Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro o texto do art. 54 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do
§ 2o. do art. 161 a expressão "e energia
elétrica". | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do
art. 134 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com-
petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena-
mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra-
zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art.
51 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do inciso XXI do artigo 22 do
Projeto de Constituição (B) a expressão
"ferroviária', dando-lhe a seguinte redação:
Art. 22 - ..................................
XXI - Competência da polícia federal e da
polícia rodoviária federal. | | | Parecer: | A supressão proposta pelo Autor resulta do entendimento
de que a fiscalização do transporte ferroviário não deva ser
confiado a uma corporação com poder de polícia, inclusive,
justifica a proposição alegando que as ferrovias são entida-
des com personalidade jurídica de direito privado, que
possuem corpo de agentes de segurança aos quais deveria ser
confiada a tarefa. Sucede que o texto aprovado não visa ex-
clusivamente a segurança das instituições mantenedoras das
redes ferroviárias. O seu alcance é mais amplo, porquanto a
polícia ferroviária incumbirá fiscalizar o cumprimento da lei
e a própria defesa do cidadão.
A supressão, portanto, modifica substancialmente o alcan-
ce do preceito. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I,
letra "d":
Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal
de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108
do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 108 ...............
I - ...............
d- suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça"". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi-
ça".
A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra-
zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o..
Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto
aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B).
Art. 109 ...............
§ 3o. Suprimir. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 31, é 10 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias.
Suprima-se o é 10 do art. 31 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de
Constituição (B).
Art. 31 ...............
§ 10 - Suprimir. | | | Parecer: | É objetivo da Emenda suprimir o § 10 do art. 31 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fazer
cumprir o art. 120, caput, relativamente às causas trabalhis-
tas em que o Poder Público seja parte.
Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame,
uma vez que o referido § 10 disciplina uma situação provisó-
ria, destinada a facilitar a implantação de transferência de
julgamento de ações da competência da Justiça Federal para
outro ramo do Judiciário.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte
redação:
Artigo 101 - ...
III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como dos membros do Ministério
Público que junto a eles oficiem, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin-
guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101
para substituir a referência, no dispositivo a Membros do
Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela
expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão
que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu-
lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o
Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem.
De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta
de modificação não exprime a situação que tem em vista de-
finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão
sugerida pela Emenda.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PTB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XIV, do artigo 21 do
Projeto de Constituição (B) a expressão "E A
FERROVIÁRIA", dando-lhe a seguinte redação:
Art. 21 - ...
XIV - Organizar e manter a polícia federal, a
polícia rodoviária federal, a polícia civil, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e a ferroviá-
ria" do inciso XIV do art. 21 do Projeto de Constituição.
O autor quer impedir a formação de uma polícia federal
ferroviária, como previsto no texto constitucional.
Julgamos, porém, que existem fundadas razões para a
manutenção da expressão, uma vez que corresponde a uma com-
provação já existente e - nas mesmas condições da polícia
rodoviária - foi elevada ao texto da Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a
expressão "judiciária'. | | | Parecer: | A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso
LXII do art. 5., parece-me da maior validade.
Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a
possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi-
nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso
direito positivo.
Situações como a de servidor público flagrado em alcan-
ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias
Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona-
ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei-
ra pronta e segura por autoridade definida em lei.
A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá-
vel. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do
Projeto de Constituição (B), a expressão
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que davam por meio
dele defender".
O texto assim alterado passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - É assegurado o direito de
greve". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo
180, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do
Projeto de Constituição (B), a expressão:
"organizar".
Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte
redação:
"Art. 23. É competência comum a União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I
..................................................
VIII - fomentar a produção agropecuária e o
abastecimento alimentar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in-
ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende
que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a-
limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu-
ma função meramente suplementar.
Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro-
pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições
sociais da população brasileira.
Por outro lado, é importante registrar que a questão do
abastecimento alimentar é por demais importante para que se
possa excluir da competência do Poder Público.
Somos, pois, pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do art. 117 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais aos casos de ofensas a
literal dispositivo desta Constituição ou de lei
federal", passando o referido prágrafo a ter a se-
guinte redação:
"§ 2o. - A Lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios
individuais". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido
à emenda 2T00025-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso III do caput do art.
207 do Projeto de Constituição "B", a seguinte
expressão "de primeiro ou segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO TREVISAN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se, no texto do art. 203 do Projeto
de Constituição "B", e em decorrência dessas
supressões, no caput do art. 205, as seguintes
expressões:
No art. 203, caput: "integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e" bem como "único";
No art. 203, inciso I: "com direção única em
cada nível de governo";
No art. 203, parágrafo único: "único";
No art. 205, caput: "único".
Luis. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, nos termos do parecer à Emenda
no. 2T00153-3. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 54 e parágrafos do ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | suprima-se p item XIX do art. 7 do Capítulo
II do Título II do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
doscasos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
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