ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - Fica assegurada a iniciativa popular de lei mediante
proposta de quinze mil eleitores, e de emenda da Constituição,
mediante proposta de trinta mil eleitores. O Congresso Nacional
discutirá e votará tais iniciativas em caráter prioritário. | | | Indexação: | GARANTIA, INICIATIVA, POVO, PROPOSTA, ELEITOR, LEI FEDERAL,
EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PRIORIDADE, CONGRESSO
NACIONAL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou
rural, para nela trabalhar e morar. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TERRAS, TERRENO URBANO, TERRENO
RURAL, TRABALHO, RESIDENCIA. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante política
de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia,
alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e
lazer. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO,
SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO,
SAUDE, ACESSO, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - Todos têm direito a transporte coletivo, à energia, ao
saneamento básico, ao meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico,
à melhoria de qualidade de vida, à preservação da paisagem e da
identidade histórica e cultural da coletividade.
ARTIGO : 024
Parágrafo único - A ampliação ou instalação de usinas nucleares e de
indústrias poluentes, e outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem da concordância das
comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito. | | | Indexação: | DIREITO, CIDADÃO, TRANSPORTE COLETIVO, ENERGIA, SANEAMENTO
BASICO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, MELHORIA, QUALIDADE DE
VIDA, PRESERVAÇÃO, BENS PAISAGISTICOS, HISTORIA, CULTURA,
COMUNIDADE.
OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, COMUNIDADE, PLEBISCITO, AMPLIAÇÃO,
INSTALAÇÃO, USINA NUCLEAR, INDUSTRIA, POLUIÇÃO INDUSTRIAL, DANOS,
VIDA HUMANA, MEIO AMBIENTE. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas públicas
segundo sua capacidade contributiva.
ARTIGO : 025
§ 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios
públicos.
ARTIGO : 025
§ 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será levada em
conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de usuários.
ARTIGO : 025
§ 3º - Ninguém será privado de serviços públicos essenciais por
absoluta incapacidade de pagar suas respectivas tarifas. | | | Indexação: | CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DESPESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO.
PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS.
FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
USUARIO.
PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA, LUZ,
ENERGIA, INCAPACIADE, PAGAMENTO, USUARIO. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | ARTIGO : 026
Art. 26 - Os detentos têm direito ao respeito à sua dignidade e
integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e
remunerado, que será obrigatório. | | | Indexação: | DIREITOS, DETENTO, RESPEITO, DIGNIDADE, INTEGRIDADE, ASSISTENCIA
ESPIRITUAL, ASSISTENCIA JURIDICA, ATIVIDADE SOCIAL,
COMUNICABILIDADE, TRABALHO, REMUNERAÇÃO, CARATER OBRIGATORIO. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | ARTIGO : 027
Art. 27 - É assegurada a plena liberdade de associação para fins
pacíficos, inadmitidas as de caráter secreto e paramilitar.
ARTIGO : 027
§ 1º - A constituição de associações civis, religiosas, profissionais
ou sindicais de trabalhadores e de funcionários públicos civis
independe de autorização legal, vedada qualquer interferência dos
poderes públicos em sua estrutura e no seu funcionamento.
ARTIGO : 027
§ 2º - A inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das
entidades associativas previstas no parágrafo anterior contra o
ingresso de qualquer autoridade e obedecidas as exceções previstas em
lei.
ARTIGO : 027
§ 3º - As entidades associativas possuem legitimidade processual para
representar seus filiados em juízo ou fora dele. | | | Indexação: | LIBERDADE, ASSOCIAÇÃO, FINS PACIFICOS, PROIBIÇÃO, SOCIEDADE,
CARATER SECRETO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.
LIBERDADE, CRIAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, TRABALHADOR,
FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL, INSTITUIÇÃO RELIGIOSA,
PROBIÇÃO, INTERFERENCIA, PODER PUBLICO, PRERROGATIVA,
INVIOLABILIDADE, SEDE, ENTIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, ASSOCIADO, JUIZO. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | ARTIGO : 028
Art. 28 - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em
defesa de seus interesses, incluída a paralisação do trabalho de
qualquer categoria, sem exceções.
ARTIGO : 028
§ 1º - As manifestações públicas independem de licença prévia da
autoridade local.
