ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e acrescentem-se-lhe mais
um parágrafo:
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, lesgislativa, administrativa,
econômica e financeira, será administrado por
Governador e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador, do Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a eleição nos Estados, para Governadores,
Vice-Governadores e Deputados Estaduais, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e Câmara Legislativa,
serão realizadas em 15 de novembro de 1988, para
mandato de 02 (dois) anos.
§ 3o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá a mesma proporção prevista na
legislação eleitoral concernente aos Estados,
aplicando-se-lhes, no que couber, os parágrafos
1o. e 2o. do Art. 13.
§ 4o. - Lei Orgânica, aprovada por dois
terços da Câmara Legislativa disporá sobre a
organização dos poderes Legislativos, Executivo e
Judiciário.
§ 5o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal, no Senado da República, e ao
Governador Federal e Câmara Legislativa, aplicar-
se-á a legislação eleitoral concernente aos
Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 8o., inciso XIV, do
Substitutivo do Relator da Comissão de Organização
do Estado, nova redação, e suprime-se-lhe:
- polícia civil, militar e Corpo de Bombeiros
militar do Distrito Federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00398 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o referente Artigo ao
Substituto do Relator:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 07 de julho de 1824, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado à
Província da Bahia, compreendendo os Municípios de
Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras,
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Ctegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo e Wanderley.
§ 1o. No Território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio São Francisco, em plebiscito a ser
realizado, no prazo mínimo de cento de vinte dias
e máximo de cento e cinquenta dias, pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o referente Artigo
ao Substitutivo do Relator:
Art. Os Estados de Pernambuco e da Bahia
deverão, no prazo de dois anos, a contar da
promulgação desta constituição, resolver, mediante
acordo ou arbitramento, a pendência sobre o
território correspondente à antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado provisoriamente da antiga
Província de Pernambuco pelo Decreto Imperial de 7
de julho de 1824, e, pelo Decreto Imperial de 15
de outubro de 1827 incorporado provisoriamente à
antiga Província da Bahia, compreendendo os
municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia,
Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis,
Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova
Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso,
Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa
na, Santa Rita de Cássia, são Desidério, Serra Dou
rada,, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
--------------------------------------------------
é único. Esgotado o prazo previsto no
"caput", o Supremo Tribunal Federal decidirá,
dentro de dois anos, a pendência entre os dois
Estados. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista orientação dada ao subs-
titutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco membros do Poder
Executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e Anteprojeto de redivisão Territorial do País e
apreciar as propostas de criação dos Estados do To
cantins, de Santa cruz, do Triângulo, do Maranhão
do Sul do Juruá e do Tapajós, bem assim a do res
tabelecimento do Estado da Guanabara, a reincor
poração do Território de Fenando de Noronha ao Es
tado de Pernambuco e as de transformação dos Terri
tórios de Roraima e Amapá em Estados e outros per
tinentes que lhe sejam apresentadas até dez dias a
pós sua instalação. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao ítem três do parágrafo primeiro do
artigo trinta e sete do anteprojeto a redação
seguinte:
Art. 37. - ..................................
§ 1o. - ....................................
III - Receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e de qualquer instituição, pública ou
privada, e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso, as medidas de
apuração devidas. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se no inciso IV do artigo oitavo do
anteprojeto, ao final, depois da expressão"...
temporariamente." as seguintes palavras: vedada a
concessão de bases militares. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo segundo do artigo
trinta e um do anteprojeto. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso segundo do artigo trinta
e dois. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA Modificativa
Dê-se ao parágrafo segundo do artigo trinta e
seis do anteprojeto a seguinte redação:
Art. 36. ....................................
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o prefeito deve apresentar anualmente, emitido
pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente será rejeitado pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00427 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo oitavo do anteprojeto
o seguinte inciso, dando-lhe a devida numeração:
Art. 8o.
inciso - Instituir imposto sobre a
propriedade territorial, cuja receita será assim
distribuída:
20% para a União
30% para os Estados
50% para os Municípios | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se inciso XI ao art. 7o.
XI - Todas as águas, superficiais ou
subterrâneas, fluentes em depósito ou emergentes,
situadas em território nacional, independentemente
da sua natureza, são públicas e de domínio da
União, dependendo a sua utilização, para quaisquer
fins, exceto a satisfação das primeiras
necessidades da vida, de prévia concessão ou
autorização.
Consequentemente suprima-se o inciso I do
art. 10. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | - Incluir no artigo 8o. do anteprojeto do
Relator da Comissão o seguinte dispositivo:
Art. 8o. - Compete à União:
............................................
XX ... - Atuar sobre a atividade econômica
para controlar e fiscalizar a ação dos agentes
econômicos e fomentar o seu desenvolvimento,
reprimindo todas as formas de abuso do poder
econômico, à formação de monopólios, oligopólios
ou cartéis privados, podendo nesta condição
intervir na administração, gestão e propriedade
das empresas e unidades econômica. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar.
Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias,
prorrogar prazo de lei.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar e aprovar empréstimos,
operações, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza contraídas ou garantidas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e
pelos Municípios, pelas entidades de sua
administração indireta ou sociedades sob seu
controle, os quais só vigorarão a partir da data
do Decreto Legislativo de sua aprovação." | | | Parecer: | A proposta envolve matéria de competência de outra Sub-
comissão.
Pela prejudicialidade. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e por outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Art. É vedada a guerra de conquista". | | | Parecer: | A emenda envolve matéria de competência de outra Subco-
missão.
Pela prejudicialidade. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, na parte relativa à competência da
União, o seguinte dispositivo:
" - Organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras, a preservação do mar territorial e
a defesa externa." | | | Parecer: | Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do
texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre-
servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e
se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor
está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual
art. F a ser indicado como art. G:
"Art. F. Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição
incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco.
A incorporação sugerida não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Que se estabeleça uma modalidade de
organização geral do País, tendo por base a
regionalização, admitindo-se as seguintes esferas:
I - Macro-regional, abrangendo estados
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade de elaboração,
aprovação e execução de planos regionais de
desenvolvimento, da harmonização da legislação, da
tributação, do sistema de transportes, do uso do
solo e dos serviços públicos de interesse
regional;
II - Micro-regional, abrangendo municípios
limítrofes, pertencentes a mesma comunidade sócio-
econômica, com a finalidade da organização dos
serviços públicos, harmonização da legislação, da
tributação do sistema de transportes e do uso do
solo de interesse micro-regional e urbano.
a) a iniciativa do estabelecimento das micro-
regiões caberá aos estados ou aos municípios
interessados." | | | Parecer: | A emenda trata de matéria da competência de outra Subcomissão
. Pela prejudicidade. | |
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