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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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2349[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2349)
Banco
expandEMEN (2349)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1705)
APROVADA (380)
PARCIALMENTE APROVADA (161)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1098)
PTB (572)
PFL (223)
PDS (173)
PT (137)
PDC (79)
PL (39)
PDT (28)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
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expand1989 (1)
expand1987 (2343)
expand1981 (1)
expand1970 (1)
expand1937 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24798 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194 Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso e parágrafo, renumerando-se o atual inciso II e seguintes: "Inciso II - Polícia Rodoviária Federal;" "parágrafo 4o. - A organização e o funcionamento da polícia rodoviária federal serão regulados por lei complementar:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24799 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 195 com a seguinte redação: "O imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou ecológico, ficará isento de impostos, podendo o seu proprietário requerer tratamento fiscal diferenciado relativamente a outros impostos a que esteja sujeito." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda o acréscimo ao art. 195 de parágrafo em que se estabelece imunidade tributária para o imóvel de propriedade privada cuja utilização sofrer restrições a ele especificamente aplicáveis em virtude de seu interesse histórico, artístico ou econômico. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, entendemos que a isenção nela sugerida constitui benefício fiscal que, em face de sua natureza e peculiaridades, deve ser objeto da legislação ordinária de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24800 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Elimine-se do inciso III do art. 195 a parte final que diz "tendo por limite total a despesa realizada" passando a ter a seguinte redação: "III - Contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas". 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão, no item III do art.195, da frase "tendo por limite total a despesa realizada". Examinando detidamente a matéria objeto da Emenda, chega- mos à conclusão de que, em razão de sua complexidade e difi- culdade de aplicação, é mais conveniente excluí-la do Substi- tutivo, deixando sua disciplinação à norma infraconstitucio- nal. Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24801 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 195 parágrafo dispondo: "Os débitos fiscais junto a União, aos estados e aos municípios poderão ser compensados pelo contribuinte, mediante a utilização de créditos por ele possuídos em relação ao fisco, proibida a aquisição de créditos de terceiros". 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescido um parágrafo ao art. 195, pelo qual se estabelece a compensação dos débitos fiscais dos contribuintes, bem como a forma de se efetivá-la. Trata-se de matéria que, pela sua natureza e peculiaridades, entendemos não deve ser tratada a nível de norma constitucional, mas sim no âmbito da legislação complementar ou ordinária. Pela rejeição. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24802 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  acrescente-se ao Artigo 202 item V do seguinte teor: "V - sobre proventos de aposentadoria e pensões cujo valor não exceda a vinte salários mínimos". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24803 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 202 item sob no. VI com o seguinte teor: "VI - sobre salários até o limite de vinte vezes o valor de um salário mínimo". 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24804 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Inclua-se, no inciso II do art. 203, uma alínea, que será alínea "b", reordenando-se os demais. b) proventos de aposentadoria e pensão e salário de até vinte vezes o valor de um salário-mínimo. 
 Parecer:  A delimitação detalhada do campo de incidência de cada tributo e do seu limite de isenção não é matéria constitucional, mas tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24805 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 203, inciso II, alínea "c" Dê-se à alínea "c" do inciso II do artigo 203 do Projeto de Constituição a seguinte redação. "Art. 203 - II - C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24806 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 1o. do art. 207 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II deste artigo, bem como dos impostos relativos a operações de câmbio, compreendidos no item V". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, dar nova redação do § 1o.do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facul tando ao Executivo, "observadas as condições e limites estabe lecidos em lei, alterar as alíquotas dos enumerados nos ítens I,II deste artigo, bem como dos impostos relativos a opera ções de câmbio, compreendidas no item V." A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24807 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item II do § 3o. do art. 207. 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o item II do § 3o.do art.207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que es tabelece que o IPI não incide sobre produtos industrializados destinados ao Exterior. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu tário adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24808 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 4o. ao artigo 207 dispondo: "As pessoas jurídicas não sofrerão a incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre cobrado sobre os dividendos". 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá rio adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24810 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do artigo 209 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - O imposto de que trata o item I será fixado de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja suprimir na referência ao impos- to sobre propriedade territorial rural a não incidência pro- metida a pequenas glebas rurais (art. 209, § 2o.). Justifica que o Estatuto da terra e legislação posterior tentaram esta- tabelecer critério sobre o "módulo rural", sem êxito; que não é tarefa exequível definir em lei o que seja "pequena" ou "grande" propriedade rural; que o interesse econômico e so- cial está ligado à otimização do aproveitamento econômico; que na Bulgária o sistema de produção socialista se assenta em grandes unidades agrícolas. O detalhamento de isenção poderia muito bem ficar para o Código Tributário Nacional e a legislação comum, pois as terras são muito diferentes junto com os climas. Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto ante- rior, introduzindo o requisito de a gleba imune ter que ser explorada pela família do proprietário que não possua outro imóvel. Pela rejeição. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24811 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "a" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A Emenda sob exame quer suprimir a imunidade prometida pa- ra o ICMS sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. Justifica que não parece adequado institu- cionalizar como dispositivo constitucional uma isenção de imposto sujeita à temporariedade, pois poderá haver períodos em que o interesse de suprir o mercado interno prepondere so- bre o interesse de exportar. Embora sejam judiciosos os argumentos do autor da emenda, nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização repete o texto anterior. Pela rejeição 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24812 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se parágrafo 4o. ao art. 236 dispondo: "§ 4o. - Os bens móveis ou imóveis utilizados pelo seu proprietário para fins criminais serão objeto de expropriação". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do parágrafo 4o. do artigo 236. Entretanto, analisando-se a justificativa, observa-se que o conteúdo se refere, principalmente, aos imóveis rurais. Considera-se, também, o respaldo a ser garantido aos fa- miliares e dependentes, na maioria das vezes ignorantes das ações criminais dos proprietários desses imóveis. Ressalta-se, também, que o conteúdo não constitui ma- téria constitucional. Pela rejeição. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24813 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa A letra "c" do item II do art. 255 passa a ter a seguinte redação: "c) critérios de reciprocidade, desde que diferenças de estágio econômico não os tornem incovenientes". 
 Parecer:  A adição proposta pelo nobre Constituinte é redundante,uma vez que a participação do capital estrangeiro no setor finan- ceiro não dependerá apenas de "critérios de reciprocidade", conforme texto proposto. Pela rejeição. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24814 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa O inciso I do § 1o. do art. 259 passa a ter a seguinte redação: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários e faturamento e sobre o lucro não reinvestido". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24815 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. e dê-se ao § 2o. do art. 262 a seguinte redação: § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24816 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24817 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 264: Art. 264 Os planos de previdência social, custeados pelo sistema contributivo e pelo orçamento da seguridade social, e administrados sob regime tripartite, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: 
 Parecer:  Gestão democrática da entidade de Seguridade Social, através da participação de representantes da União, das em- presas e dos segurados na direção da entidade. A nosso ver a matéria está prejudicada, vez que o proje- to prevê gestão administrativa democrática e descentralizada para a previdência social. Pela prejudicialidade. 
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