ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá
ter direta ou indiretamente a propriedade ou a
posse de imóvel rural de área contínua ou
descontínua superior ao limite fixado neste
artigo, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária.
§ 1o. - O limite previsto neste artigo será:
01. de quatro mil (4.000) hectares nos
Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul==
02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
de Minas Gerais e Espírito Santo==
03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados
do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia==
04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados
de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás==
05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados
de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos
Territórios do Amapá e Roraima==
§ 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o
limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal
e nos municípios das Regiões Metropolitanos do
País.
§ 3o. - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. do
anteprojeto:
"Os bens públicos podem ser objeto de
usucapião, no perímetro urbano, desde que se trate
de terreno em que se haja construído moradia há
mais de cinco anos"". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 8o. do anteprojeto as
seguintes expressões:
"..., construindo, igualmente, habitações de
aluguel, destinadas à população de baixa renda"". | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática, que não seja proprietário de
terra, o direito ao crédito fundiário para
adquirir área rural não superior a dois (2)
módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é da competência concorrente da União e dos
Estados.
§ 2o. - As Constituições estaduais poderão
autorizar a desapropriação por interesse social
para fins de Reforma Agrária mediante indenização
paga em títulos com obediência às normas da
Constituição Federal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
cem (100) módulos rurais, sujeito o excedente à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária (ver quadro em anexo).
é Único - A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. O Poder público promoverá as condições
de acesso do Trabalhador e da Trabalhadora à
propriedade da terra, de preferência na região em
que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra na forma cooperativa,
condominial, comunitária, associativa, individual
ou mista. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. As terras públicas da União, Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios serão
subordinados prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária, e somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem
para o trabalho rural, mediante concessão de
direito real de uso da superfície limitada à
extensão de trinta (30) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção originárias
do processo de Reforma Agrária.
é Único - O Poder Legislativo poderá
autorizar a criação de projetos de colonização
pública ou privada, a partir da conclusão da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Pessoas físicas estrangeiras só poderão
possuir terras no País cuja dimensão não exceda
três (3) módulos rurais.
é Único - Esta norma aplica-se às pessoas
jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de
área não excedente a três (3) módulos rurais que
os cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais e aos beneficiários da Reforma
Agrária serão assegurados preferencialmente
crédito e assistência técnica.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural de extensão não excedente a três
(3) módulos rurais, desde que explorada
diretamente pelo proprietário, que nela resida e
não possua outro imóvel rural. Neste caso a
garantia das obrigações limitar-se-á à safra, aos
animais e às máquinas. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais descritos no artigo anterior
deverá ser feita, de preferência, mediante permuta
por área equivalente na região da obra motivadora
da desapropriação. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. Será cobrada contribuição de melhoria
dos proprietários de imóveis rurais valorizados
por obras públicas, tendo por limite global o
custo das obras, e sendo exigida de cada
contribuinte a estimativa do valor acrescido ao
imóvel. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. A contribuição de melhoria será lançada
e cobrada nos dois (2) anos subsequentes à
conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da
autoridade executora.
Parágrafo único - O produto da arrecadação da
contribuição de melhoria nas áreas de Reforma
Agrária destinar-se-ão ao Fundo Nacional de
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. O Poder Público poderá reconhecer ao
brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por
5 (cinco) anos ininterruptos, terras públicas e as
tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua
família, a posse pacífica de área não excedente a
3 (três) módulos rurais, expedindo-lhe título de
domínio para registro imobiliário. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A União e os Estados promoverão o
crédito rural, a pesquisa, a assistência técnica
agropecuária, o cooperativismo e o seguro agrícola
como formas de assegurar o bem-estar da população
e o desenvolvimento sócio-econômico do País. Os
órgãos da União, dirigentes da execução da
política agrícola, serão integrados por um (1)
representante dos empresários. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquênial de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo
e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial e de cooperativas, devendo ser integral
aos pequenos produtores rurais e atender de
preferência à produção de alimentos básicos;
c) seguro agrícola para cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam
no todo ou em parte o desenvolvimento das
atividades agrícolas;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito, orientados de preferência no sentido da
melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agrícolas;
f) rede de silos e armazéns para estocagem de
produtos agropecuários;
g) o incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades cooperativistas fundadas na gestão
democrática e na ausência de fins lucrativos, na
forma da lei;
h) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos;
i) execução de programas intensivos de
irrigação das áreas flageladas pela seca. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber.
Art. Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" e de bebidas exigirá
prévia autorização do Legislativo. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. São adotadas as atuais medidas de módulo
rural vigentes no País para os efeitos da Reforma
Agrária prevista nesta Constituição e qualquer
alteração dessas medidas deverá ser procedida por
lei, que a compatibilize com o preceito
constitucional. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A receita da tributação fundiária rural
deverá atender exclusivamente aos programas de
desenvolvimento rural e aos processos de Reforma
Agrária.
é Único - Fica constituído o Fundo Nacional
de Reforma Agrária, com a dotação mínima de cinco
por cento (5%) da receita orçamentária da União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Os proprietários de área superior a cem
(100) módulos rurais só poderão fazer jus ao
crédito rural e a incentivos fiscais se promoverem
produção de alimentos básicos para o mercado
interno, no mínimo em dez por cento (10%) da área
de sua propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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