ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13472 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 374, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 374. ..................................
............................................
Parágrafo único. Aos profissionais do ensino
privado são assegurados os mesmos direitos e
garantias dos profissionais do ensino oficial,
executando-se apenas o ingresso na carreira
mediante concurso público." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13473 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao Capítulo I (Do Sistema
Tributário Nacional) do Título VII (Da Tributação
e do Orçamento) do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
"Art. Em qualquer caso, dois terços, no
mínimo, do montante global anual do valor das
parcelas do produto da arrecadação de impostos
federais distribuídos pela União aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios
destinar-se-ão às Regiões Norte e Nordeste.
Art. A tributação da renda e dos proventos
dos pessoas físicas observará as regras a seguir:
I - compensação automática entre débitos e
créditos do imposto, em relação a um mesmo
contribuinte;
II - isenção do imposto para contribuintes
com rendimentos globais não superiores a oito
salários mínimos mensais;
III - valor global do imposto nunca superior
a até vinte por cento do valor global dos
rendimentos sobre os quais incida, sempre que
estes provenham de uma única fonte pagadora e se
refiram a salários, vencimentos, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e outras remunerações
de caráter continuado;
IV - ressalvado o disposto no inciso
anterior, uniformidade de incidência do imposto
para rendimentos iguais, independentemente da
atividade que lhes haja dado origem e da
qualificação do seu titular, vedados quaisquer
tratamentos diferenciados". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13474 REJEITADA | | | Autor: | SARNEY FILHO (PFL/MA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Incluam-se onde couberem, no capítulo IV, do
Título V, referente ao Poder Judiciário, os
seguintes dispositivos:
I - Art. O Poder Judiciário é exercido pelos
órgãos:
- Tribunal Federal de Recursos, Juízes
Federais e Juízes Agrários;
II - "Seção - Dos Juízes Agrários
Art. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo o
candidato deverá prestar concurso público de
provas e títulos, organizado pelo Tribunal Federal
de Recursos e atender aos requesitos de idoneidade
moral, de idade superior a vinte e cinco anos,
além dos especificados em lei.
Art. Será constituída uma Seção Judiciária
em cada Estado, Distrito Federal e Territórios
Federais, com sede na respectiva Capital, e varas
onde a lei estabelecer.
§ 1o. O Terrtitório Federal de Fernando de
Noronha compreender-se-á na Seção Judiciária do
Estado de Pernambuco.
§ 2o. Poderão ser criados por lei outros
órgãos da Justiça Agrária.
Art. A lei poderá atribuir a juízes agrários
exclusivamente funções de substituição em uma ou
mais Seções Judiciárias e, ainda, as de auxílio a
juízes titulares de varas, quando não se
encontrarem no exercício de substituição.
Art. Aos juízes agrários compete processar e
julgar, em primeira instância, todas as questões
oriundas de relações reguladas pela legislação
agrária, especialmente:
I - causas relativas às terras públicas e
particulares, quando ao domínio, posse ou
ocupação;
II - questão relacionadas com a Reforma
Agrária;
III - causas originárias de discriminação e
titulação de terras;
IV - causas pertinentes às ações de usucapião
de terras particulares;
V - questões relativas aos meios de acesso à
propriedade, como: desapropriação por interesse
social, doação, compra e venda, arrecadação dos
bens vagos, reversão à posse do Poder Público de
terras de sua propriedade e herança ou legado;
VI - causas referentes às ações de divisão e
de demarcação das terras particulares;
VII - questões relacionada com o Imposto
Territorial Rural;
VIII - causas relativas aos programas de
colonização;
IX - questões fundadas em contratos agrários
compreendidos os de arrendamento ou parceira e
demais vinculados às atividades de produção e os
de comercialização agrícola.
X - os dissídios individuais ou coletivos
entre trabalhadores e empregadores rurais e
qualquer outra controvérsia relativa ao trabalho
rural;
XI - os litígios relacionados com acidente do
trabalho rural;
XII - questões relativas à assistência e
previdência social rural;
XIII - causas relacionadas com a assitência e
proteção à economia rural, como as que versarem
sobre crédito e seguro rural.
Parágrafo único. A lei especificará as
hipóteses em que as decisões, nos dissídios
coletivos, poderão estabelecer normas e condições
de trabalho.
