ANTE / PROJEMENTODOS | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28413 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao parágrafo único do artigo 37 do
Substitutivo imprima-se a seguinte redação:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar estadual, a
criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerá de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se dará por lei estadual". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo
que o ilustre Constituinte pretende alterar, foi suprimido do
texto do Substitutivo. | |
942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28414 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149 do Substitutivo do
Relator o seguinte; renumerando-se o seguinte:
"X - os Prefeitos Municipais". | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28415 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator as
seguintes expressões, substituído por uma vírgula
o ponto depois da palavra "Titulares":
"e dos interinos ou substitutos, no cargo há
mais de 5 (cinco) anos da data desta
Constituição": | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28416 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 28 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
criação de Estados e Territórios, ouvida a
população das futuras unidades". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28417 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição o seguinte:
"Parágrafo único. Nenhum servidor em
atividade poderá receber vencimentos que
ultrapassem, em cada caso, os de Ministro do
Supremo Tribunal Federal, Desembargador Estadual
ou Prefeito Municipal, somados a tais ganhos os
provemtos da aposentadoria, respeitados os
direitos adquiridos, mas congelados a paga
pecuniária atual até que aqueles parâmetros sejam
superados". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28418 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 63 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"IV - são estáveis, depois de dois anos de
efetivo serviço, os servidores concursados e,
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade
por ato do Poder Executivo, o funcionário estável
ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, até
ulterior aproveitamento. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28419 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Reunam-se em um só item os I e II do art. 32 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28431 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso I, do art. 264:
Art. 264 - I - Cobertura dos eventos de
doença, invalidez, morte e acidente do trabalho; e | | | Parecer: | Salvo melhor juízo, entendemos que o evento "reclusão"
deve continuar figurando no elenco das prestações da previ-
dencia, eis que é benefício devido ao dependente do segurado
recluso.
Pela rejeição. | |
949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28432 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 245 a seguinte redação:
Art. 245 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, consoante os
requisitos definidos em lei. | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 245 do Substitutivo, eli-
minando a expressão "condicionado ao cumprimento de sua fun-
ção social".
O direito de propriedade é, inegávelmente, um direito de
todo cidadão, como garantia de liberdade e de bem-estar pes-
soal. O direito de propriedade, porém, na nossa tradição
constitucional, não é absoluto. Subordina-se ao direito de
todos. Sobre a propriedade pesa uma hipoteca social. A pro-
priedade como direito é complementada pela propriedade como
função social.
Pela rejeição. | |
950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28433 APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 256. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do art. 256, por ser uma re-
petição do parágrafo 1o. do art. 255.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28434 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do § 4o., art. 262 | | | Parecer: | A medida é conservada em parágrafo do artigo 227 a fim
de preservar a Nação de campanhas assistenciais lesivas à
saúde do povo e aos interesses nacionais.
Pela rejeição. | |
952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28435 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao art. 15o. a seguinte redação:
Art. 15o. - Os atuais integrantes do quadro
suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho,
que tenham adquirido estabilidade nessas funções,
serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira, "respeitada a anterioridade
dos membros que a integram." | | | Parecer: | Procedente em parte.
Deve-se levar em conta a "anterioridade", isto é, a anti-
guidade.
Não se vislumbra a conveniência da supressão do Ministé-
rio Público Militar, que se excluiu da redação sugerida pelo
autor da emenda.
Pela aprovação parcial, nos termos que parecerem apropri-
ados ao relator. | |
953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28436 PREJUDICADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do § 1o. do art. 295, a
seguinte redação:
Art. 295 - § 1o. - IV - Exigir para a
instalação de obras de grande porte ou atividade
potencialmente causadoras de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, a que se dará publicidade. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28437 REJEITADA  | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VI, do art. 255:
Art. 255 - VI - Critérios restritivos de
transferência de poupança de Estados com renda
inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | Parecer: | A redação dada ao inciso VI do art. 255 do Substitutivo
provém do aprimoramento que demos à matéria aprovada na Co-
missão Temática.
A Lei do S.F.N. disporá sobre o assunto, com os detalhes
que a matéria requer.
Pela rejeição. | |
955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28454 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, o acesso, no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei, contém 5 anos de
exercício nessa condição em serventia da mesma
natureza na data da instalação dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28455 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notarias e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco anos, na data da promulgação da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28472 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. - "O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio
da independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito a autodeterminação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacifica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo, na proibição
da pesquisa e uso da energia nuclear para fins
bélicos e na cooperação com todos os povos, para a
emancipação e o progresso da humanidade." | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28473 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 13, renumerando
os demais.
Art. 13. ....................................
§... - "Fica vedada a prorrogação de mandatos
de funções públicas eletivas." | | | Parecer: | Pretende o autor vedar a prorrogação de mandatos.
Os mandatos somente podem ser prorrogados por determina-
ção constitucional.
Neste caso, a vedação seria revogada.
Pela rejeição. | |
959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28474 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente artigo imediatamente posterior ao
de no. 282, renumerando os demais com a seguinte
redação:
Art. 282. - .................................
Art. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação
de um Conselho representativo da sociedade
civil formado de acordo com a lei,
organizarão os seus sistemas de ensino, com
observância da legislação da educação
nacional." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28475 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 174 a seguinte
redação:
Art. 174. - .................................
§ 2o. - Por suas manifestações no exercício
da profissão, o Advogado é inviolavel. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
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