ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, reginais e municipais." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 14 a seguinte redação:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
integrados na Região Metropolitana e Aglomeração
urbana, conseguirão, obrigatoriamente, em seus
respectivos orçamentos, recursos financeiros
compatíveis com o planejamento, a execução e a
continuidade das funções públicas de interesse
comum." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais propondo ao art. 1o.
"Fica assegurado o amplo direito de
informação relativo a plano de estruturação
urbana, processos de parcelamento de sol,
edificações, transformação de uso, licenciamento
de estabelecimentos comerciais, industria e de
serviços, inclusive pela exposição pública, desde
a sua formulação até a sua implantação." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 4o..
"A união poderá promover a desapropriação da
propriedade territorial rural ou de área urbana
ociosa, visando a preservação do meio ambiente,
mediante pagamento de justa indenização, fixada
segundo os critérios que a lei estabelecer, em
títulos especiais da dívida publica, com cláusula
de exata correção monetária, resgatáveis no prazo
de vinte anos, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial correspondente e como
pagamento do preço de terras públicas.
A desapropriação de que trata este artigo é
da competência exclusiva da união e limitar-se-á
às áreas incluídas nas zonas prioritárias, fixadas
em decreto do Poder Executivo, só recaindo sobre
propriedades rurai cuja forma de exploração
contrarie o acima disposto ou sobre áreas urbanas
ociosas, conforme estabelecido em lei. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | nos termos regimentais proponho onde couber:
"Na elaboração e execução de planos de
desenvolvimento urbano, de legislação urbanistica
e de políticas urbanas devem ser obedecidas os
interesses da União dos Estados e dos Municípios,
sem haver superposição de poderes e conflitos
sobre uma mesma área ou nucleo urbano.
a)compete exclusivamente aos municípios,
elaborar e executar os planos de desenvolvimento
urbano, de legislação urbanística e de políticas
urbanas sobre o âmbito de seu território:
b)aos estados as preposições e realização que
sejam de amplitude estadual ou intermunicipal.
c)à união as proposição e realização que
sejam de amplitude nacional ou de mais de um
Estado." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Os artigos 12, 13 e 14 passam a ter a redação
abaixo e, em consequência, ficam suprimidos os
arts. 15, 16 e 17:
"Art. 12. Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar áreas metropolitanas,
constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de serviços públicos de
interesse metropolitano.
§ 1o. Lei complementar nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Áreas
Metropolitanas.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização dos
serviços públicos de interesse metropolitano.
Art. 13. As atividades da União, dos Estados
e dos Municípios nas Áreas Metropolitanas ficam
subordinadas aos princípios de integração espacial
e setorial no que diz respeito à sua localização e
operação.
Art. 14. As Áreas Metropolitanas serão
geridas por um Conselho Metropolitano.
Parágrafo único. O Conselho Metropolitano
será organizado e terá sua competência definida em
lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos
na Área Metropolitana. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. A União manterá um sistema
financeiro de habitação destinado exclusivamente à
aquisição de terrenos e à construção de moradias
para a população de média e baixa renda.
§ 1o. São exclusividades deste sistema a
capitação e a aplicação dos depósitos do FGTS e de
cadernetas de poupança.
§ 2o. Cabe à Lei Complementar definir os
conceitos de média e baixa renda, bem como os
critérios de aplicação e distribuição dos recursos
do Sistema Financeiro de Habitação." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o art. 2o..
"Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, lazer, trabalho e cultura da população
urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, das
Regiões Metrolitanas, das Aglomerações urbanas e
pelo Governo do Distrito Federal, contando, quando
for o caso, com a colaboração da União e do
Estado." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 20, inciso VII, com a
seguinte redação:
"VII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, de meio ambiente, e de
desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto do art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Renumere-se, no art. 20, o inciso VII para o
VIII e inclua-se as seguintes alíneas:
"f) regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microrregiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
g) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
h) responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano do consumidor de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanístico, turístico e
paisagístico." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de Re-
giões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
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