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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
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2661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23457 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 194 Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), mais o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 194 - ... I - ... VI - Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 210, inciso III Suprima-se, do Art. 210, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o inciso III, pelas razões a seguir expostas. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
2663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23459 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 44 O Art. 44, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte redação: Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos limites fixados na Constituição Estadual, não podendo os primeiros ultrapassar dois terços do que percebem os Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos a que auferem, exclusivamente a esse título, os Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos, levando-se ainda, em conta, o número de habitantes municipais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
2664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23460 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se do Art. 209, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o § 1o., pelas razões a seguir expostas: 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
2665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23461 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo Único. Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a seguinte disposição legal: Art. 10 - ... Parágrafo único - Excetua-se o direito de greve nos serviços e atividades considerados essenciais à comunidade e à segurança no País, como transporte, comunicação, energia e saúde. 
 Parecer:  A emenda propõe a proibição do exercício do direito de greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à segurança do país, que exemplifica em seguida. O que o substitutivo faz é resguardar os interesses prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e suficiente. A proibição proposta, em face da ampla interpretação do que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar um impedimento ao uso do direito. Pela rejeição. 
2666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23462 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 8o. Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 8o. - ... Parágrafo único - As despesas realizadas pelo empregador, pessoa física, com os trabalhadores domésticos, são dedutivas do imposto de renda. 
 Parecer:  A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu- são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca- ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional. Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da Emenda. 
2667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23463 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c". Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), com o acréscimo da expressão: ..."para o homem, e sessenta anos para a mulher", de modo que o referido dispositivo legal, assim expresse: Art. 265 - ... a) ... c) por velhice, aos sessenta e cinco anos, para o homem, e sessenta anos, para a mulher. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
2668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23464 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 265. Dê-se nova redação ao Art. 265 do Projeto de Constituição, substituindo-se a expressão "sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador" por "sobre a média dos últimos doze salários do trabalhador", de forma que o citado dispositivo legal assim expresse: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos últimos doze salários do trabalhador corrigidos mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi- dência Social, principalmente se se levar em conta que, a- tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na média dos últimos 48 meses de contribuição. Pela rejeição. 
2669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23465 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no título IX das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. (...) - "O Governo Federal aplicará na região do Vale do São Francisco, durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, quantia não inferior a 1% (um por cento) de suas rendas tributárias, para pleno aproveitamento de sua potencialidade econômica e melhoria das condições de vida de sua população." § Único - "Um terço, pelo menos, dessa quantia será obrigatoriamente aplicado nos setores de educação e saúde. Outro terço, pelo menos, será obrigatoriamente aplicado em irrigação." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vin- culação de parte da receita tributária ou dos recursos or- çamentários, seguindo linha diferente do Projeto, que se ori- entou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à disposição das várias unidades gover- namentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e seto- res prioritários, entendemos, por outro lado, que o discipli- namento de vinculações de receitas, a nível constitucional, resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e a- nálises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. 
2670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23466 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 292, Parágrafo 1o. Dê-se ao § 1o. do Art. 292 a seguinte redação, que implicará na supressão do § 2o. do mesmo artigo. § 1o. - "É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiodifusão, exceto a de partidos políticos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao § 1o. do Artigo 292 o suprime a §2o, sem alteração substancial de mérito. Entende o relator que, no cômputo geral das negociações, deva manter a presente redação, razão porque decide pelo não aco- lhimento da presente emenda. 
2671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23467 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 11, Inciso II. Inclua-se no Inciso II, do Artigo 11 os seguintes Parágrafos: § 5o. - "Perderá a nacionalidade o brasileiro que, por sentença judicial transitada em julgada, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade nociva ao interesse nacional." § 6o. - "Será anulada por decreto do Presidente da República, com recurso suspensivo ao Poder Judiciário, a naturalização obtida em fraude à lei." 
 Parecer:  A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu- tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida. Pela aprovação. 
2672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23468 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 11, Inciso II, Parágrafo 4o. O parágrafo 4o. do inciso II do artigo 11 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: § 4o. - "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro-Ministro e Ministro do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
2673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23469 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 293, Parágrafo 2o. O Parágrafo 2o. do artigo 293 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - "A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovado pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado na forma de substitutivo do Relator, optou-se por uma forma que atendesse ao máximo à média das propostas oferecidas. Esse texto final incorpora parte da su- gestão aqui oferecida, sem, no entanto adotar a íntegra da redação proposta, razão porque é acatada parcialmente no mé- rito. 
2674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23470 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: 
 Parecer:  Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros" poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou- tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons- tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega- dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias novas, por isso, não previstas no Substitutivo. 
2675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23471 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais "Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante previa e justa indenização. Em caso de perigo público iminente as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, essegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
2676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23472 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais. "Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e reenumerem-se os demais parágrafos". 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui- rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es- pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper- cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que aquele anonimato não pode subsistir. Pela rejeição. 
2677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23473 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma adequada, a defesa dos consumidores e usuários de serviços públicos e privados. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
2678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23474 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo I Dos Direitos individuais Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade, integridade física e moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos. Falar em dever para o preso, parece contraproducente e inócuo. Pela rejeição. 
2679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23475 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo I Dos Direitos Individuais Dê-se ao § 1o. do Art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. § 1o. - Todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 1o. do art. 6o. do Substitutivo. Concordamos com a proposta, mas para retirar, também, as expressões "Constituição" e "Estado". Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
2680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23476 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título I "Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação". Art. 2o. - A República Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o trabalho, que deverá ser prestado com empenho e dedicação, em benefício da coletividade. 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
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