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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MT in uf [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
OSVALDO SOBRINHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (40)
PTB (3)
Uf
MT[X]
Nome
OSVALDO SOBRINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (36)
expand1978 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 383 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 383. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio.' 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 382 o seguinte parágrafo único: "Art. 382. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino.' 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01902 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Anteprojeto da Constituição a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 1o. Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01903 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 377 o seguinte parágrafo único: "Art. 377. .................................. Parágrafo único. Aplica-se ao disposto neste artigo os centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do sistema federal de ensino". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda traz desdobramentos que, na traadição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05696 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei". 
 Parecer:  Achamos que não se deve através de uma norma constitu- cional, exigir que os Estados estimulem, formentem, promovam qualquer tipo de atividade, principalmente, no caso, obrigan- do-o a destinar parte de seu orçamento anual para tal fim. Trata-se de matéria que está atrelada às políticas estaduais. No caso específico, há de se convir que não são todos os es- tados que possuem uma vocação minerária. Caso tenham,o fomen- to dessas atividades será uma decorrência lógica. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05936 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Dê-se ao parágrafo único do art. 360 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 360. .................................. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar, que será instituída, obrigatoriamente, em todas as Assembléias Legislativas." 
 Parecer:  A Emenda fica prejudicada em face da opção do Relator pela supressão do Dispositivo objeto da modificação propos - ta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Projeto de Constituição, na parte relativa aos Funcionários Públicos, os seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo VIII, do Título IV, onde couber: "Art. Aposentado o funcionário federal, estadual ou municipal fará ele jus a proventos de valor igual ao da remuneração percebida na atividade. Art. O valor dos proventos será revisto sempre, e na mesma proporção, que forem majorados os vencimentos dos funcionários em atividade. Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial atribuída aos funcionários em atividade será automaticamente estendida aos aposentados, independentemente de norma específica. Art. Os membros do magistério, sob qualquer regime jurídico, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço". 
 Parecer:  Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo- sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10938 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o. e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único: Emenda aditiva: Art. 270 III -renda e proventos de qualquer natureza; § 1o.- § 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do art. 356. § 3o. -O imposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o. - O imposto de que o item V § 5o. - Na cobrança Art. 356 Parágrafo único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10939 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Projeto de Constituição Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art. 252 item VI, na forma seguinte: "Art. 54. Compete à União: XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal". "Art. 252 - VI - Polícia Rodoviária Federal". 
 Parecer:  A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13673 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XV - duração máxima da jornada diária normal de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13674 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva;" 
 Parecer:  Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en- tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re- cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con- trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per- feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí, a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o- brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das convenções coletivas de trabalho. * 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13675 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a seguinte letra "r"; "Art. 17. .................................. IV - ........................................ r) poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei." 
 Parecer:  A representação dos intereses individuais ou coletivos da categoria está implícita na liberdade de associação pro- fissional ou sindical. Pela rejeição. * 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13676 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do Projeto de Constituição a redação seguinte: "Art. 17. .................................. IV - ........................................ o) nas entidades oficiais de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite entre Governo, trabalhadores e empregadores;" 
 Parecer:  A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí enumeradas que forem de caráter estritamente privado. Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda 1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi- nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz da conjuntura. Somos pela rejeição. * 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13677 PREJUDICADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item XVI do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 13. .................................. XVI - repouso semanal remunerado, preferentemente aos domingos, bem como nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local." 
 Parecer:  Preferimos adotar no texto constitucional apenas a tutela do direito do repouso, ficando as condições para a sua fruição a cargo da lei ordinária. * 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13678 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. IX - décimo terceiro salário, igual a remuneração percebida pelo empregado no mês de dezembro e pago na forma e condições previstas em lei;" 
 Parecer:  Propõe o autor a substituição do termo "gratificação na- talina" por "décimo-terceiro salário". Além disso deixa à lei a estipulação das condições em que será pago. Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei sem, para isso necessitar prever tal regulamen- tação em sua redação. A redação do dispositivo, contudo, diz apenas que a gra- tificação será paga com base na remuneração integral de de- zembro e não, obrigatoriamente, no mês de dezembro. Pela rejeição. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13679 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 355 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 355. .................................. I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte - incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e ausência judicialmente declarada;" 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição de termo "desaparecimen to" por " ausência judicialmente declarada". É uma questão se mântica que perdeu a razão de ser, porquanto em nosso substi- tutivo não nos utilizaremos de nenhuma dessa hipóteses, por considerarmo-las implícitas no Projeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13859 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 373, item VI do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. 373. .................................. VI - ..........., bem como a garantia da jornada de seis horas de trabalho para os alunos do respectivo curso. 
 Parecer:  Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13992 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do art. 13 do Projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 13. .................................. IV - salário mínimo capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser ficado pelo Poder Executivo;" 
 Parecer:  O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri- gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha- dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa- ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla- ção comum. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16227 APROVADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura. Retirar do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16228 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social. Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
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