ARTIGO : 028
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da
lei. | | | Indexação: | LIBERDADE, DIREITOS, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, PARALISAÇÃO,
TRABALHO, GREVE, DIREITO DE GREVE, CATEGORIA PROFISSIONAL,
DISPENSA, LICENÇA PREVIA, AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | ARTIGO : 029
Art. 29 - O exercício consciente da participação popular requer
informação adequada, que fica consagrada como um direito. Para tanto,
a norma legal, a norma administrativa e a sentença judicial serão
vazadas de maneira simples, clara e precisa. As disposições em
contrário, revogadas pelas normas, serão explicitadas. Cada órgão
legislativo, executivo ou judiciário, terá uma comissão de
sistematização que fará o levantamento das normas ou sentenças no
âmbito de sua competência com a finalidade de propor formas de
consolidação, simplificação e acesso delas ao público. Lei federal
definirá os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de
caducidade e forma de exposição ao público. | | | Indexação: | DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA,
INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA
JUDICIAL.
OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIAÇÃO,
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO, NORMAS, COMPETENCIA,
OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO.
LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO,
PRAZO, CADUCIDADE, EXPOSIÇÃO, PUBLICO. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | ARTIGO : 030
Art. 30 - São formas institucionais de participação popular: as
eleições, a apresentação de proposta de norma legal, o voto
revocatório ou destituinte, a ação popular, o júri, a Defensoria do
Povo, a consulta popular e o referendo. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | ARTIGO : 031
Art. 31 - As entidades e associações representativas de interesses
sociais e coletivos serão parte legítima para promoverem as ações que
visam à defesa destes, na forma da lei.
ARTIGO : 031
Parágrafo único - Nos termos deste artigo, a defesa dos direitos
coletivos compreende, entre outros, os implícita ou explicitamente
referidos nesta Constituição, além dos seguintes:
I - o acompanhamento, controle e participação dos representantes da
comunidade no planejamento das atividades do governo, nas etapas de
elaboração e execução;
II - Nos serviços públicos executados diretamente pelo Estado ou
administrado sob regime de permissão ou concessão, haverá
obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes dos
usuários, dos empregados da concessionária e do órgão concedente;
III - a informação detalhada e periódica quanto à realização da
receita e quanto às despesas de investimento e custeio dos Fundos
Públicos de interesse econômico e social;
IV - o acesso amplo à informação sobre os atos do governo e das
entidades controladas pelo Poder Público, relativos à gestão dos
interesses coletivos;
V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das
informações e referências subtraídas;
VI - a promoção de ação contra servidor público, membro do Poder
Executivo e do Legislativo, sempre que houver manifesta ilegalidade
ou abuso do poder;
VII - a propositura de ação de desconstituição ou proibição de atos
praticados, ou que possam vir a ser praticados pelo Poder Público,
por pessoa de direito público ou privado, quando tais atos, embora
formalmente regulares, lesem o patrimônio público ou individual, os
bens de uso comum do povo, os bens de reconhecido valor artístico,
estético ou histórico, os interesses legítimos dos consumidores e dos
contribuintes, a natureza e o equilíbrio ecológico, os meios de vida
dos indígenas, a saúde pública, a administração da justiça e os
direitos humanos;
VIII - a obrigação do Poder Público de buscar, judicialmente,
ressarcimento por danos ou prejuízos causados a terceiros, por dolo
ou desídia de servidor; | | | Indexação: | LEGITIMIDADE, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE,
INTERESSE, COMUNIDADE, AÇÕES, DEFESA, DIREITOS, ASSOCIADO,
ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE,
PLANEJAMENTO, ATIVIDADE, GOVERNO, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONCESSIONARIA, REPRESENTAÇÃO, USUARIO, EMPREGADO, INFORMAÇÃO,
RECEITA, DESPESA PUBLICA, INVESTIMENTO, CUSTEIO, FUNDOS PUBLICOS,
HABEAS DATA, AÇÃO PUBLICA, SERVIDOR, MEMBROS, EXECUTIVO,
LEGISLATIVO, OCORRENCIA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER,
PROPOSITURA, PROIBIÇÃO, ATO, PODER PUBLICO, ENTIDADE, DIREITO
PUBLICO, DIREITO PRIVADO, LESÃO CULPOSA, PATRIMONIO DA UNIÃO,
PATRIMONIO INDIVIDUAL, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
HISTORICO, PATRIMONIO INDIGENA, BENS PAISAGISTICOS, NATUREZA,
BENS PUBLICOS, UTILIZAÇÃO, POVO, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, GRUPO
INDIGENA, SAUDE PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS, RESSARCIMENTO, PREJUIZO, DANOS, DOLO, DESIDIA,
FUNCIONARIOS. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | ARTIGO : 032
Art. 32 - Em quaisquer dos casos apontados no artigo anterior, a
obstaculização à normal tramitação das ações ou a negativa de
prestação das informações requeridas sujeitam a autoridade a processo
por crime de responsabilidade. | | | Indexação: | CRIME DE RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, CRIAÇÃO, OBSTACULO,
TRAMITAÇÃO, AÇÕES, NEGAÇÃO, INFORMAÇÃO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - O Brasil é uma República soberana, fundada na
nacionalidade e dignidade de seu povo e empenhada na formação de uma
sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana
seja igual para todos.
