ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
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(355)
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(327)
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(322)
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(301)
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(854)
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(1711)
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(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| | • | SC |
(649)
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(157)
| | • | SP |
(2349)
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TODOS | | 2941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23737 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 137, § 2o., do
Substitutivo.
Modifique-se de três (3) para dois (2) anos o
prazo de aquisição da vitaliciedade previsto no §
2o. do art. 137, do Substitutivo. | | | | Parecer: | Através da emenda "sub examine" pretende seu nobre au-
tor reduzir de três para dois anos o prazo de aquisição da
vitaciedade previsto no parágrafo 2o. do art. 137. Acolhemos
integralmente a sugestão.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23738 REJEITADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 149
Incluir dois incisos que seriam XI e XII:
XI - A Mesa das Câmaras Municipais.
XII - Prefeitos Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 2943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23739 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 180, § 4o.
Substitua-se, no § 4o, do art. 180, do
substitutivo, o termo "despachos", por "cotas",
ficando assim redigido:
" § 4o. - As promoções e as cotas do
Ministério Público serõ sempre fundamentadas". | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
| 2944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23740 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 1o. do art. 180 do
substitutivo
Suprime o § 1o. do art. 180. | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão do dispositivo opugnado, pe-
las razões expendidas na justificação.
Pela aprovação. | |
| 2945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23741 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 173 do
substitutivo
Acrescente-se, após a palavra "lei", a
expressão "complementar estadual".
"Art. 173 - Os Conselhos Estaduais de Justiça
terão composição, competência, organização e
atribuições correspondentes às do Conselho
Nacional, a serem definidas em lei complementar
estadual." | | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
| 2946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23742 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Parágrafo único do art. 177 passe a ter a
seguinte redação:
Parágrafo único. - Lei complementar
organizará a Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e a dos Territórios e
estabelecerá normas gerais para a organização da
Defensoria Pública dos Estados, observando-se o
prncípio da autonomia funcional da Instituição e
assegurando-se aos seus membros o regime jurídico
do Ministério Público. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23743 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o inciso I, do art. 7o.,
acresentando-lhe dois parágrafos, assim:
I - estabilidade no emprego, desde sua
admissão, da qual decairá desde que tenha mau
comportamento, cometa ato de improbidade,
indisciplina, insubordinação, desídia ou se
conduza de forma que possa ser considerado mau
empregado, atos esses reconhecidos na Justiça do
Trabalho.
Parághrafo 1o. - No caso do empregador passar
por crise finaceira, comprovada diante da Justiça
do Trabalho, será também permitida a dispensa do
trabalhador.
Parágrafo 2o. É permitido o contato de
trabalho experimental pelo prazo de até três
meses. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23744 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do Substitutivo do Relator
ao anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados, na sua organização e funcionamento,
a soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo e os direitos fundamentais da pessoa
humana." | | | | Parecer: | O nobre constituinte Doreto Campanari propõe nova reda-
ção para o art. 18, sob o fundamento de que a expressão "na
forma da lei" é despicienda. Apesar de concordarmos, em tese
com o ilustre proponente, entendemos que as expressões aludi-
das são, em última análise, impeditivas de interpretações
destorcidas. Preferimos, todavia alterar a redação para evi-
tar dúvidas futuras. | |
| 2949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23745 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta dois parágrafos ao art. 69, com a
seguinte redação:
Art. 69
§ 1o. - a cada cinco anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que houver
sido punido, terá direito a licença especial de
três meses, com os direitos e vantagens do cargo
ou emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contrada em dobro
quando da aposentadoria do servidor.
§ 2o. - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23746 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos e alíneas do art. 18 do
Substitutivo do Relator ao Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 1o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica de direito público pelo
registro dos seus estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral ou pelos representantes eleitos sob sua
legenda à Câmara Federal ou ao Senado da Repúbica,
sendo-lhes exigido:
a) não assumirem qualquer característica de
organização para-militar;
b) organização de âmbito nacional, sem
prejuízo das funções deliberativas dos órgãos
estaduais e municipais, e atuação permanente,
baseada na doutrina e no programa aprovados na
convenção.
§ 2o. - Asseguram-se aos partidos políticos
na disputa eleitoral a utilização gratuita do
rádio e da televisão e o acesso à propaganda e aos
recursos do fundo partidário." | | | | Parecer: | A Emenda visa a dar redação mais sintética a todos os
parágrafos e alíneas do Art. 18. Acontece que apesar do cui-
dado com que foi elaborada a proposição não acrescenta nada
ao texto original. Ante o exposto preferimos manter, até por
coerência, nosso substitutivo. No entanto, como ela é em suas
linhas gerais praticamente idêntica, vamos considerá-la, par-
cialmente aprovada. | |
| 2951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23747 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no § 6o. do art. 13, a expresão
"o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federa, os Prefeitos" por
"os membros do Executivo". | | | | Parecer: | O nobre constituinte por uma questão de concisão propõe a
substituição das expressões "O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos"
por "os membros do Executivo". A idéia é aparentemente váli-
da, porém, em muitos paises os delegados de polícia não elei-
tos, os juizes de paz também, isto poderia futuramente vir a
ocorrer no Brasil e para evitar a necessidade proxima de al-
terar a Constituição preferimos manter o texto, que ou bem ou
mal é mais explícito e evita qualquer dúvida de interpreta-
ção. | |
| 2952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23748 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 12, do substitutivo do
Relator ao anteprojeto de Constituição, a
expressão "a língua nacional do Brasil é a
portuguesa" por "a língua nacional é o português
falado no Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23749 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 7o. do substitutivo do
Relator o seguinte:
"XXV - semana de quarenta horas de trabalho". | | | | Parecer: | Consideramos que a constituição deve assegurar ao traba-
lhador a jornada máxima de oito horas de trabalho diárias e o
repouso semanal remunerado. A redução progressiva do total de
horas trabalhadas por semana deve ser objeto, a vosso ver, de
negocição coletiva, cristalizando-se periodicamente seus re-
sultados mais comuns em lei. | |
| 2954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23750 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 13 do Substitutivo do
Relator ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 9o. - Os militares com menos de dez anos
de serviço só se tornam elegíveis caso se afastem
da atividade, elegíveis os alistáveis com mais de
dez anos na ativa, agregados pelas autoridades
superiores quando se condidatarem, passando, caso
eleitos e diplomados, para a inatividade. | | | | Parecer: | Pretende o autor evitar que o parágrafo 9o. do art. 13
se componha de duas frases.
