Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, Sub-divididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o ao art. 17o
Cultura - do art. 18o ao art. 25o
Desporto - do art. 26o ao art. 28
Turismo e Lazer - art. 29o e parágrafos | | | Parecer: | A subdivisão dos assuntos do texto constitucional em títulos
menores, como Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, é
tarefa da Comissão de Sistematização.
Pelo não acolhimento. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus."" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda é importante mas, matéria curricular é
assunto de competência da Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
çao. Não acolhida. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
(Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 5o do artigo 4o
"Art. 4o - A criança tem direito à proteção
do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
é 1o -
é 5o - No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
permiciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos==
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a pertubações psicológicas ou mentais". | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515,
de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro
teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade
conjugal. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma juridica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | Parecer: | Prejudicada.
Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a
existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente
marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a
sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar
-lhes melhores condições de vida, saúde e educação.
Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos
Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai
assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei
ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá
veis com sua alimentação e saúde.
De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam
contribuir na prestação de assistência ao menor em situação
irregular.
Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua
fusão e destinação matéria constitucional.
Cosideramos, pois, prejudicada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto a Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente não
menos de vinte por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios trinta por cento, no
mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O espírito da Emenda em tela coincide com o do Substitutivo,
exceto no que se refere à participação da União. Ainda que
haja prementes necessidades de recursos para o ensino, convém
atentar para o conjunto da demanda de recursos públicos. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 6o ao art. 1o e dê-se ao é 5o
do mesmo artigo a seguinte redação:
"Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
é 1o -
é 5o - A nulidade do casamento pode ser
declarada em qualquer época se for comprovada a
não validade em sua origem.
é 6o - O casamento poderá ser anulado em
qualquer época se foram comprovados fatos, já
existentes no momento de sua celebração, que
contestem sua validade, ou se houver sido
celebrado com vício". | | | Parecer: | Rejeitada. Nulidade e anulação de casamento é matéria de lei
civil. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao ítem I, do artigo 3o, do Anteprojeto
da Subcomissão VIII - A, a seguinte redação:
Art. 3o -
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e horas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | O Relator mantém a redação do Anteprojeto que garante a con-
tinuidade do ensino obrigatório e gratuito e remete à Lei Bá-
sica da Educação Nacional o detalhamento da organização dos
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O sistema educacional público e privado
em todos os graus, obedecerá às seguintes
diretrizes:
I - Valorização do magistério, com garantia
de remuneração mínima, em todos os níveis,
correspondente:
a) 6 (seis) salários mínimos ao professor de
escolas dos municípios das Capitais do País==
b) 4 (quatro) salários mínimos ao professor
dos muncípios do interior==
c) 6 (seis) salários mínimos ao professor das
escolas dos Estados, do Distrito Federal e da
União, de 1o e 2o graus e 8 (oito) salários
mínimos ao professor portador de curso de
Licenciatura Plena.
II - Aplicação mínima de 15% (quinze por
cento) pela União Federal e 20% (vinte por cento)
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, da
receita resultante de impostos, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino.
III - O Poder Executivo Federal assegurará
recursos aos municípios, através do Ministério da
Educação, para cumprimento do disposto no inciso I
deste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda acha-se plenamente satisfeito no texto
do Relator.
Pelo não acolhimento. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado terá a obrigação de prestar
ampla proteção ao menor especialmente aquele sem
condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o
direito à educação escolar e profissionalizante e
ao acesso aos programas de educação e saúde. | | | Parecer: | Aprovada no mérito.
As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram
contempladas no texto do anteprojeto. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Será obrigatória a criação de creches em
condições condignas em todas as Empresas, para
crianças de 0 a 6 anos.
Parágrafo Único - O Governo se obrigará a
subsidiar as empresas, fiscalizando-as no
cumprimento desse dispositivo. | | | Parecer: | Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo
apresenta do pelo Relator. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Texto:
"O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | É de grande imprtância este conteúdo no ensino mas por ser
matéria curricular é de competência da lei de Diretrizes e
Bases da Educação.
Não acolhida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o
seguinte art. 6o, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 6o O ensino sobre o patrimônio natural
e cultural, como parte da educação integral,
constituirá disciplina de matrícula obrigatória,
nas escolas oficiais de ensino fundamental e
médio." | | | Parecer: | Rejeitada.
