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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (447)
Artigo (273)
Banco
expandANTE (273)
expandEMEN (447)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (84)
expandC (91)
expandF (49)
expandH (49)
Art
expandA (84)
expandC (91)
expandF (49)
expandH (49)
EMEN
Res
REJEITADA (177)
PARCIALMENTE APROVADA (130)
APROVADA (71)
PREJUDICADA (69)
Partido
PMDB (217)
PFL (60)
PDT (30)
PCB (28)
PDS (28)
PT (27)
PDC (22)
PC DO B (15)
PL (10)
PTB (10)
Uf
AC (7)
AM (8)
BA (38)
CE (11)
DF (8)
ES (26)
GO (20)
MA (12)
MG (40)
PA (22)
PB (13)
PE (53)
PR (18)
RJ (66)
RN (3)
RO (2)
RR (3)
RS (4)
SC (20)
SE (2)
SP (71)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (443)
05 (4)
01 (273)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: Art. Nas transgressões disciplinares, previstas na legislação especifica das Forças Armadas, não caberá Habeas-Corpus 
 Parecer:  Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças Armadas. A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo nenhuma ressalva. O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver fundamento legal. Querer mais é querer arbítrio. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criaação, competência e composição da figura jurídica, competência e composição da figura jurídica do "Defensor do Povo."" 
 Parecer:  A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação, competência e composição jurídica da Defensoria do Povo. Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que "a experiência vivida pelos países que adotam a figura do "Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções desempenhadas por este. Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode ser confundido com representantes do Ministério Público, que especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei e de advogado do Estado, nas causas em que este tem interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de matéria constitucional. Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu "Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as prerrogativas de um Congressista. Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos referentes à criação, competência e composição do tribunal de Garantias Constitucionais. 
 Parecer:  A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter aqueles dispositivos. O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso- lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência. Por isso rejeitamos a Emenda. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto seja acrescentado um período no dispositivo que refere-se a instituição do Juri: - É mantida a instituição do Juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, plenitude da defesa do acusado e a sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, a economia popular e o mercado financeiro. 
 Parecer:  Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à instituição do juri, competência para julgar os crimes contra economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro. Prejudicada. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: Autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contrariadas ou garantidas pela União, pelo Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, pelas entidades de sua administração indireta ou sociedades sob seu controle, os quais só vigorarão a partir da data do Decreto Legislativo de sua aprovação. 
 Parecer:  Dá uma redação ao artigo 3o. itém VII, do anteprojeto da subcomissão da nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. Como o referido artigo 3o. so tem seis itens, julgamos que o ilustre Constituinte se refere ao item II daquele texto. Segundo a emenda, deve ser exclusiva a competência do Congresso Nacional para "autorizar e aprovar empréstimos, operações acordos e obrigações externas, de qualquer natureza contraídas ou garantidas pela união, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, pelas entidades de suas administração indireta ou sociedade sob seu controle, os quais so aprovarão a partir da data do decreto legislativo de sua aprovação." Julgamos que a questão da dívida externa tem feito esquecer que as relações econômicas internacionais tem rítmo próprio e dinâmicos e não podem ver-se excessivamente estraidas. Pela Rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Amteprojeto seja acrescentado um dispositivo com a seguinte redação: - Lei ordinária disporá o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a se eximir da obrigação do serviço militar. 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, ao anteprojeto de forma a que a Lei ordinária disponha sobre o serviço alternativo, para aqueles que, alegando imperativo de consciência, venham a ser eximir da obrigação do serviço militar. O projeto não faz concessões ao que, por imperativo de consciência, não desejam servir às Forças Armadas. A matéria deve ser referida a legislação ordinária. Pela rejeição, 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PREJUDICADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso II, do artigo , no anteprojeto da Subcomissão dos DFireitos e Garantias Individuais, para: "...são gratuitos, às pessoas pobres, todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluídos os registros civis."" 
