ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos." | | | Parecer: | Cuida a emenda da eleição do Presidente e do Vice-Presidente
da República para mandato de quatro anos, permitida a reelei-
ção por mais um período.
Também,fixa a data da posse para o último dia do mesmo ano da
eleição, juntamente com a dos Governadores e Vice-Governado-
res e Prefeitos e Vice-Prefeitos.
Com referência à duração do mandato e à reeleição, concorda-
mos plenamente; No que diz respeito à data da posse, o Ante-
projeto prevê o dia primeiro do ano subsequente ao da elei-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estado e Territórios
Federais far-se-á, sempre, por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral." | | | Parecer: | Bate-se o Autor da Emenda pela realização de eleições pré-
vias para escolha dos candidados a cargos eletivos, em todos
os níveis.
A proposta é das mais justas, e irrefutáveis os argumentos em
favor da tese.
A matéria, todavia, é específica do Estatuto de cada Partido.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique o seguinte dispositivo contido no
anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia 3 de outubro e, no
dia 3 de novembro, em caso de segundo turno." | | | Parecer: | A emenda visa a alterar os dias para eleições previstos em
nossa proposta. Nosso parecer é contrário, pelos mesmos moti-
vos aludidos, quando apreciamos proposta quase idêntica, do
Constituinte José Guedes. Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo de um ano." | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer em um ano o prazo de exigência
do domicílio eleitoral.
Mantemos nossa posição pela redução do prazo para seis meses,
pelas razões expostas no Relatório e em pareceres a emendas
análogas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MELO (PMDB/AC) | | | Texto: | Modifique-se o seguinte dispositivo contido
no Anteprojeto de Constituição, no Capítulo "Do
Sistema Eleitoral", que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | A emenda contém duas propostas: a primeira já está contida no
nosso Anteprojeto; a segunda determina que o alistamento e o
voto devam ser obrigatórios. No tocante a essa segunda alte-
ração, manifestamo-nos contrariamente, pelos mesmos motivos
alegados, ao rejeitar emenda de idêntico teor, do Constituin-
te Arnaldo Martins.
Rejeição parcial. | |
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