ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro nos crimes
de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma
natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o
Procurador Geral da República, nos crimes de responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha de
magistrados, nos casos determinados pela Constituição, dos Ministros
do Tribunal de Contas da União, do Procurador Geral da República, do
Presidente do Banco Central do Brasil, dos Governadores dos
Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, do Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística e dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;
IV - autorizar empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou qualquer órgão,
entidade ou sociedade de que participem;
V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em lei
complementar;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro e mediante resolução,
limites globais para o montante da dívida consolidada dos Estados e
dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou decreto
declarados inconstitucionais por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal;
VIII - expedir resoluções; e
IX - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos de seus
serviços e fixem os respectivos vencimentos.
ARTIGO : 010
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará
como Presidente do Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal;
somente pelo voto de dois terços dos membros será proferida a
sentença condenatória, e a pena limitar-se-á a perda do cargo, com
inabilitação, por cinco anos, para o exercício de função pública, sem
prejuízo de ação da justiça ordinária.
SEÇÃO V
Dos Deputados e Senadores | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, far-se-á
eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e os
eleitos iniciarão novo período de 4 (quatro) anos. | | | Indexação: | PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A prestação da justiça será gratuita, salvo se no decorrer
do processo ficar demonstrada a suficiência econômica do vencido, que
então será afinal também condenado nas custas. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUSTIÇA, GRATUIDADE, JUSTIÇA GRATUITA,
EXCEÇÃO, PROVA, ANDAMENTO, PROCESSO, RECURSOS FINANCEIROS, PARTE,
CONDENAÇÃO, CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS. | |
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