§ 1º - O Brasil é um Estado democrático constituído pela
vontade popular e por ela organizado em Federação indissolúvel de
Estados-membros e Distrito Federal.
§ 2º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnos da
sociedade civil e sua principal finalidade é promover a identidade
nacional pela integração igualitária de todos no seu processo de
desenvolvimento.
§ 3º - O princípio da descentralização democrática da
administração pública rege o Estado nas suas relações com os Estados-
membros e seus municípios.
§ 4º - Os princípios fundamentais do Estado brasileiro são:
a) a soberania do povo;
b) a plenitude de exercício dos direitos e liberdades
consagrados neste título;
c) o pluralismo político.
§ 5º - São tarefas fundamentais do Estado:
a) garantir a independência nacional pela preservação de
condições políticas, econômicas, culturais,
científicas, tecnológicas e bélicas, que lhe permitam
repelir toda tentativa de interferência estrangeira
na determinação e consecução de seus objetivos
internos;
b) assegurar a participação organizada do povo na
formação das decisões nacionais, defender a
democracia política e econômica e fazer respeitar a
constitucionalidade e a legalidade;
c) preservar, controlar e democratizar a livre
iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do
trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir
todas as formas de opressão e exploração do homem
pelo homem, e garantir o bem-estar e a qualidade de
vida do povo.
§ 6º - São símbolos nacionais, de livre uso pelo povo,
respeitada a lei, a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação desta Constituição;
§ 7º - O Português é a língua oficial do Brasil. | | | Indexação: | BRASIL, REPUBLICA, SOBERANIA, NACIONALIDADE, DIGNIDADE, POVO,
SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA,
DEMOCRACIA, VONTADE, POPULAÇÃO, INDISSOLUBILIDADE, ORGANIZAÇÃO,
FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, (DF), IDENTIDADE, INTEGRAÇÃO,
PROCESSO, DESENVOLVIMENTO, DESENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO
PUBLICA, ESTADO, ESTADO MEMBRO, MUNICIPIOS.
DEFINIÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO,
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PLURALIDADE, ORGANIZAÇÃO
POLITICA.
OBJETIVO, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, PRESERVAÇÃO,
EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL,
ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, REJEIÇÃO,
INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO,
AMBITO NACIONAL, DEFESA, PLENITUDE DEMOCRATICA, RESPEITO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA,
DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIOS DE PRODUÇÃO, EXTINÇÃO,
VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE
VIDA.
SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO
NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, POPULAÇÃO.
PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas
formas de manifestação de sua vontade, previstas nesta Constituição,
é lícito assumir, organizar e exercer o Poder. | | | Indexação: | SOBERANIA, BRASIL, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAR, ORGANIZAÇÃO,
EXERCICIO, PODER. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - O povo exerce a Soberania:
I - pela consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, igual e secreto no provimento
das funções de governo e legislação;
III - pelo direito de iniciativa, na elaboração da
Constituição e das Leis;
IV - pela participação direta e indireta, na designação dos
membros da Defensoria do Povo e do Tribunal Constitucional;
V - pela obrigatoriedade do concurso público de provas
nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último
caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior
heirárquico como essencial ao serviço;
VI - pela ação direta de inconstitucionalidade por norma,
atos jurisdicional ou administrativo;
VII - pelo mandado de garantia social por inexistência ou
omissão de norma, atos jurisdicional ou administrativo;
VIII - pelo recurso de amparo;
IX - pela ação popular;
X - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único - a lei estabelecerá os requisitos, as
condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos
incisos VI a X deste artigo. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, BLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, VOTO SECRETO,
ELEIÇÃO, MEMBROS, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL,
OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA,
AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, AÇÕES, OMISSÃO,
RECURSO DE AMPARO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA, REQUISITOS,
LEI FEDERAL. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário,
harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem
os Poderes fundamentais do Estado. | | | Indexação: | INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS,
SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | Art. 5º - As normas constitucionais asseguradoras dos
direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e
imediata. | | | Indexação: | APLICAÇÃO MEDIATA, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS E
GARANTIAS INDIVIDUAIS, COMUNIDADE. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - Todos têm igual direito ao pleno exercício da
cidadania, expressão individual da soberania do povo.