O referido dispositivo está redigido em conformidade com
a boa técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
| 2955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23751 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 e seus parágrafos do
Substitutivo do Relator do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Defensores do Povo, nos âmbitos
federal, estadual e municipal, eleitos
respectivamente, pela Maioria da Câmara dos
Deputados, das Assembléias Legislativas e das
Câmaras Municipais, por mandato de quatro anos não
renovável, cumprindo-lhes zelar pelo efetivo
respeito dos poderes públicos e dos serviços
sociais aos direitos assegurados nesta
Constituição, apurando abusos e omissões de
qualquer autoridade e indicando as medidas
necessárias à sua correção e punição dos
responsáveis.
§ 1o. - Os candidatos a Defensor do Povo
serão maiores de trinta e cinco anos, de notório
respeito público, gozando da inviolabilidade e
prerrogativas dos membros do Congresso Nacional,
da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal,
com vencimento de Ministros do Supremo Tribuanal
Federal, de Desembargadores Estaduais ou do
Prefeito do seu Município, com os mesmos
impedimentos.
§ 2o. - As funções de que trata este artigo
só poderão ser criadas pelas Assembléias
Legislativas e Câmaras Municipais, no âmbito da
sua competência." | | | | Parecer: | Vide parecer à emenda no. ES26407-9. | |
| 2956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23752 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 8o., do Título X,
Disposições Transitórias do projeto do Relator. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo do Ante-projeto que
corresponde ao 8. das Disposições Transitórias do Substituti-
vos. Trata-se o preceito da fixação de prazo para a elabora-
ção das Leis Complementares e da legislação ordinária que de-
verão ser elaboradas pelo Congresso Nacional após a promulga-
ção da Constituição.
A regra em apreço é relevante a fim de abreviar, o quanto
possível, a edição das normas complementares da nova Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
| 2957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23753 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 297, a seguinte
redação:
Art. 297 - ...
§ 2o. - O casamento é indissolúvel. | | | | Parecer: | A emenda visa a restabelecer a indissolubilidade do
vínculo matrimonial, tal como constava da Carta Magna até a
aprovação da Emenda Constitucional no. 9, de 1977.
Somos pela rejeição. | |
| 2958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23754 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar às Disposições Transitórias,
título X, onde couber:
"Art. - Dentro de 180 (cento e oitenta) dias
da promulgação desta Constituição, o Presidente da
República porá em execução um plano de proteção
florestal das nascentes e das bacias dos Rios São
Francisco, Mucurí, Jequetinhonha, Rio Doce,
Tocantins, Parnaíba e Vaza-Barris, assim como das
dos Rios Paranapanema, Iguaçu e Uruguai, e, em
convênio com o Estado de Santa Catarina, as do Rio
Itajaí, visando ao desenvolvimento de adequada
política de irrigação, de correção, da prática da
navegação e do cumprimento da piracema.
Parágrafo Único - No mesmo prazo deste
artigo, o Poder Executivo iniciará execução de um
plano de aproveitamento dos pontos, naquelas e em
outras bacias, em que seja possível a retenção de
águas pluviais e do sistemático plantio e
conservação de matas ciliares com espécies das
regiões. | | | | Parecer: | A Emenda proposta tem por objetivo proteger as nascentes
de alguns rios específicos, através da determinação de um
plano de proteção florestal a ser executado 180 dias após a
promulgação da Constituição.
Embora se tenha em consideração a necessidade de se pro-
tegerem a flora, a fauna e o meio ambiente, tais providências
não devem integrar o texto constitucional, por constuírem in-
teresses característicos dos respectivos Estados.
Pela rejeição. | |
| 2959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23755 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do artigo 70, a seguinte
redação:
" I - tratando-se de mandato eletivo, federal
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, sendo facultada, no
entanto, a opção pela remuneração de um deles, se
o mandato for municipal. | | | | Parecer: | Ante à impossibilidade de se firmar um preceito genérico
para todos os municípios, devido à enorme diversidade entre
eles, optamos por acatar algumas Emendas que deixam à legis-
lação ordinária a regulamentação do assunto, mantendo, contu-
do, a restrição para os mandatos eletivos federais e estadu-
ais. | |
| 2960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23756 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprimam-se o artigo 237 e respectivos
parágrafos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 237.
Dado o cunho social de que se reveste, o instituto do
usucapião urbano se torna matéria constitucional.
Seu objetivo é assegurar o direito de moradia a milhões
de famílias carentes.
Pela rejeição. | |
|