ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | O art. 2o. inciso XXII do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XXII - Greve nos termos da lei.
O parágrafo primeiro do inciso XXV do art.
2o. fica suprimido. | | | Parecer: | Aprovada.
Será a lei, obviamente, que regulará o preceito constitucio
nal. Quanto as restrições contidas no § 1o. concordamos com
a sua supressão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimida do inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "incidente sobre o salário contratual". | | | Parecer: | Rejeitada
A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa-
da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera-
ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa
do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló-
gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do
inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o., inciso I e letras, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária". | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é
mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade
empregatícia. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. +ls;.
Inciso III Salário-mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhador e as
de sua família". | | | Parecer: | Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong
resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform
ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao
s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m
ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi
slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca
sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime
de urgência. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso
salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho
realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob-
jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu-
do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado-
res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a
nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu-
sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação
coletiva entre patrões e empregados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "no caso de microempresas". | | | Parecer: | Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco-
nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em-
pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é
muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de
9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi-
grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em
que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho
em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido
número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da
proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a
empresa tivesse 10 ou mais empregados.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo
artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social
passam a ter a seguinte:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XII participação nos lucros
desvinculada da remuneração".
"§ 3o. Os percentuais de participação dos
trabalhadores nos lucros da empresa serão
negociados entre os sindicatos e os empregadores. | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja
regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe
também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre-
vê o fundo de garantia individual.
É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente
através de negociação coletiva, qual será a participação nos
lucros ou nas ações. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | Parecer: | Rejeitada.
Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés-
ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen-
sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti-
tucional, de direitos considerados essenciais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | 67´itado.
A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei-
to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades
das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape-
nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre
os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto.
Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas
pela possibilidade de efetuar contratos e termo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a
lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por
parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado.
Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam-
bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra-
balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar
evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A
consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror
rogação permanente dos débitos para com o empregado. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará-
grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele-
mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe-
sa de seus interesses, como as comissões por local de traba-
lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra-
balho pelos dirigentes sindicais.
Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido
contrário à ordem social. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | Parecer: | rejeitada.
A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível
difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela
lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de
sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e
, se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido
grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi-
dade coerente com o crime social perpetrado. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Inc. XVII do art. 2o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inc. XVII - férias anuais" | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0821-2. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01255 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública,
não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde.
Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia-
ção, num Estado realmente democrático. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do inciso VI art. 1o., a expressão
"Identidade Sexual". | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "identidade sexual" não visa a garan-
tir "direitos específicos para os homossexuais", como entende
o autor da emenda; pelo contrário, ela apenas procura garan-
tir, de forma ampla, a todos os brasileiros, que "ninguém se-
rá prejudicado ou privilegiado em razão "dessa circunstância,
visto se tratar de um problema de absoluto for íntimo, que
não interfere no exercício da vida comum. Os homossexuais,
independentemente desse inciso, assim como todos os cidadãos,
continuam ao alcance da lei e da justiça, sem prejuízo ou
privilégio por suas características e particularidades, pes-
soais ou sociais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do Parágrafo 1o. do Art. 76, a
seguinte expressão: XII "respeitada a dignidade da
pessoa". | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos necessária a manutenção da expressão
"dignidade da pessoa humana" como limite à prática de culto
religioso, por nos parecer adequada tal retrição. O conceito
que o autor da emenda reconhece à expressão - "respeito que
merece alguém ou alguma coisa" - não nos parece tão arbitrá-
rio. Na verdade, o conceito valorativo de "dignidade da pes-
soa humana" se estabelece e evolui sempre com base na "moral"
e nos "costumes", que são as ressalvas que o autor considera
cabíveis ao exercício do culto religioso. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00839 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12. | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ..................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13......................................
"§ 2o. As empresas que mantiveem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, ou a eles
concederem bolsas de estudo, poderão descontar as
despesas no recolhimento do salário-educação."
Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
|