ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21388 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os incisos II do art. 115 passam a ter a
seguinte redação:
"II - Nomear os Ministros do Tribunal de
Contas da União, os chefes de missão diplomática
de caráter permanente, os Governadores de
territórios, o Procurador Geral da República, o
Procurador Geral da União, o Presidente e os
Diretores do Banco Central." | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se o § 11 do art. 6o.
§ 11 - Serão gratuitos o registro de
nascimento e de óbito bem como os demais atos
necessários ao exercício da cidadania cabendo ao
Estado o ônus das respectivas certidões, nos
termos da lei. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao parágrafo 11 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação e nos manifestamos pela aprovação parcial. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21399 APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprime-se o § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21535 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21644 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposições Transitórias
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, o Tribunal Superior Eleitoral realizará
consulta popular nos municípios relacionados no
inciso abaixo, do Estado do Pará para a criação do
Estado do Tapajós.
- Municípios do Pará que formarão o Estado do
Tapajós: Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
Parágrafo único. Estará automaticamente
criado o Estado onde a consulta for favorável
ocorrendo a sua instalação e posse do governador
nomeado pelo Presidente da República na data da
posse dos eleitos no pleito de 1988. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21936 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 67:
Art. 67. ....................................
Parágrafo Único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A Emenda trata de metéria ainda a nível de projeto. De-
ve ser rejeitada por não guardar consistência com o disposi-
tivo emendado. Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21937 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 06 esta redação:
Art. 06 - ..................................
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização levou
à supressão da parte do dispositivo que se pretende emendar,
que cuidava de definir, exemplificando, formas de discrimina-
ção. Optou-se, portanto, por fixar no texto constitucional a-
penas a definição como crime inafiançável de qualquer discri-
minação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais.
Votamos pela Rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21938 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 32, do Título X -
Disposições transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 32 - ..................................
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o País não suportaria os
encargos financeiros decorrentes da criação de benefícios a
um contingente tão grande da população. É evidente que reco-
nhecemos os direitos dos ex-combatentes, mas é necessário que
haja um critério justo, sem prejuízo de nenhuma das partes. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21939 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o Seguinte Artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução
adotada pelo substitutivo beneficia com a estabilidade somen-
te os servidores nomeados por concurso, após dois anos de
efetivo exercício, o que oferece um caráter de moralidade ma-
ior à disciplina da matéria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21940 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias a
proteção, na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42 - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape-
nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida-
mente consubstanciado no substitutivo do relator. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21941 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
sistematização)
Emenda Supressiva
Suprima-se inciso II do art. 65. | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do
servidor público, diferenciando limite de idade para o homem
e para a mulher.
Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22250 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 203, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 203, do Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator - após a expressão: "...
de assistência social, a expressão: "ou
previdência complementar", ficando como segue:
Art. 203 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22251 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 209, § 9o. inciso V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., inciso
V.
Acrescente-se ao inciso V, do § 9o., do Art.
209, do Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - a seguinte expressão:
Art. 209 ....................................
V - ... exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | A emenda sob exame defende a instituição, na competência
dos Estados, do imposto sobre exploração de minérios e de ma-
deiras, inclusive para exportação. Justifica que o imposto é
compatível com as incidências do IPI e do ICM, sendo que o
art. 207, § 3o., afasta a possibilidade de bitributação. Adi-
ta que o imposto não implicará em aumento da carga tributá-
ria, porque no caso dos minérios e das madeiras haveria com-
pensação entre o IPI e o imposto proposto. Finaliza regis-
trando os benefícios que o imposto produziria para as Unida-
des Federativas que produzem minérios e madeiras sem os in-
dustrializarem.
Os argumentos são ponderáveis e o imposto é viável, de-
pendendo tão só de decisão política. Na verdade, os maiores
prejudicados com a ausência do imposto são os Municípios, on-
de só ficam escavações e poluições.
O Projeto vem repetindo a tributação dos minérios e ma-
deiras no ICMS. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 291, § 3o., do
Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator.
Suprima-se o § 3o. do Art. 291 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 13, § 9o.
Dê-se ao § 9o, do Art. 13, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação.
Art. 13 - ..................................
............................................
§ 9o. - Os militares serão alistáveis, desde
que oficiais, aspirante a oficiais, guardas-
marinha, subtenentes ou suboficiais, sargentos ou
alunos das escolas militares de ensino superior
para formação de oficiais. | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o sistema consagrado na
atual Constituição que nega aos soldados e cabos o direito
mais lídimo numa democracia o de opinar.
Parecer contrário. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22467 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 7o, Inciso XI.
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o, do Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator - a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
XI - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22468 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X.
O Artigo 42, do Título X, do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator - passa a
ter a seguinte redação:
Art. 42 - Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | Propõe a Emenda dar nova redação ao artigo 42, do Título
X, ampliando a proposta contdida no Substitutivo. Objetiva
garantir reivindicações dos produtores rurais, dentro de 12
doze meses, a constar da data de promugação da Constituição,
através da aprovação pelo Congresso Nacional de um Código
Rural Brasileiro.
Os princípios normativos para definição das políticas
agrícola e fundiária serão estabelecido mediante normas con-
tida nesse Código.
A redação do texto é mais apropriada por discriminar o
elenco de matérias a serem disciplinadas.
Pela rejeição da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22469 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27.
O § 27 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
- Substitutivo do Relator - passará a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 27o. - não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a
legislação aplicável em caso de guerra externa, e
os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos,
de estrupo ou de sequestro, seguidos de morte,
para os quais não haverá os benefícios de redução
de pena, nem da primariedade policial. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22473 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público atéa
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22911 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 222 da Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 222.
§ 4o. O disposto no item VI não impede a
participação de agentes fiscalizadores de tributos
no produto da arrecadação de multas fiscais ou da
venda, em leilão, de mercadorias ou produtos em
situação irregular, declarados perdidos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda permitir
a participação de fiscais tributários no produto da arrecada-
ção de multas relativas a tributos. Entendemos que o disposi-
tivo em referência, além de ser de competência infraconstitu-
cional nada tem a ver com o disposto no item VI referido na
Emenda. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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