ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 3o.
do anteprojeto, pela seguinte, ficando a primeira
parte como § 1o. e o restante como § 2o.:
"Art. 3o. ..................................
§ 1o. As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional.
§ 2o. Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção". | | | Parecer: | Aceita no mérito com modificação da redação no parágrafo
2o. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso III do
artigo 7o., pela seguinte:
"Art. 7o. ...
III - participação das organizações de
trabalhadores na formulação da política industrial
nacional relativa à implantação de sistemas de
automação, na forma que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação de redação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do artigo do
Anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 2= ...
§ 1o. A Lei estabelecerá reserva de mercado
interno, tendo em vista o desenvolvimento
econômico e a autonomia tecnológica e cultural
nacionais, desde que não comprometa a modernização
da empresa produtora de bens e serviços ou impeça
o acesso do usuário aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Não foi acatado o complemento proposto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 1o. do
anteprojeto para a seguinte:
"Art. 1o. O Estado fomentará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica, bem assim a difusão dos seus
resultados, tendo em vista a obtenção de adequado
grau de autonomia decisória e a transformação da
realidade brasileira, de modo a assegurar a
melhoria das condições de vida e de trabalho da
população e do meio-ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de atuação dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. Fica assegurado, na forma que a lei
ordinária estabelecer, o controle, pela sociedade,
das aplicações da tecnologia.
4 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com a Nação, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum.
§ 4o. A lei assegurará aos autores de
inventos industriais tecnológicos, privilégio
temporário para sua utilização, bem como a
propriedade de obras tecnológicas de caráter
utilitário, das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial.
§ 5o. Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível, por herança, pelo tempo que a lei
fixar". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente com alguns alterações de redação. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
artigo 6o. pela seguinte, passando o mesmo a ser o
1o. e adite-se ao mesmo artigo o § 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 1o. É vedada a transferência de informações
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer.
§ 2o. Excetuam-se da faculdade contida no
caput deste artigo, aquelas informações que digam
respeito à segurança e ao interesse nacional." | | | Parecer: | Aceita no mérito com outra redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação dos § 1o. e 2o. do
artigo 8o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. ..................................
§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de
economia mista e as empresas privadas de qualquer
origem que se dediquem à produção de bens e
serviços intensivos em tecnologia, aplicarão
anualmente não menos que 2% (dois por cento) de
seu faturamento, através de fundo específico, no
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e
formação de recursos humanos, observada, para sua
aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão as Universidades Públicas e
Instituições de Pesquisa da Região, não menos que
10% (dez por cento) de seus orçamentos, em proje-
tos de pesquisa para o desenvolvimento da ciência,
da tecnologia e formação de recursos humanos." | | | Parecer: | Não acatada pois somente as empresas públicas devem ser
compulsoriamente obrigadas a aplicar percentagem em desenvol-
vimento cientifico e tecnológico. As empresas privadas devem
receber incentivos neste sentido, conforme nova redação dada
ao artigo 8o. e parágrafos. | |
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