§ 1º - A cidadania consiste:
a) na participação de cada um no exercício popular da
soberania, conforme o disposto no artigo 3º desta
Constituição;
b) no poder individual de exigir a prestação tutelar e
jurisdicional do Estado, como garantia da plena
eficácia dos direitos assegurados pela Constituição e
leis.
§ 2º - Serão gratuitos todos os atos necessários ao
exercício da cidadania, incluídos os registros civis. | | | Indexação: | IGUALDADE, DIREITOS, CIDADÃO, EXERCICIO, CIDADANIA, SOBERANIA,
POVO, PARTICIPAÇÃO, EXIGENCIA, TUTELA JURISDICIONAL, ESTADO,
GARANTIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
GRATUIDADE, ATO, EXERCICIO, CIDADANIA, REGISTRO CIVIL. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - As prerrogativas individuais inerentes ao
exercício da soberania do povo e os direitos e garantias
constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata, e são protegidas
pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia
social.
§ 1º - Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos
de:
a) norma de qualquer grau e origem ou atos jurisdicional
ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilize o pleno exercício das prerrogativas
inerentes à soberania popular e dos direitos e
garantias constitucionais;
b) inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e
origem, ou de ato administrativo ou jurisdicional sem
o que se torne inviável o pleno exercício das
prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais.
§ 2º - Cabe o mandado de garantia social nos casos de
inexistência ou omissão de norma de qualquer grau ou origem, ou de
ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o
pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos
direitos e garantias constitucionais. | | | Indexação: | APLICAÇÃO IMEDIATA, PRERROGATIVA, CIDADÃO, EXERCICIO, SOBERANIA,
POVO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PROTEÇÃO, AÇÃO DIRETA,
INCONSTITUCIONALIDADE, MANDATO DE SEGURANÇA SOCIAL, NORMAS,
ATO JURISDICIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, INVALIDAÇÃO, PRERROGATIVA,
SOBERANIA POPULAR, INEXISTENCIA, OMISSÃO, ATO NORMATIVO. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A declaração de inconstitucionalidade de norma e
ato jurisdicional ou administrativo é desconstituitiva; a concessão
de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao
Tribunal Constitucional a competência para suprir a lacuna, e a
norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão
competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de
hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou
administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no
prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda
da investidura.
Parágrafo único - Na hipótese de inconstitucionalidade por
inexistência ou omissão de ato de administração, se o Estado
demonstrar comprovadamente a impossibilidade da prestação por falta
ou insuficiência de recursos financeiros, bem como pela inexistência
de planejamento em execução para a erradicação da impossibilidade , o
Tribunal Constitucional a declarará, só para o efeito de firmar a
prioridade e fixar os prazos limites da etapa de execução. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ORGÃO PUBLICO, EDIÇÃO, NORMAS, ATO
ADMINISTRATIVO, ATO JURISDICIONAL, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, PERDA, INVESTIDURA, COMPETENCIA, TRIBUNAL
CONSTITUCIONAL, CONCESSÃO, MANDATO DE GARANTIA SOCIAL,
ELABORAÇÃO, ATO NORMATIVO, PRAZO, VIGENCIA, SUBSTITUIÇÃO,
NORMAS.
HIPOTESE, INEXISTENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, FALTA, INSUFICIENCIA,
RECURSOS FINANCEIROS, EXISTENCIA, PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO,
DECLARAÇÃO, PRIORIDADE, PRAZO, PLANO. | |
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