Art. A lei poderá permitir que as causas
sejam promovidas, nas comarcas do interior, que
não tenham vara do juízo agrário, perante a
justiça do Estado ou do Território, e com recursos
para o Tribunal Federal de Recursos.
Art. Da decisões do juiz agrário caberá
recurso para o Tribunal Federal de Recursos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13746 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título IV - da Organização do Estado:
Art. Lei Complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelecerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meio de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à solução adotada pelo Projeto de
Constituição que cria a Comissão de Redivisão Territorial do
País, que a matéria nos termos do art. 440 das Disposições
Transitórias. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | O art. 356 passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
Art. 356. .................................
Parágrafo único. A aposentadoria rural poderá
ser concedida a mais de um membro da unidade
familiar e não seá inferior a um salário mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. O trabalhador rural faz jus a todos os
direitos e benefícios concedidos, quanto à
previdência social, ao trabalhador urbano. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13749 PREJUDICADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Cap. II do Título II dos
Direitos Sociais o seguinte artigo:
Art. O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | Parecer: | O texto constitucional não fará diferenciação entre tra-
balhador rural e urbano. Assim a participação do trabalhador
rural na sistemática do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
dependerá, apenas de regulamentação pela lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13750 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - da
Organização do Estado o seguinte artigo:
Art. Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não remunerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração social.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadãos fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | Parecer: | Pela rejeição. O artigo 68 que cria o Conselho de Ouvido
res foi suprimido por gerar áreas de atritos e se constituir
numa Câmara de Vereadores paralela. Da mesma forma, estes Con
selhos ou Comissões iriam gerar as mesmas inconveniências. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13751 APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 336 do projeto | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se alínea "e" ao inciso I do art.
27:
Art. 27. ...................................
I - .......................................
e) os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inlegíveis. | | | Parecer: | Pretende o autor conferir o direito de voto aos presidi-
ários.
Concordamos com os argumentos do autor e somos pelo aco-
lhimento da emenda, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13753 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 356:
Art. 356. .................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquenta e
cinco anos, para o homem. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13860 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao Art. 12, VII,
alínea e do Projeto de Constituição:
"Art. 12
...
VII
...
e - As atividades de investigação e serviços
de informações serão regulados pela lei". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea e do ítem VII do
artigo 12.
A nova redação parece-nos mais consentânea com um texto
constitucional.
Pela aprovação, portanto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13861 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir do art 13 o inciso XIX do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13862 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir os artigos 12, III, h; 12, V, a;
13, XIX; e 355, III e 419, III, § 2o. do Projeto
de Constituição.. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida com exceção do Art. 13, XIX,
pois a objeção que encerra é de todo cabível, devendo ser to-
mada em conta.
* | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13863 APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir a alínea b do inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13864 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir parcialmente o caput do inciso V
do Art. 12 do Projeto de Constituição que diz:
"pelo casamento ou por união estável" e, incluir a
expressão no caput do Art. 416, do referido
Projeto no conceito constitucional de família. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Dar a seguinte redação ao Art. 417 do
Projeto de Constituição:
"Art. 417 - Aos direitos e deveres dos pais
para com os filhos correspondem direitos e deveres
dos filhos para com os pais.
§ 1o - A lei regulará a investigação da
paternidade e da maternidade.
§ 2o- A lei coibirá a violência na constância
das relações familiares e o abandono dos filhos
menores.
§ 3o - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos". | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão relativa à igualdade dos filhos,
preferindo, contudo, tratar a matéria segundo redação diversa
da oferecida.
Quanto aos demais temas, julgamo-los pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13866 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | - Suprimir alínea "e" do inciso XII do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons-
titucional em parte. Existem razões de política migratória e
de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda,
diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de
franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do
próprio direito do estrangeiro comparado.
A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade
do Estado e como tal deve ser preservada.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14092 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 229 o seguinte:
"§ 5o. - Os Tribunais de Justiça dos Estados
serão compostos por desembargadores eleitos entre
os Juízes, cujo ingresso na carreira tenha
resultado de concurso público." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14409 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título x - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, um artigo, com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma disposição ou ato
administrativo prejudicará, de modo algum, direta
ou indiretamente, o pleno exercício dos
funcionários civis da União até a sua
aposentadoria aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
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