Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se a Seção VI, com os seguintes
artigos ao Anteprojeto da Subcomissão da Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança:
SEÇÃO VIqc
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegura a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA:
- Coordenação de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidura
militar e recrutamento de coluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único. O Corpo de Bombeiro são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionário através da
mobilização de reservas para as duas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO:
Incluir ao final o seguinte artigo:
Art. X. A declaração dos estados de alarme
(defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o
direito à vida, à integridade e identidade
pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o
direito de defesa e a liberdade de consciência e
religião. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos
termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
- 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercíco deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO.
Incluir no primeiro artigo, após "Congresso
Nacional":
"..., cuja decisão deverá ocorrer com
"quorum" de dois têrços de seus membros no caso
de:". | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA.
No segundo artigo, item I, suprimir as
expressões "contra as ordens política, social e
econômica, particularmente aquela ...".
Novo texto:
"Apurar infrações penais prejudiciais aos
serviços federais e interesses jurídicos da
União." | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS.
Dar um novo texto ao segundo artigo:
Art. X. As Forças Armadas são organizadas
para assegurar a independência e a soberania do
País, a sua integridade territorial, e quando
acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem
constitucional. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno.
Suprimir:
"No segundo domingo do mês de novembro"
"no primeiro domingo do mês de dezembro"
Acrescente-se:
"no dia 15 d enovembro"
"no domingo da semana seguinte" | | | Parecer: | Propõe o autor que a data das eleições seja o dia 15 de
novembro. E, no domingo seguinte, no caso de segundo turno.
Entendemos que as eleições devam ser realizadas entre no-
venta e cem dias após o termo do mandato do respectivo ante-
cessor.
Nesse período, haverá tempo para a Justiça Eleitoral con-
cluir o processo de apuração, julgar os recursos e proclamar
os eleitos. Além disso, os eleitos disporão de tempo para e-
laborar seus programas de governo e escolher sua equipe de
trabalho.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 11 - Parágrafo Único: A posse dos
eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano
subsequente ao da eleição.
SUPRIMIR: "no primeiro dia do ano subsequente
ao da eleição"
ACRESCENTE-SE: "30 dias após as eleições". | | | Parecer: | Pretende o Autor que a data da posse dos eleitos seja 30
dias após as eleições.
Entendemos que a data mais adequada à posse dos eleitos
seja o dia 1 de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 9o. É permitido aos filiados a partido
político o registro de candidaturas a dois cargos
eletivo dos poderes Legislativo e Executivo, ou de
ambos, no mesmo Estado.
SUPRIMIR: de ambos | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do artigo nono a expressão " de
ambos", a fim de que somente seja permitido aos filiados a
partido político o registro de candidaturas a dois cargos ele
tivos dos poderes Legislativo e Executivo, no mesmo Estado.
Entendemos que a permissão deva ser dada apenas na cir-
cunscrição.
Pela aprovação parcial ou Favorável em parte. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DO SISTEMA ELEITORAL
Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é
direto, secreto e obrigatório. - suprimir
obrigatório | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "obrigatório" no
texto do artigo primeiro, com o objetivo de tornar o voto fa-
cultativo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda No 34-O, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DAS GARANTIASDA CONSTITUIÇÃO
CAPÍULO I
DA INVIOLABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1o. A Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser observada por ato de
força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
Suprimir - Todo o Artigo 1o.
Acrescentar: A Constitução será respeitada
nos limites do território brasileiro e aqueles que
tentarem por algum meio inviabilizá-la ou
modificá-las estará sujeito às sanções previstas
pela Justiça.
Parágrafo único: prejudicado com a eliminação
do caput | | | Parecer: | Pretende a Emenda no. 400113-3, oferecida pelo ilustre
Deputado Constituinte Edivaldo Motta, suprimir o art. 1o. do
Anteprojeto, substituindo-o por dispositivo que declara que a
Constituição será respeitada em todo o território nacional e
que aqueles que tentarem inviabilizá-la ou modificá-la esta-
rão sujeitos às sanções previstas pela Justiça.
A supressão do art. 1o. é medida que acolhemos, consoan-
te já nos manifestamos no parecer, quando registramos a ex-
clusão do Capítulo I, verbis:
" Os dispositivos que integram este Capítulo, conquanto
inspirados pelo elevado propósito de garantir ou preservar a
Constituição, pecam pelo irrealismo no trato da matéria, eis
que partem do pressuposto de que a integridade da Carta Polí-
tica será assegurada pela própria Carta, quando todos sabemos
que o respeito à Lei Fundamental é fenômeno externo a ela,
repousando na consciência de que vale por si, enquanto norma
fundamental, por todos venerada e acatada."
No que concerne à redação proposta, entretanto, parece-
nos ela despicienda, uma vez que não se faz necessário deixar
expresso que a Constituição deva ser respeitada nos limites
do território pátrio, nem pode prosperar o mandamento, segun-
do o qual aquele que tentar "inviabilizá-la ou modificá-la
estará sujeito às sanções previstas pela Justiça".
É que não se pode imputar como delito a tentativa de "in-
viabilização" do texto constitucional e muito menos de "modi-
ficação".
A alteração constitucional é matéria prevista e regulada
na própria Constituição.
