADE, IDEOLOGIA, CULTURA, RADIOFUSÃO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, BENS, SERVIÇO, LIBERDADE, COMUNICAÇÕES, IMPOSSIBILIDADE, MONOPOLIO, EMPRESA PRIVADA. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Compete à União: I - explorar, diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização os serviços de telecomunicações; II - legislar sobre telecomunicações, frequências rádioelétricas e serviço postal; III - manter o Correio Aéreo Nacional, o Serviço Postal e o Serviço de Telegrama. Parágrafo único - A lei disporá sobre o regime das empresas prestadoras dos serviços públicos de telecomunicações e postais estabelecendo tarifas que permitam a justa remuneração dos investimentos, o melhoramento e a expansão dos serviços, e assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do exercício da atividade. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, CONCESSIONARIA, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, TELECOMUNICAÇÕES, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO POSTAL, RADIOELETRICIDADE, (CAN), SERVIÇO DE TELEGRAMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, TELECOMUNICAÇÃO, TARIFAS, RENUMERAÇÃO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, ATIVIDADE. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir qualquer embaraço à plena liberdade jornalística em veículo de informação social. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, CRITERIOS, IMPOSSIBILIDADE, LIBERDADE, TRABALHO, JORNALISTA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO, EMPRESA JORNALISTICA. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O Estado assegurará o sigilo nas comunicações postais, telegráficas e telefônicas. 
 Indexação:  DIREITOS, ESTADOS, SIGILO, CORRESPONDENCIA POSTAL, CORRESPONDENCIA TELEGRAFICA, TELEFONE, COMUNICAÇÕES. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de qualquer licença de autoridade. § 1º - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, e somente a estes caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. § 2º - Não será admitida a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, a não ser no caso de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional, a qual não poderá exceder a 30% (trinta por cento) e que só poderá se efetivar através de ações sem direito a voto e não conversíveis. 
 Indexação:  PUBLICAÇÃO, IMPRESSO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, INDEPENDENCIA, LICENÇA, AUTORIDADE, PROPRIEDADE, EMPRESA JORNALISTICA, RADIOFUSÃO, PRIVATIVIDADE, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, FIXAÇÃO, PRAZO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, ORIENTAÇÃO, IMPOSIBILIDADE, PARTICIPAÇÃO, PESSOA JURIDICA, CAPITAL SOCIAL, EMPRESA DE NOTICIAS, RADIOFUSÃO, RESSALVA, PARTIDO POLITICO, SOCIEDADE DE CAPITAL, EMPRESA NACIONAL. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete à União, "ad referendum" do Congresso Nacional, outorgar concessões, autorizações ou permissões de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. Parágrafo único - As concessões, autorizações ou permissões serão por 15 (quinze) anos, e só poderão ser suspensas, não renovadas ou cassadas, por sentença fundada do Poder Judiciário. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, SERVIÇO, RADIOFUSÃO, IMAGEM VISUAL, FIXAÇÃO, PRAZO, SUSPENSÃO, CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, JUDICIARIO. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, PENSAMENTO, LIBERDADE DE IMPRENSA, INEXISTENCIA, CENSURA, RESPONSABILIADE, CRITERIOS, LEIS, ABUSO, IMPOSSIBILIDADE, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE LEGAL, ORGÃOS DE PUBLICAÇÃO, JORNAL, PUBLICAÇÃO OFICIAL, DIREITOS, RESPOSTA, PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, GUERRA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE. 
36Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Subcomissão VIII-b - vol-210  
 Texto:   
37Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Subcomissão VIII-b - vol-211  
 Texto:   
38Tipo:  AvulsoAdicionar
 Título:  BANCO: Avulso - Subcomissão VIII-b - vol-213  
 Texto:   
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 16, eliminando-se os ítens II, III, IV e V. "Art. 16 Compete à Comissão Nacional de Comunicações: I - Emitir parecer sobre os pedidos de concessão, autorização ou renovação de serviços de radiodifusão opinando sobre o seu atendimento para decisão do Presidente de República. II - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicações; § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão por prazo determinado, de 10 e 15 anos respectivamente para rádio e televisão, e só poderão ser suspensas ou cassadas ou não renovadas por sentença fundamentada do Poder Judiciário. § 2o. A Comissão Nacional de Comunicações será autônoma e terá seu funcionamento e recursos providos pela lei. § 3o. A Comissão Nacional de Comunicações será composta de 12 (doze) membros e um presidente, sendo 6 (seis) representantes do Poder Legislativo e 6 (seis) representantes do Poder Executivo. III - O Presidente da Comissão será de indicação do Presidente da República aprovado pelo Congresso Nacional. IV - O Ministro de Estado das Comunicações será membro nato da Comissão." 
 Parecer:  Rejeitado por estarem as ações do Conselho submetidos ao referendum do Congresso NAcional. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, no projeto, renumerando-se os dispositivos subsequentes: "Art. 13. A publicação de veículo impresso de comunicação não depende de qualquer licença de autoridade." 
 Parecer:  Aprovada Integralmente. 
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