ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V, art. 3o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esporte, pelo seguinte:
"V - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômias, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do genêro de educação a ser ministrada a
seus filhos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, na sua essência, está contemplado no
anteprojeto, no inciso V, art. 3o.. Pelo não acolhimento. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o inciso V e do Artigo 2o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte, pelo seguinte:
Art. 2o. -
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família. | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório e gratuito já está contempla
do, no anteprojeto, no Art. 3o, inciso I. Sendo dever do Es-
tado, deve ser ministrado nas escolas públicas, pois o ante-
projeto garante a exclusividade das verbas públicas para o
ensino público, não sendo possível ocorrer a compra de vagas
nas escolas privadas se essa for a opção da família do educan
do. Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
da Familia, do Menor e do Idoso
Acrescente-se ao Artigo 4o. o § 2o. e
renumere-se os demais éé:
Art. 4o.
§ 1o.
é2o. O direito à saúde é assegurado por
recursos advindos do recolhimento de tributos:
I - anualmente a União aplicará, no setor de
saúde, doze por cento dos seus recursos fiscais e
parafiscais
II - anualmente os Estados, o distrito
Federal e o Municípios aplicarão, no setor de
saúde, um mínimo de vinte por cento dos seus
recursos fiscais e parafiscais
III - um percentual dos recursos destinados à
saúde será aplicado em programas de Assistência
Materno-Infantil | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia a esta Comissão. Prejudicada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VII-b:
Art. Os concessionários de rádios e televisão
reservarão 2% (dois por cento) do seu horário
nobre, das 18 às 22 horas, à propaganda e
educação sanitária, sob os auspícios do Ministério
da Saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se constituir matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto VIII-a:
Art. - Nas cartilhas e textos de
alfabetização de crianças, nunca menos de 20% dos
temas versarão sobre princípios e práticas básicas
de higiene e saúde. | | | Parecer: | A definição do conteúdo dos currículos escolares será atri-
buição precípua da Lei Básica da Educação Nacional.
Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 5o. no Anteprojeto
da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte,
renumerando-se os demais.
Art. 5o. - O período letivo no ensino, em
todos os graus, equivalerá a um quadrimestre
correspondente em número de dias e aulas ao atual
semestre.
§ 1o. - A lei estabelecerá:
a) que o ano letivo constará de dois
quadrimestres de atividades para um de férias;
b) que serão preservadas as atuais conquistas
dos professores, principalmente no que concerne a
sua remuneração por número de aulas ministradas.
§ 2o. - Caso o professor ministre aulas em
três quadrimestres seguidos, sua remuneração,
nesse período, será majorada em cinquenta por
cento. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta fará parte, sem dúvida, da Lei Básica
da Educação Nacional, que definirá a organização dos vários
sistemas de ensino.
Pelo não acolhimento. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Educação, Cultura e Esporte, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Não se considera repasse
de verbas públicas a concessão de bolsas de
estudo, de valor igual ao custo-aluno em
estabelecimento oficial congênere". | | | Parecer: | Tendo em vista que o Poder Público deve encarregar-se do en-
sino público, ao passo que a iniciativa particular deve al-
cançar independência e autonomia, o Substitutivo estabelece
que o atendimento através de bolsas de estudo ocorrerá, em
caráter especial, nas escolas comunitárias, confessionais e
filantrópicas que atenderem a determinados requisitos. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes, pelo seguinte:
" § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou
bolsas de estudo para empregados e filhos de
empregados, poderá descontar essa despesa, do
salário-educação." | | | Parecer: | Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco-
las ou contribuir com o salário-educação.
Aprovada parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBANO FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. As entidades de ensino
particular gozam de autonomia na sua organização
didático-administrativa e financeira." | | | Parecer: | O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em
vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti
cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen-
volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi-
co. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. O Poder Público somente
intervirá na escola particular para garantir o
cumprimento da legislação de ensino." | | | Parecer: | O princípio da liberdade financeira e de organização do ensi-
no particular merece ser aceito. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo do Relatório final do
anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes:
A seguinte redação:
Artigo 7o. - O ensino é livre é iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto assegura a exclusividade das verbas
públicas para as escolas públicas e estabelece a autonomia
administrativa e financeira para as escolas privadas em rela-
ção ao Poder Público, na forma da lei. Rejeitada. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Ao substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação substitua-se o Art. 50
pelo seguinte:
"Art. 50 - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais." | | | Parecer: | Prejudicada. O texto do substitutivo já consagra de maneira
sintética a preocupação do constituinte. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PREJUDICADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se como § 1o. do art. 15,
renumerando-se os parágrafos seguintes:
§ 1o. A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiros ou a empresas nacionais. | | | Parecer: | Prejudicada por tratar-se de matéria afeta à Comissão da Or-
dem Economica. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 39. | | | Parecer: | rejeitada, por demonstrar a experiência histórica que a mani-
pulação do conceito de sigilo pode ser danosa à sociedade.
Rejeitada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação,
a seguinte redação:
"Art. 11 - O ensino é livre à iniciativa
privada observadas as disposições legais, sendo
permitido o repasse de verbas públicas para
criação e manutenção de entidades de ensino
particular." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do substitutivo da
Educação, Cultura, Esportes, lazer e Turismo da
"Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
a seguinte redação:
Art. Cabe a União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de video-cassetes. | | | Parecer: | Rejeitada | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 PREJUDICADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 1o. do
substitutivo da comissão da família, da educação,
cultura e esportes, da ciência e tecnologia e da
comunicação, a seguinte redação:
"IV - Assegurar a igualdade de oportunidades
educacionais, garantindo a todos,
independentemente de condições sociais e
econômicas, o acesso à educação, cabendo à família
a escolha do gênero de educação, a ser ministrada
a seus filhos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 do substitutivo da
Comissão da Família, da Educação, da Cultura e
Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, a seguinte redação:
Artigo 11 - É assegurado a prioridade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou convencionais e aquelas
necessárias a complementação do ensino, poderão
receber, na forma da lei, auxílio do poder público
e de entidades públicas e da iniciativa privada.
§ 2o. - As escolas mencionadas no parágrafo
anterior merecerão o estímulo financeiro do poder
público se obedecerem aos critérios de regulamenta
ção fixados em lei ordinária, e comprovarem a sua
necessidade na complementação do sistema de ensino
da região. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Cabe à União legislar sobre a produção,
distribuição e exibição de filmes cinematográficos
e de vídeo-cassetes. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0136-1
Os filmes cinematográficos e os vídeos cassetes são produtos
que integram a chamada indústria cultural. Seu consumo está
massificado, e se amplia dia a dia, pela eletrônica, a
publicidade e o marketing, informando, formando, persuadindo,
influindo nas ideologias de gerações. Consideramos importante
e urgente a criação de um regime jurídico para esses bens
culturais, através da construção de uma legislação que
atualize e aperfeiçoe as poucas normas que existem, ainda do
tempo do Estado Novo, e regule atos e fatos novos criados
pela tecnologia e pela complexidade e sofisticação dos
mercados, sempre, e prioritariamente, no interesse dos
criadores e produtores nacionais. Pelo acolhimento da Emenda
aditiva, que passa a constituir o artigo 25 do Anteprojeto,
renumerando-se os seguintes. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o item IV ao art. 25:
"VI - a garantia do direito exclusivo de voto
para cargos de direção de entidades desportivas:
a) de âmbito federal, às federações estaduais
e às associações participantes da Divisão
Principal do último campeonato nacional;
b) de âmbito estadual, às associações
participantes da Divisão Principal do último
campeonato estadual." | |
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