De rejeitar-se nesse ponto, a proposição.
Concluímos, dessarte, pela aprovação parcial da Emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO/DA INVIOLABILIDADE
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos ou no exercício de cargo ou função
pública.
Acrescente-se: "Sem prejuízo das sanções
penais" | | | Parecer: | A presente Emenda n.400114-1, de autoria do Deputado Cons
tituinte Edivaldo Motta, propõe que se inclua no art. 3. do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Refor
ma e Emendas, o seguinte tópico: " sem prejuizo das sanções
penais."
Cabe ressaltar, de início, que o dispositivo em tela foi
deslocado para o Capítulo das Sugestões Complementares.
No que concerne ao mérito, cumpre registrar que na reali
dade, procede a sugestão do eminente autor. Tal preocupação
foi de certa forma, atendida pelo texto proposto no Substitu-
tivo, que faz expressa menção a sentença judicial transitada
em julgado. Somos, portanto, pela aprovação parcial da Emenda | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | CAPÍTULO I
DEFESA DE ESTADO, DA SOCIEDADE E DA SUA SEGURANÇA
Do Estado e da Defesa
- 9o. do Art. 1o. - se o Congresso Nacional
estiver em recesso, será convocado
extraordinariamente num prazo de cinco dias.
Suprimir: "Num prazo de cinco dias"
Acrescentar: "Num prazo de 24 horas, com
qualquer número". | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGURANÇA.
SEÇÃO II
Do Estado de Sítio
II do Art. 2o. - "Guerra ou agressão armada
estrangeira"
Acrescente-se "clima de insegurança interna
provocado por fenômenos da natureza" | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e
emendas, o seguinte:
a) Criação do Tribunal Csonstitucional
b) "Referendun Popular"
c) Defensor do Povo | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro-
pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes
à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe-
rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po-
vo" no sistema constitucional brasileiro.
Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri-
bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe-
nhando a contento o seu mister.
Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do
"parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con-
gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado
Valmor Giavarina.
Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi-
nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas
ao Defensor do Povo.
O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente
esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté-
ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re-
ferendum".
Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de
ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão.
Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri-
bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De-
fensor do Povo". | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA
Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. Seja permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo
executivo por um período.
Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de
não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela
influência maléfica do poder.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DO SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS
POLÍTICOS - ART. 15
Seja incuída a seguinte norma:
Art. É livre a criação de partidos políticos.
Sua organização e funcionamento resguardarão a
soberania nacional, o regime democrático, o
pluralismo partidário e os direitos fundamentais
da pessoa humana, observados os seguintes
princípios:
a) personalidade jurídica, mediante registro
de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
b) Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros;
c) É vedada a utilização pelos Partidos
Políticos de organização paramilitar;
d) A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais;
e) Fiscalização financeira;
f) Disciplina partidária;
g) Exigência de 5% do eleitorado que haja
votado na última eleição geral para a Câmara dos
Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados
com o mínimo de 7% em cada um deles;
h) Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos deputados, nas Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais o portador do mandato
que, por atitude ou por voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo para
particular, como fundador, da constituição de novo
Partido;
i) A perda do mandato, nos casos previstos no
item anterior, seja decretada pela Justiça
Eleitoral mediante a Representação do Partido,
assegurado o direito de ampla defesa;
j) Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixadas pelas
Convenções ou Diretórios Nacionals, Regionais ou
Municipais, convocadas na forma do Estatuto e com
a observância de quorum da maioria absoluta. As
diretrizes estabelecidas pelos órgãos de
deliberação e de direção partidária serão
arquivados no prazo de dez dias na Justiça
Eleitoral.
l) As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estatuto ou Território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais. Cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessária
requisição dos horários às emissoras de Rádio e
Televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta dias da data de
realização do Congresso ou Sessão pública.
m) Não se dará denominação a partido político
utilizando-se nome de pessoa ou suas derivações,
nem de modo que possa induzir o eleitor a engano
ou confusão com a denominação ou sigla de outro já
existente, bem como da entidade pública.
n) É vedado ao novo partido adotar programa
igual ao de outro registrado anteriormente. | | | Parecer: | A propositura em tela é bastante ampla e visa, precipua-
mente, a instituir normas para os Partidos Políticos. Muitos
ítens nela alinhados estão atendidos em nosso Substitutivo.
Em outra parte, ela desce a minúcias que devem ficar a crité-
rio do Estatuto das agremiações ou à disciplina de lei ordi-
nária, inclusive as relativas à propaganda eleitoral. A Emen-
da fere também, matéria da qual nos permitimos discordar ab-
solutamente: a fidelidade partidária. Somos contrário à ado-
ção desse instituto, por entender que, além de contrariar o
direito de divergir e a liberdade de rever posições, ele se
revela ineficaz, nas horas críticas, quando não logra conter
a debandada de políticos mal abrigados em suas agremiações.
Parecer favorável em parte. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DE DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - é ÚNICO ART. 10
Inclua-se ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. A importação, pesquisa, fabricação,
armazenamento e transporte de artefatos nucleares,
se fará com prévia autorização do Conselho de
Segurança Nacional, competindo ao Presidente da
República o fiel cumprimento deste dispositivo. | |
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