ANTE / PROJEMENTODOS | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28333 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28337 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "imemorial" do art.
303 "caput" e do § 1o. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressão "imemorial",
constante do caput do artigo 303 e de seu paragrafo 1o.
Em nosso entendimento, é imprescindível manter a
expressão mencionada, com o objetivo de oferecer a necessária
precisão ao direito que está sendo assegurado aos indios
sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28338 APROVADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação a alínea "a" do artigo 265
- suprima-se a segunda parte do dispositivo.
Art. 265 -
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28339 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "E as Publicidades e
Exibições Contrárias à Moral aos Bons Costumes" do
§ 9o. art. 6o.
O § 9o. do art. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. -
§ 9o. - "É livre a manifestação do
pensamento, vedado o anonimato e excluída a que
incitar à violência defender discriminação de
qualquer natureza. É assegurado o direito de
resposta, proporcional ao agravo, além da
indenização por dano material, moral, ou à imagem.
Não serão toleradas a propaganda de guerra ou
contra a ordem democrática". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28340 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão do § 2o. do artigo
291
Art. 291
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28341 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 193 e suprime as
expressões "as mulheres" e "obrigatório" do § 2o.
do mesmo artigo.
O artigo 193 passa a ter a seguinte redação:
Art. 193 - O serviço militar é voluntário nos
termos da lei.
O § 2o. do art. 193 passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. - Os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar, sujeitos porém, a outros encargos
que a lei lhes atribuir. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28342 REJEITADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do ítem II do art. 65
Art. 65 -
II - compulsoriamente aos 65 anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28376 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
No "caput" do Art. 302, suprimir a expressão:
"competindo à União a proteção desses bens" | | | Parecer: | O estágio de aculturação do índio brasileiro ainda não
permite sua emancipação. É tema que, reconhecemos, deve mere-
cer intenso debate no futuro.
No art. 305 já estamos sugerindo tratamento diferenciado
aos índios com elevado estágio de aculturação e que não habi-
tem em terras indígenas.
Por outro lado, as terras indígenas são bens inaliená-
veis e imprescritíveis da União, razão pela qual deve caber a
ela a proteção desses bens.
Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28377 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao § 4o. do §rt. 72o. a
seguinte expressão:
"exceto os policiais militares e bombeiros
militares". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28378 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Substitutivo do Relator
O § 9o. do Art. 6o. passará a ter a seguinte
redação:
"haverá serviço público classificatório, na
forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de
diversões públicas. Aos programas radiofônicos,
televisivos e publicidade serão proibidas as
exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, ao uso de substância
intorpecentes e as contrárias à moral e aos
costumes". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28379 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28380 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso XXI do art. 31o. as
seguintes expressões:
"e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28381 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator -
Suprimir do § 2o. contido no inciso XXIV do
art. 7o. a seguinte expressão:
"e qualquer trabalho a menores de 14 anos"
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer
trabalho a menores de quatorze anos. | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos resulta,
praticamente, de um consenso, expresso em dezenas de Emendas
com esse objetivo. Entendeu-se que, se incumbe ao Estado e
aos pais a obrigatoriedade legal de ministrar no mínimo o 1o.
grau ás crianças, e esse período vai dos 7 aos 14 anos de i-
dade, seria incoerente facultar-se o trabalho em detrimento
do estudo. | |
937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28382 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 27o. contido no art. 6o.
§ 27o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento.
Quanto à pena de morte, fica ressalvada a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa. | | | Parecer: | A pena de morte choca-se com a tradição constitucional e
legal brasileira. A experiência de inúmeros países, outrossim
tem demonstrado que sua aplicação não ensejou redução de ní-
veis de violência e de índices de criminalidade.
Pela rejeição. | |
938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28383 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Ao § 12o. art. 6o. onde se lê: § 12o. - Não
há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal. A lei não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu, acrescentar:
"a lei disciplinará prisão cautelar". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de expressão ao parágrafo
12 do artigo 6o., regulando, por lei, "a prisão cautelar."
O acréscimo é incabível e atenta contra a técnica reda-
cional do texto maior.
Pela rejeição. | |
939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28384 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO -
Substitutivo do Relator
Suprimir o § 29o. do art. 6o.
§ 29o. - O preso tem direito à identificação
dos responsáveis pela prisão ou interrogatório
policial. | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28412 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Coloque-se uma vírgula depois da palavra
"natureza" e suprima-se o berbo "serão", no § 1o.
do art. 6o. do Substitutivo do relator ao Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O art. 5o. não tem parágrafo, de modo que a emenda, por
inadequada, deve ser considerada prejudicada. | |
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