ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | A redação dos incisos I, VII, XVII, do art.
10 do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo passa a ser a seguinte:
Art. 10 ....................................
I - nomear o chefe do Governo e por indicação
deste, os demais Ministros, e demití-los por sua
iniciativa ou quando o Congresso lhes negar
confiança;
............................................
VII - dissolver o Congresso Nacional e
convocar eleições extraordinárias;
............................................
XVII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os incisos VIII, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, são do artigo 10o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, passam a integrar
o conjunto de atribuições do art. 34. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 13o. do Anteprojeto
do Poder Executivo.
Art. 13. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o integram. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01275 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIX do art. 10 do
Anteprojeto do Poder Executivo e, no parágrafo
único do mesmo artigo, a parte referente ao inciso
XXV. | | | Parecer: | Aprovada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01276 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 17, 20, 21 e 22 do
Anteprojeto do Poder Executivo pelos seguintes
dispositivos, o art. 22 fica, em consequência,
suprimido.
Art. 17. Em caso de vaga do cargo de
Primeiro-Ministro, o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, submeterá à aprovação do
Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta
de seus membros, a indicação do novo titular,
ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional.
Aprovada a indicação, o Presidente da República
nomeá-lo-á, dentro de quarenta e oito horas.
............................................
Art. 20. Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe do
Governo.
Art. 21. Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. 22. Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
é (...) O decreto que determinar a dissolução
do Congresso Nacional precisará os motivos do ato,
será amplamente divulgado e convocará a nova
eleição para dentro de noventa dias.
é (...) A competência para dissolver o
Congresso Nacional não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre
da legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Anteprojeto do Poder
Executivo, os artigos 40, 41, 42, 43 e 44, que
dispõem sobre o Conselho da República. Em
consequência, suprima-se expressões, dispositivos
ou referências sobre este Conselho. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01280 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 26, ééé 1o., 2o. e 3o.
e, em consequência, o inciso III do art. 29. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo.
Sejam suprimidos e/ou alterados todos os
dispositivos que se referem ao Sistema de Governo
Parlamentarista, a fim de que seja mantido o
Sistema Presidencialista, que deverá ser conjugado
com o fortalecimento do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 35 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros vitalícios e
togados, dos quais:
a) 11 (onze por promoção dos juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho, indicados,
alternadamente por antiguidade e merecimento,
pelos respectivos Tribunais, e nomeados pelo
Presidente dos mesmo Tribunal Superior, após
escolha do respectivo plenário;
b) 2 (dois dentre advogados indicados por
entidades superiores representativas de
empregados;
c) 2 (dois) dentre advogados indicados por
entidades superiores representativas de
empregadores;
d) 1 (um) dentre advogados indicados pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
e) 1 (um) dentre membros do Ministério
Público do Trabalho indicado pelo respectivo
Conselho Superior."
Em consequência deve ser suprimido o § 2o. do
mesmo art 35, e dada aos seus §§ 4o., 5o. e 6o. a
seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
§ 4o. - Lei Complementar, observado o
disposto no parágrafo 1o. deste artigo, garantias
e condições de exercício de seus órgãos e membros,
obedecidos os demais preceitos desta Constituição.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes togados e vitalícios, em
número a ser estipulado em lei, conforme a região,
observada a proporcionalidade estabelecida no
parágrafo 1o. deste artigo.
§ 6o. - Os membros dos Tribunais REgionais
serão nomeados pelo Presidente do respectivo
Tribunal:
a) os magistrados, por promoção de Juízes do
Trabalho, alternadamente por antiguidade e
merecimento, após escolha feita pelo plenário do
Tribunal Regional;
b) os advogados oriundos da representação
classista, indicados pelas diretorias e federações
respectivas, com sede na região;
c) os demais advogados por indicação feita
pela seção regional respectiva da Ordem dos
Advogados do Brasil;
d) os membros do Ministério Público, por
eleição dentre os promotores do trabalho da
respectiva região."
Outrossim, inclua-se, onde couber, um
parágrafo ao art. 35 do mesmo anteprojeto, com a
seguinte redação:
"Art. 35. ..................................
..................................................
é Para dirimir os conflitos coletivos do
trabalho, observado o disposto no art. 36, haverá
em cada Tribunal do Trabalho um Conselho Normativo
composto por representantes classistas eleitos por
período de três anos, permitidas duas reeleição
por igual período, com remuneração e garantias que
a lei determinar, sob a Presidência do respectivo
Procurador-Geral ou Regional do Trabalho." | | | Parecer: | rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O Artigo 22 do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte redação:
"Art. 22. - Às Guardas Municipais, sob a
autoridade do Prefeito Municipal, compete a
vigilância do patrimônio Municipal podendo,
mediante convênio, exercer atividades policiais na
forma estabelecida pelas Constituições Estaduais. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | O é 1o do Art. 20. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão 4-b passa a ter a seguinte
redação:
"é 1o - As Forças Policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo, com exceção do previsto no Artigo 22. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao art. ..............
DAS FORÇAS ARMADAS
EMENDA ADITIVA
I - Fica criado o Ministério de Defesa que
coordenará as Forças Armadas.
II - O Congresso Nacional exercerá controle
sobre as atividades das Forças Armadas;
III - Fica proibido ao Militar profissional a
participação na política partidária;
IV - O Poder Público adotará medidas para
melhorar o nível profissional dos militares,
proporcionando-lhes cursos para maior segurança do
Cidadão.
