ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27365 APROVADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: § 1o. ao art. 6o.
Suprima-se do § 10 do art. 6o. as expressões:
"mas esta não poderá impedir o livre exercício das
profissões vinculadas à expressão direta do
pensamento, das letras e das artes, e só
estabelecerá regime de exclusividade para o
exercício da profissão que possa causar risco à
saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio
ou à incolumidade pública". | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27366 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso I do Art. 21. | | | Parecer: | Visa à supressão do inciso I do artigo 21 do Substituti-
vo do Relator, com a qual não concordamos. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27367 APROVADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o contido no § 39, do Art. 6o.
pelo seguinte teor:
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral,
ressalvados os casos e as formas que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Propõe o Autor alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
no tocante às ressalvas ao princípio geral da inviolabilidade
do sigilo da correspondência e das comunicações. O projeto
do Relator remete ao legislador ordinário a especificação das
ressalvas e condiciona sua aplicação a determinação judicial,
para fins de instrução processual. Tal redação acolhe, em
parte, a proposta do Autor. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27368 REJEITADA  | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do Art. 6o. e renumere-se
os demais. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27416 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139, II, d
Emenda: Modificar o dispositivo enfocado para
que se suprima esta alínea, cujo teor passará a
ser o inciso II, renumerando-se o atual II para
III, de forma que passe a ter a seguinte redação:
"Art. 139 - ................................
I - ........................................
II - dispor, pela maioria de seus membros,
sobre divisão e organização judiciárias, provendo
os respectivos cargos da magistratura e dos
serviços auxiliares correspondentes;
III - propor ao legisl..."" | | | Parecer: | A matéria versada no item cujo acréscimo é proposto en-
seja, sempre, aumento de despesa, sendo imprescindível, por-
tanto, a correspondente autorização legislativa, tal como
previsto no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27417 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Arts. 172 e 173 (seção
X do Capítulo IV)
Emenda: suprimir integralmente os artigos 172
e 173, procedendo-se à devida renumeração. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27418 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 178, caput
Emenda: Substituir a locução "essencial à
função jurisdicional do Estado"" por "essencial à
jurisdição criminal"" neste dispositivo, que
define o Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra o conceito de que o Mi-
nistério Público seja essencial à função jurisdicional do Es-
tado.
Acredita o autor que a imprescindibilidade do Ministério
Público se limita à jurisdição criminal.
Não logrou, todavia, demonstrar a justeza do seu raciocí-
nio.
Pela rejeição. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27419 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 179, § 3o.
Emenda: Suprimir integralmente esse
dispositivo. | | | Parecer: | Procedente, deve se evitar qualquer vinculação salarial.
Pela aprovação. | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27420 APROVADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 180, § 1o.
Emenda: Suprimir integralmente o dispositivo
enfocado, renumerando-se. | | | Parecer: | Procedente.
O novo texto do substitutivo levará em conta a supressão
proposta, bem justificada.
Pelo acolhimento. | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27422 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se no § 3o. do art. 9 do Substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação.
Art. 9o. ....................................
Art. 3o. A Assembléia fixará a contribuição
da categoria profissional ou econômica destinada
ao custeio de sua representação sindical
confederativa, que quando couber, será descontada
em folha. | | | Parecer: | A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi-
tutivo.
Convém ficar expresso que podem também instituir a con-
tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti-
vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede-
rativo.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27423 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao art. 201 do Projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 201. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio e de interresses das catergorias
profissionais e econômicas, como instrumento de
sua atuação nas respectivas áreas observado o
disposto nos itens I e II do artigo 202. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao art. 201, para nele in-
cluir também as contribuições de interesse das categorias
econômicas.
Trata-se de proposta que contribui para aperfeiçoar a re-
dação do dispositivo, porquanto a inclusão das categorias e-
conômicas efetivamente complementa as espécies de categorias
sociais em cujo interesse pode a União instituir contribui-
ções parafiscais.
Pela aprovação. | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27424 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no § 6o. art. 13 a expressão "os
Prefeitos
art. 13
§ 6o. São irreelegíveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver
sucedido durante o mandato. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir a reeleição dos Prefeitos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu-
blicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do Pa-
is.
Pela rejeição. | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27425 PREJUDICADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V do Substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte, onde couber:
"Art. - Todo julgamento será público e
fundamentado". | | | Parecer: | Propõe o que já está previsto no item vii do art. 135.
Pela prejudicialidade. | |
794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27426 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao artigo 135
do Substitutivo ao Projeto de Constituição
" - Serão, também, compulsoriamente
aponsentados com vencimentos integrais,
completarem dez anos de exercício no mesmo cargo
ou função". | | | Parecer: | A Emenda pretende que se institua a aposentadoria com-
pulsória dos juízes aos trinta anos de serviço e dez de efe-
tivo exercício na judicatura.
Embora respeite as razões do ilustre constituinte, opino
pela rejeição da Emenda, vez que a sua adoção propiciaria que
um juíz, na plenitude de sua capacidade intelectiva, fosse a-
fastado da atividade judicante, quando ainda muito poderia
fazer, mercê da experiência acumulada ao longo de tantos anos
de carreira. Opino pois, pela rejeição. | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo o
seguinte item:
"XXV - participação dos empregados na gestão
das empresas de médio e grande porte, na forma da
lei". | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27428 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Imprima-se a seguinte redação ao Parágrafo
único do art. 37:
"Parágrafo único. Observados os requisitos
previstos em lei complementar estadual, a criação
incorporação, fusão e o desmenbramento de
Municípios dependerá de consulta plebiscitária
prévia às populações diretamente interessadas e se
efetivará por lei estadual". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a redação do substitu-
tivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27429 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aponsentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. Lei complementar poderá estabelecer
exceções ao disposto neste artigo para casos de
aponsentadorias especiais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27430 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV (dos
Municípios), do Título IV do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber:
"Art. As Guardas Municipais sob a autoridade
do Prefeito Municipal podendo também ser
requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal
sempre que se fizer necessária sua cooperação". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27501 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 265 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições." | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27502 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se um novo artigo 284 no Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, com a
seguinte redação, reenumerando o atual e os outros
supervenientes:
Art. 284 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo únco - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições a
Seguridade Social, para todos os efeitos, as
contribuições fixadas em lei para manutenção do
sistema de educação para o trabalho caracterizado
neste artigo, em como aquelas destinadas a
serviços sociais criados por lei e mantidos pela
inciativa privada. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
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