ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
"Art. 25 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, dez por cento dos eleitores, de pelo
menos dois terços das Unidades da Federação, podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular." | | | Parecer: | Altera redação do §2. do artigo 25.
Propõe que o "referendum" à emenda seja requerido
por dez por cento dos eleitores em, pelo menos, dois terços
das unidades da Federação.
Na verdade, o Anteprojeto facilita extremamente a
participação popular. Entretanto, como, também, prevê a rati-
ficação anterior pelas Assembléias, parece-me que se pode,
realmente, ampliar o percentual, mas não para dez por cento.
Penso que três por cento dos eleitores em, pelo menos,
um terço das unidades da Federação, representam insatisfação
de considerável parte dos cidadaõs, capaz de justificar seja
a emenda, alteração menos importante que a reforma, submetida
à decisão de todo o corpo, de cidadãos.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas.
Suprimir a letra b do inciso I do artigo 9o. | | | Parecer: | A finalidade da medida é limitar a ação do Poder Executi-
vo, como forma de garantir a normalidade constitucional.
O texto atual subordina a decretação das medidas à sim-
ples audiência do Conselho de Segurança Nacional e do Conse-
lho Constitucional, respectivamente.
Sem qualquer desdouro, melhor a solução proposta no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Art. 17. Elimine-se os §§ 1o. e 2o..
Renumere-se o § 3o., para parágrafo único.
Art. 20. Mantenha-se a redação, passando a
parágrafo único do art. 19, por ser aditivo do
conteúdo deste artigo.
Art. 21. Passa a ter a seguinte redação:
A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias e promulgadas
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal com o respectivo número de ordem.
Art. 22. Suprime-se por fazer corpo com o
artigo anterior.
Art. 30. Elimine-se o artigo trinta.
Art. 33. Elimine-se o artigo trinta e três.
Renumere-se os artigos subsequentemente após
AS ALTERAÇÕES. | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Ruy Nedel, suprime
os §§ 1o. e 2o. do artigo 17, transforma o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, aglutina os artigos 21 e 22 e, em
consequência, suprime artigo 22. Elimina artigos 30 e 33.
Elimina a distinção entre reforma e emenda.
Pela rejeição, relativamente aos §§ 1o. e 2o. do artigo
17. A reforma implica alterações profundas na essência da
Constituição e, por isso mesmo, deve ter procedimento e
"quorum" especiais que visem a tornar mais estável e duradou-
ro o texto constitucional. A Espanha, por exemplo, na Consti-
tuição de 1978 (artigo 168), prevê "quorum" de dois terços
para que a reforma seja admitida e, após isso, dissolução
imediata das Câmaras.
PREJUDICADA, em relação aos artigos 21 e 22, pelo acolhi-
mento da Emenda quanto ao artigo 20.
Pela REJEIÇÃO da Emenda referente ao artigo 30, que prevê
seja a Constituição submetida a 'referendum'. As razões invo-
cadas na fundamentação do Anteprojeto justificam a posição
ora adotada.
Relativamente à emenda transformando o artigo 20 em pará-
grafo único do artigo 19, é importante ressaltar que preten-
díamos dar destaque às três fases do processo de reforma da
Constituição: a do Congresso (artigo 20), a das Assembléias (
artigo 21), a do povo (artigo 22). Mas, nada impede que sejam
disciplinadas num só dispositivo. Aliás, a Emenda do Consti-
tuinte Ruy Nedel uniformiza a técnica do Anteprojeto, uma vez
que, para a emenda, utilizamos um só dispositivo. Acolhida,
parcialmente a proposta, os artigos 21 e 22 devem, também,
integrar o artigo 19, como §§ 2o. e 3o., ficando como pará-
grafo 1o. o artigo 20.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea h, do art. 10.
Suprima-se, do art. 10, a alínea h.
Justificação
A instituição do Defensor do Povo, de origem
escandinava, encontra na tradição jurídica
brasileira parcial correspondência no âmbito das
atribuições do Ministério Público.
Não há sentido, em razão disso, para a
transferência daquela instituição para o Brasil,
sem que antes sejam conferidos ao Ministério
Público os instrumentos normativos, materiais e
humanos necessários a que exerça, com plena
eficiência e no interesse da sociedade sua função
DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS
LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. | | | Parecer: | As atribuições não são conflitantes.
A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução
da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua-
ção do Ministério Público ou restrição à sua competência.
A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe
lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro-
jeto a figura do Defensor do Povo.
Tal posição contraria uma das mais importantes inovações
do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão.
Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos
pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva, referente ao inciso V do
art. 31.
Suprima-se o inciso V do art. 31 | | | Parecer: | A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do
povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos
países nórdicos.
Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de
que tal figura encontra parcial correspondência com as atri-
buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos-
sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério
Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima
à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con
tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é
inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me-
didas eficazes no sentido de solucionar tal situação.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do caput do art. 37.
Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação:
"Art. 37. São atribuições do Ministério
Público:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................ | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman)
inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que
passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37.
Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú-
blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi-
ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência
as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser
ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe-
ríodo certo de tempo.
Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 39.
Suprima-se, do art. 39, a expressão "em
conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." | | | Parecer: | A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé-
rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor
busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus-
tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa
opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de
se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca-
siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o
Poder Judiciário.
Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
§ 2o. São inafiançáveis e imprescritíveis os
crimes praticados contra a Constituição e o regime
democrático." | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir a imprescritibilidade da pu-
nibilidade dos crimes contra a Constituição e o regime de-
mocrático. O instituto da prescrição tem por objetivo preser-
var a estabilidade das relações jurídicas, limitando-as no
tempo de modo que não se tornem perenes.
Não vemos razão para se abandonar a prescrição, instru-
mento útil ao Direito. A redação do § 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto, a nosso ver, atende aos desígnios de punir seve-
ramente aos que atentarem contra o regime democrático e a
Constituição, pois, fixa o termo inicial do prazo prescricio-
nal a partir da data do restabelecimento da ordem constitu-
cional.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O inciso I do Art. 45 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 45. ..................................
I - Autorizar previamente o Presidente da
República a decretar o estado de sítio ou o estado
de emergência, e deliberar sobre a sua suspensão;" | | | Parecer: | Não se pretende subordinar a decretação dos estados de
sítio de emergência à prévia autorização do Congresso Nacio-
nal. A este compete aprovar ou suspender o decreto presiden-
cial. A outorga ao Tribunal Constitucional daquela competên-
cia busca dar respaldo legal à medida do Chefe do Poder Exe-
cutivo, hoje restrito à "audiência " do Conselho de Segurança
Nacional, ou do Conselho Constitucional, órgãos que, pelo
que se sente, não terão guarida no novo texto constitucional.
Ante o exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o., suprima-se, também, o §
1o. e se dê nova redação ao caput do art. 38:
Art. 38. O estado de sítio e o estado de
emergência só podem ser declarados, no todo ou
parte do território nacional, nos casos de
agressão efetiva ou iminente por forças
estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da
ordem constitucional democrática ou, ainda, de
calamidade pública, mediante prévia autorização
por maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional.
Parágrafo único. Não estando eventualmente
reunido o Congresso Nacional, será, o mesmo
convocado extraordinariamente pelo seu Presidente. | | | Parecer: | A audiência prévia do Tribunal Constitucional na decreta-
ção do estado de sítio ou do estado de emergência tem por fi-
nalidade evitar o cometimenteo de responsabilidade exclusiva
ao Presidente da República, em assunto de tamanha magnitude.
Pelo Anteprojeto, caberia ao Congresso Nacional, no prazo
de 48 horas, dizer, politicamente, do acerto da medida.
Ressalte-se que, na hipótese de recesso, é mais facil
convocar a Brasília, com a urgência que a situação requer, os
membros do Tribunal Constitucional que os do Congresso Nacio-
nal.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do capítulo III deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 25. A proposta de Emenda à
Constituição, será discutida e votada em Sessão do
Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se
aprovada quando obtiver dois terços dos votos
favoráveis de cada Casa e a ratificação de mais da
metade das Assembléias Legislativas, por decisão
de dois terços dos seus membros." | | | Parecer: | A Emenda de autoria do Constituinte Costa Ferreira, dá no
va redação ao artigo 25.
Exige "quorum" de 2/3 dos membros das Assembléias Legisla
tivas dos Estados para ratificação.
Suprime exigência de intervalo de cento e oitenta dias pa
ra os dois turnos.
Suprime §§ 1o. a 3o.
Pela orientação adotada no Anteprojeto de distinguir re-
formas e emendas, o "quorum" de aprovação em cada um, deve ne
cessariamente, ser diverso. Parece-nos que a preocupação do
ilustre Constituinte em garantir rigidez à Constituição está
atendida em virtude dos mecanismos introduzidos, inclusive o
que estabelece intervalo de cento e oitenta dias entre os
dois turnos e, também, a participação, das unidades federa-
das, por suas Assembléias, e dos cidadãos, por "referendum".
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a participação dos Municípios e
Câmaras Municipais na reforma constitucional.
Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes
itens:
"IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
dela pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a-
crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a
reforma constitucional, também, às Associações de Municípios
Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da
metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os
casos).
A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto
nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais
poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos
respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo
de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades
da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente,
dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de
participação na alteração à Constituição do Estado.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a Competência do Tribunal
Constitucional na Fiscalização da
Constitucionalidade e Legalidade.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo As atribuições do Tribunal
Constitucional se exercerão, quanto à fiscalização
da Constitucionalidade e Legalidade, da seguinte
forma:
I - Fiscalização Preventiva;
II - Ficalização Concreta;
III - Fiscalização Abstrata;
IV - Fiscalização por Omissão;
Parágrafo único. Lei Complementar explicitará
as várias hipóteses previstas neste artigo." | | | Parecer: | Algumas regras devem ser introduzidas, desde logo, no
texto, evitando-se delongas na implantação do Tribuna Consti-
tucional.