V - Asegura-se plena liberdade de expressão
ideológica, política e filosófica nos quarteis,
nos arsenais e nas fábricas de materiais
militares.
IV - Lei Complementar, de iniciativa do Poder
executivo, estabelecerá as normas gerais a serem
adotadas na organização, no preparo e no emprego
das Forças Armadas. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO MELO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda ao Relatório da Subcomissão de Defesa
do Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 15. ....................................
Parágrafo único. As patentes são assegurada,
igualmente aos oficiais das forças Auxiliares e
Reserva do Exército, constituídas pelas Forças
Policiais e pelos Corpos de Bombeiros dos Estados
Membros, Territórios e Distrito Federal."
"Art. 20. Substituit a expressão "....,
destinadas à preservação da ordem pública, ...."
pela expressão "...., destinadas à preservação e
restauração da ordem pública,...."
"Art. 21. Suprimir as expressões "....,
anteriormente denominadas polícias Civis
Estaduais,..." e "...., à repressão criminal...." | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 e seus incisos e parágrafos,
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas esta redação:
"Art. 21 - A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pelas maiorias de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o. Não será objeto de deliberação e
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República; os direitos, liberdades e
garantias individuais, e o sufrágio universal,
direto e secreto;
- 2o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio ou de interveção
federal;
§ 3o. A proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 4o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Ferderal, com o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | A Emenda n.400117-6, de autoria do Constituinte Nilson
Gibson, de Pernambuco, dá nova redação ao artigo 21 do Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e
Emendas. Prevê, no item II, direito de iniciativa de emenda
ao Presidente da República e, no item IV,restringe-o ao Supre
mo Tribunal Federal. No § 1., mantém as normas do parágrafo ú
nico do artigo 18, com algumas alterações redacionais e com
exclusão do disposto na alinea "d" (separação dos poderes).
No § 3., disciplinado o procedimento, prevê a discussão em
reunião conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de noventa dias, e "quorum" de aprovação de
dois terços em cada uma de suas Casas. No § 4., cuida da pro-
mulgação de emenda aprovada.
A Emenda visa, diz a justificação, a aperfeiçoar a trami-
tação das emendas.
O ilustre Constituinte mantém, como se vê, muitas das nor
mas aprovadas pela Subcomissão.
Pelas razões já expostas no Parecer ao Anteprojeto, aco-
lhemos a Emenda quanto à iniciativa do Presidente da Repúbli-
ca no processo de alteração da Lei Maior.
Acolhemos, também, a Emenda, quanto ao intervalo de noven
ta dias entre os dois turnos. A propósito, convém salientar
que o ilustre relator da Subcomissão, Deputado Nelton Frie-
drich, em sessão da Comissão, apontou a falha do Anteprojeto,
uma vez que, no parecer sobre a Emenda 4c0022-0, havia acolhi
do parcialmente a proposta, decidindo-se pelo intervalo de no
venta dias entre os dois turnos.
Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão de Garantia Constitucional, Reformas e
emendas, o seguinte:
a) Criação do Tribunal Csonstitucional
b) "Referendun Popular"
c) Defensor do Povo | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nilson Gibson oferece emenda pro-
pondo a supressão dos dispositivos do anteprojeto pertinentes
à criação do Tribunal Constitucional, à instituição do "refe-
rendum popular" e à introdução da figura do "Defensor do Po-
vo" no sistema constitucional brasileiro.
Em arrimo do primeiro pleito, assevera que o Supremo Tri-
bunal Federal é uma Corte Constitucional, que vem desempe-
nhando a contento o seu mister.
Em apoio à segunda reivindicação, invoca o precedente do
"parecer Bierranbach", rejeitado pela Comissão Mista do Con-
gresso Nacional, nos termos do voto em separado do Deputado
Valmor Giavarina.
Sustenta a terceira postulação na circunstância de o Mi-
nistério Público já vir exercendo aquelas funções destinadas
ao Defensor do Povo.
O conteúdo da emenda, ao que se vê, já está, parcialmente
esgotado com a apreciação de proposições que versavam maté-
ria análoga,no pertinente ao Tribunal Constitucional e ao"re-
ferendum".
Quanto à figura do Defensor do Povo, tive a impressão de
ela contar com a simpatia da maioria dos membros da Comissão.
Assim, opinamos pela prejudicialidade, no tocante ao Tri-
bunal Constitucional, e pela rejeição, no que pertine ao "De-
fensor do Povo". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA - ART. 20
Seja incluida a seguinte norma:
Art. Ás Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizados com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliarese reservas do Exército, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados membros, Territórios
e do Distrito Federal, exercendo o poder de
Polícia de Manutenção da Ordem Pública, inclusive
nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de
suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícia contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições de convocação ou mobilização das
Forças Policiais e Corpo de Bombeiros.
- 4o. As forças policiais e os corpos de
bombeiros executarão a prestação do serviço
militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | SUBCOMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE
SUA SEGURANÇA
Seja acrescida ao anteprojeto a seguinte norma:
Art. Seja permitida a reeleição de titular de
mandato executivo, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Propõe o Autor a reeleição de titular de mandato eletivo
executivo por um período.
Somos contrários à reeleição, não somente pelo fato de
não ser de nossa tradição política, mas, principalmente, pela
influência maléfica do poder.
Pela rejeição. | |
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