ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se os seguintes artigos:
SEÇÃO - Da Segurança Nacional:
"Art. Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Civil, Militar e de
Informações."
"Art. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
SEÇÃO - Das Forças Armadas:
"Art. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo Único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
"Art. As Forças Armadas, essenciais à
execução da segurança nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 2o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
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