Foi esse o sentimento que norteou os trabalhos da Subco-
missão. Como alguns princípios estão adotados e definidos no
texto do Anteprojeto, opinamos seja a presente Emenda consi-
derada prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dipõe sobre o Tribunal Constitucional, quanto
a duração do mandato de seus membros e
participação do ex-Presidente.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo... O Tribunal Constitucional, com
sede na Capital da União e Jurisdição em todo o
território nacional, é composto por dez Ministros
nomeados pelo Presidente da República, sendo três
pelo Senado Federal, três pela Câmara dos
Deputados, dois pelo Conselho Nacional da
Magistratura e dois pelo Conselho Nacional de
Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Serão membros vitalícios do
Tribunal Constitucional, de pleno direito, os Ex-
Presidentes da República. Os demais serão
designados por um período de seis anos, proibida a
redução." | | | Parecer: | Entendemos que o número de membros proposto pela Emenda é
bastante reduzido se se considerar que se legisla com os
olhos postos no futuro.
A outro passo, a inclusão de ex-Presidentes da República
na composição do Tribunal Constitucional revestir-se-ia de
caráter compulsório, não condizente com a magnitude da missão
que lhes seria confiada.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal
Constitucional", bem assim as referências feitas
no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" | | | Parecer: | Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter-
médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu-
lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu-
cional", além de expungir do texto todas as referências àque-
le sodalício.
Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân-
cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen-
do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu-
cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que
não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar,
porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca-
das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté-
ria, nosso nível de evolução".
Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder-
se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do
Procurador-Geral da República para a representação quanto à
inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su-
premo Tribunal Federal...", etc.
O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear
no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa-
mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de
"Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a
posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre
subscritor, nos obriga a descer a algumas observações.
Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram
apresentados:
1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen-
te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre-
ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas
à sanção do Senhor Presidente da República.
Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as
tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da
constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem-
bradas na justificativa da proposição.
2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão
própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve-
nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir.
Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori-
ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri
bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque
vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re-
vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A
questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti-
tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério
apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti-
tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion
Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas,
S/A, pág. 199).
3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais
de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso
nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã
de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati-
va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao
se corporificar nos textos das Constituições recentemente
vindas a lume.
Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di-
reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle
da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató-
rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real
situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura-
dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá-
veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de
desamparo ao cidadão.
4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário,
emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação.
O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga-
ção e a troca de experiências, concretizada na realização de
congressos,cursos e conferências de nível internacional, per-
mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos.
5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre
tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição,
exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio-
nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea-
mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição
de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe-
cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques-
tões, no STF, é tarefa das mais difíceis.
É preciso soltar as amarras.
Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu-
ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana
lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi-
tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti-
tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse
o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente.
A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do
Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con-
substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e
emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons-
titucionalidade das leis, no Brasil.
Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Propõe a inclusão de novo artigo no Capítulo
IV - Disposições Transitórias - constantes do
anteprojeto da Subcomissão:
"Art. O Congresso Nacional no prazo máximo
que conincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | A Emenda em exame ostenta o mesmo teor daquela subscrita
pelo Constituinte Alfredo Campos (4c0020-3). O que as distin-
gue é apenas o lapso temporal, aqui extremamente dilargado.
Pelo exposto, consideramos prejudicada a proposição. | | | Indexação: | TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL,
JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, MINISTRO, NOMEAÇÃO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, DESIGNAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS
CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA, (OAB), MINISTERIO PUBLICO,
CHEFE, EXECUTIVO.
OBRIGATORIEDADE, ESCOLHA, CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURA,
JUIZ, TRIBUNAIS, PROFESSOR, DIREITO, ADVOGADO, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, COMPROVAÇÃO, EXECUÇÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEFESA, DIREITOS HUMANOS, PERIODO,
EXERCICIO PROFISSIONAL. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir ao final do Capítulo I, relativo à
"Inviolabilidade da Constituição" (será o artigo
4o., renumerando-se os demais), o artigo em
parágrafos seguintes:
"Art. 4o. É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o País o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes, quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os servidores públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição." | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe a inclusão de regra confe-
rindo ao Estado o dever de fazer cumprir e de divulgar a
Constituição. Determina que as escolas forneçam, gratuitamen-
te, a todos os estudantes, um exemplar da Constituição, quan-
do da conclusão do ciclo colegial, o mesmo acontecendo com as
empresas privadas por ocasião da contratação de empregados.
Por derradeiro, sugere que os servidores públicos, ao se em-
possarem, jurem cumprir a Constituição.
As medidas propostas, inegavelmente, podem ser veiculadas
através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-
-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fun-
damental.
Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos:
"Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de sua competência,
e no prazo máximo de um ano da promulgação desta
Constituição, as normas jurídicas que visem a sua
implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário." | | | Parecer: | No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos
ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im-
por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas
complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089
- Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo
Cavalcati)
Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres-
sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte
Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece-
dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen-
do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em
exame. | |
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