O princípio de que a Educação deve estar integrada e a servi-
ço da Cultura está presente no Anteprojeto. A especificação
de disciplina certamente será considerada
pela Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, a ser promulgada noventa dias após o início de
vigência da Constituição, como quer o Anteprojeto. Aprovada
parcialmente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 9o:
Art. 9o - "A construção de centrais nucleares
ou de usinas industriais para produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de prévia consulta à
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito com a redação mais abrangente do Art. 10 do
Substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o do art. 2o a seguinte
redação:
"é 2o - Os filhos, nascidos ou não da relação
do casamento, têm iguais direitos e qualificações,
sendo proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação, e não
poderão ser abandonados. O abandono é
caracterizado como crime contra o Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a relevância da matéria, fize-
mos constar do substitutivo artigo específico que caracteriza
o abandono de filho menor como crime contra o Estado. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o o Parágrafo 7o, com
a seguinte redação:
"é 7o - A família, no gozo de autonomia que
lhe é assegurada, não sofrerá qualquer força de
controle externo, de natureza política, social,
religiosa ou do Estado."" | | | Parecer: | Aprovada no mérito.Enriquece o Substitutivo. Adotada redação
ampliada que melhor atende ao espírito do Substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente- se ao art. 1o o parágrafo 6o, com
a seguinte redação:
"é 6o - À família estável serão assegurados
direitos que não se limitam aos direitos
individuais de cada um de seus membros."" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A nova redação dada ao art. 5o. do Substitutivo e o contido
nos parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. contemplam o mérito da
Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, os seguinte
dispositivos:
Artigo - A educação é um direito de todos e
um dever do Estado, será gratuíta ou remunerada,
quer nos estabelecimentos públicos, quer nos
particulares, considerando-se tão somente a
condição econômica do aluno ou de sua família.
Parágrafo 1o - A condição de isento do
Imposto de Renda, tal qual previsto no caput é
suficiente para a livre matrícula do aluno em
qualquer estabelecimento de ensino, de qualquer
nível.
Parágrafo 2o - Respeitado o disposto no
parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de
remuneração do ensino segundo a possibilidade de
cada um, numeração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares, como nos públicos.
Parágrafo 3o - Os estabelecimentos
particulares de ensino serão reembolsados pelo
poder público no equivalente às anuidades de
alunos matriculados e isentos do pagamento. | | | Parecer: | Embora os argumentos do Autor sejam de alta relevância, con-
sideramos que, nesta conjuntura histórica, cabe ratificar a
opção pelo ensino público gratuito.
Rejeitada. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 4o, a seguinte
redação:
"é 5o - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais, é
assegurada a assistência do Estado que os
protegerá contra os tipos de discriminação,
agressão, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista da legislação própria." | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "menor em situação irregular", empregada no texto
do Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, de acordo com
o art. 2o., itens I a VI, da Lei no. 6697, de 10.10. 1979 (Có
digo de Menores), refere-se não apenas ao menor com desvio de
conduta ou autor de infração penal, mas também a todos aque
les que se convencionou chamar de carentes, por motivos diver
sos, como, por exemplo, ausência de condições essenciais à
sua subsistência, saúde e instrução obrigatória; maus tratos
ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável; em
perigo moral, por estarem em ambiente contrário aos bons cos
tumes, e em situação de abandono pela falta eventual dos pais
ou responsável.
A emenda proposta resulta de um equívoco quanto ao conceito
de menor "em situação irregular". Está, pois, prejudicada. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Aditar, como Parágrafo Único ao artigo 24 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, a seguinte emneda:
"É vetado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre
o livro, o jornal, as revistas e os periódicos,
qualquer que seja o suporte físico que os
contenha, assim como o papel e os demais insumos
definidos em lei complementar, necessários à sua
publicação." | | | Parecer: | O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
receberá no Substitutivo a ser apresentado na Comissão "imu-
nidade" (e não apenas "isenção") tributária cambial. A nossa
proposta beneficia indiretamente, as empresas e favorece o
barateamento dos bens culturais, através da matéria-prima in-
dustrial "papel", ao invés de beneficiar diretamente "negó-
cios e produtos". Acolhida parcialmente em outro dispositivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o é 1o do artigo 29 do
anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e
Esporte, renumerando os demais, pela seguinte
emenda:
"É livre a prática do jogo de azar, e a
sua concessão, forma de exploração e destinação
dos recuros dele proveniente serão regulamentados
por lei especial". | | | Parecer: | A regulamentação do jogo de azar tem-se constituído preocupa-
ção de muitos parlamentares, sensíveis às mudanças ocorridas
em nosso país no último meio século.
Por entender necessário ampla discussão da matéria, acolho
parcialmente a emenda. | |
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