 Parecer:  Pretende incluir dispositivo, no item II, do anteprojeto da Subcomissão de forma a que sejam gratuitos todos os atos necessário ao exercício da cidadania incluídos o registro civil. A proposta está atendida no esboço de Anteprojeto da Comissão, pelo que consideramos a Emenda Prejudicada. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto elaborado pela Subcomissão dos Direitos e Grantias Individuais o seguinte: "É garantido o direito à vida desde a concepção."" 
 Parecer:  Pretende seja garantida pela Lei Maior a vida, desde a sua concepção. A matéria em nosso esboço de anteprojeto está abordada por diferente prisma, que a nosso ver melhor se conforme com os fundamentos do direito. Rejeitada. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público civil não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dois direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor Público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei."" 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga o servidor público civil de praticar, sob ordem superior, violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de atentar contras os preceitos da Constituição. A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas constitucionais. A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes forma de culpa. Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui- ção. Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos, na forma da lei". 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Grantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais."" 
 Parecer:  O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a insensibilidade da administração pública. No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para assegurar a continuidade de serviços fundamentais. Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê- se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data"" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o direito do cidadão conhecer as informações e referências que lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem ser preservadas". O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se justifica o segredo em Administração obediente à proibidade e á necessidade do bem-estar coletivo. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei."" 
 Parecer:  A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em nosso esboço de Anteprojeto . Não há, portanto, o que emendar . Pela prejudicalidade. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação: "§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: Art. 30 - . II - Resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; .+x" 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona- lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais. Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio- nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator. Pela prejudicialidade. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30 - . § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Parecer:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte redação: "Art. 30 § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública". Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais. Por não se conter na competência desta comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão. Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se incabível no esboço. Pela prejudicalidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimir integralmente o "Art. 42", do Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos, passando a figurar com relação mais ampla e completa em nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte Pela aprovação parcial. Emenda Supressiva Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E GARANTIAS. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item X, do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: X - a livre manifestação do pensamento, vedada na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas. Haverá serviço público classificatório, na forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade serão proibidas as exibições atentatórias ao pudro, que induzem à prática de violência, uso de substãncia entorpecente ou contrárias à moral e aos costumes. 
 Parecer:  Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe- lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Por outro lado quer a existência de serviço público classifi- catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e aos costumes. No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu- lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no- va Emenda. Esta, nós rejeitamos. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte inciso: "A lei garantirá ao cidadão participar de quaisquer entretenimentos que caracterizem perda ou ganho de qualquer natureza." 
 Parecer:  Acrescente-se o seguinte inciso : "A lei garantirá ao cidadão participar de quaisquer entretenimentos que caracterizam perda ou ganho de qualquer natureza". Pretende autorizar a legislação dos jogos de azar. Contrapõe -se a linha do Anteprojeto do relator, além do mais a matéria versada não cabe no âmbito do texto constitucional. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no texto de Anteprojeto Constitucional, elaborado pelas Subcomissões dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: Art... - São considerados bens inalienáveis e, como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação, ao seu progresso e à segurança coletiva, e assim preservados, os valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio ecológico. 
 Parecer:  A emenda aditiva proposta pelo nobre constituinte ELIEL RODRIGUES parece-nos coincidente com o disposto no esboço de anteprojeto desta Comissão, onde se dispõe que são direitos e liberdades coletivas fundamentais, entre outros, O MEIO-AMBIENTE, A NATUREZA E A IDENTIDADE HISTÓRICA E CULTURAL. Por isso, aprovamos parcialmente a emenda, com a redação dada no esboço do anteprojeto. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera-se a redação do inciso X, do artigo do Anteprojeto Constitucional, elaborado pela Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, suprimindo-se as partes finais do mesmo; que passará a ter a seguinte redação: Art - . . . X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; nas diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. 
 Parecer:  Pretende que aos espetáculos públicos, inserido no item X do anteprojeto da Subcomissão, diversões, publicações e espetáculos públicos não serão permitidas exteriorizações nocivas à formação do menor ou que desrespeitem os valores familiares, religiosos e éticos, e aos bons costumes. O anteprojeto do Relator adotou o princípio do serviço público classificatório para as diversões e os espetáculos públicos. Assim, a emenda caminha em sentido oposto ao adotado no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
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