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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (51)
Banco
expandEMEN (51)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (39)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (39)
PC DO B (4)
PDC (4)
PFL (4)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (51)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de Constituição seja dada a seguinte redação: Art. 149 - .................................. § 2 - Compete aos Tribunais de Justiça: 1. com eficácia erga omnes, o julgamento de representação de inconstitucionalidade, promovida pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia Legislativa, partido político com representação na Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; 2. decidir as questões incidentais de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia Legislativa, se for o caso, para efeito da suspensão da execução. 
 Parecer:  Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art. 149 do Projeto de Constituição. De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma que acharia adequada para disciplinar a matéria. Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis- temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante- riores. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: Art. 149 - .................................. é - No primeiro grau de jurisdição, haverá pelo menos uma unidade judiciária, provida por Juiz de direito, e as respectivas serventias, para cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior a dois terços desse número, residentes em um mesmo ou em municípios contíguos. 
 Parecer:  A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro- jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma- neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári- as nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro- jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do substitutivo do relator: Art. 263 - ..................................... é - A união estável ou natural tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu - ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do conceito de família, face à atual realidade social. Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: É assegurada, a partir da promulgação desta Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo, sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência estabelecido, até a vigência da lei complementar". A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária União. Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto determina a edição, a partir da promugação da Constituição, das leis necessárias à aplicação do sistema tributário. Pela Rejeição. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01415 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao item VI do art. 262 Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a palavra ensino, o seguinte: "Art. 262 VI - .................., e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o., do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". O item VI em referência atribui ao Poder Público a incumbência de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da Emenda no. 2P01667-/7. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 240 Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a palavra na comunidade, o seguinte: "Art. 240 - ..................................... I - ..................., vedada recusa à matrícula, salvo por inexistência comprovada de vaga." 
 Parecer:  A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti do de ampliar a democratização do acesso à escola. O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro- cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula, por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte- ligência. O repúdio a todas as formas de discriminação e conse- quente democratização do acesso à escola são princípios afir- mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto. O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se mais a seguinte disposição: Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios que se encontram "Sub Judice" na data de promulgação desta Constituição somente cessará com a decisão judicial transitada em julgado." 
 Parecer:  Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para a elaboração do Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos da União", art. 182, do Projeto de Constituição, inclua-se mais um inciso, a saber: Art. 182 - Compete à União instituir impostos sobre: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - operações realizadas com metais nobres, "in natura" ou purificados por quaisquer processos, e com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de outros tributos sobre elas." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência para instituir imposto sobre operações realizadas com me- tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci- dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou- tros tributos sobre elas. A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre- ciosas. Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons- tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco- nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é transferida atualmente. Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine- rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci- as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da Emenda. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Parágrafo Único do art. 250. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio de Jesus pretende suprimir o Parágrafo Único do Art. 250 que garante a partici- pação do Estado à cultura popular, indígenas," de origem a - fricana e das de outros grupos participantes do processo ci - vilizatório brasileiro". O Parlamentar vê sectarismo e pro - teciomo do Estado em relação às culturas indígenas. Porém há no texto parágrafo consagrado à igualdade e à democracia cul- turais que devem precalecer no universo pluralizado brasilei- ro. Alem do mais, como cita o próprio Cosntituinte, na sua justificação, outros dispositivos relativos à cultura admitem o pluralismo cultural e assegura o"pleno exercício dos direi- tos culturais" a todos os brasileiros. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01673 APROVADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 51, é 8 O é 8 do Art. 51 do Projeto de Constituição "A"" passa a ter a seguinte redação: "Art. 51 .................................... ............................................ é 8 A lei estabelecerá os limites de idade, estabilidade e outras condições de transferência do servidor militar para a inatividade. 
 Parecer:  Altera o atual parágrafo 8o. do art. 51, para introduzir a estabilidade como matéria a ser disciplinada em lei, jun- tamente com o limite de idade e condições de transferência para a inatividade, no tocante aos servidores públicos mili- tares. Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número 2p00684/1. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01674 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57, §§ 1 e 2. Dê-se, aos parágrafos 1 e 2 do art. 57, a seguinte redação: "é 1 Cada Estado e o Distrito Federal elegerão cinco Senadores, com mandato de oito anos. é 2 A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por dois e três quintos."" 
 Parecer:  A Emenda prevê a eleição de cinco Senadores em cada Es- tado e no Distrito Federal, com mandatos de oito anos, sendo a representação renovada de quatro em quatro anos, alternada- mente, por dois e três quintos. Para o aumento do número de Senadores, alega a "comple- xidade cada vez mais crescente dos problemas cuja solução in- cumbe ao Senado Federal". O número atual de Senadores parece-nos mais do que sufi- ciente. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01675 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 91, § 1. Dê-se ao é 1 do art. 91 a seguinte redação: "§ 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federação, amaioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos."" 
 Parecer:  Entende o nobre autor da emenda, se depreende da nova redação proposta para o § 1o. do art. 91 do Projeto, que de- verá ser proclamado eleito o candidato à Presidência da Repu- blica "que obtiver, em mais da metade das Unidades da Federa- ção, a maioria absoluta dos votos, não computados os em bran- co e os nulos". Justifica o nobre proponente da emenda sua iniciativa sob o argumento de que a redação proposta atende mais fielmen te ao princípio Federativo eis que o candidato escolhido o seria pela maioria da Federação e não pela maioria do eleito- rado, o que não refletiria a decisão como da Federação,o que seria imperioso. Não há, contudo, como acolher a presente proposta, face à prevalencia do posicionamento fixado no parecer por nós da- do incidentemente sobre a Emenda coletiva No.2P001345/7, para o qual remetemos a atenção dos interessados na matéria. Somos, assim, pela Rejeição da Emenda. Pela Rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01676 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  MENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216. Acrescente-se ao art. 216 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. Se a Região comprender municípios de mais de um Estado ou o Distrito Federal, sua criação dar-se-á por lei complementar federal, mediante provocação de qualquer Estado envolvido."" 
 Parecer:  O fenômeno da conurbação constitui o conjunto formado por uma cidade e seus subúrbios, ou por cidades reunidas, que constituem uma sequência, sem , contudo, se confundirem. No Brasil, esse conjunto de cidades reunidas só ocorreu na região que tem como núcleo a cidade de São Paulo e mais Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Dia dema.Esse fenômeno urbanístico ocorreu com municípios de um mesmo Estado, mas pode ocorrer, no futuro, com municípios de Estados diferentes. Já o caso das regiões metropolitanas ou das microregi - ões, previstas no art.216 do Projeto de Constituição, são constituídas por agrupamento de município limítrofes imanados na execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microregional. Como se observa, o legislador constituinte ao dar compe tência aos Estados para criar regiões metropolitanas ou micro regionais não cogitou da inclusão, nossas entidades, de muni- cípios de outras unidades federativas, como pretende a emen- da, mesmo ocorrendo a hipótese de tais municípios fazerem par te integrante da mesma comunidade sócio-econômica, o que ain- da não ocorre no Brasil, mas que pode ocorrer num futuro remo to. Há ainda a considerar, que uma série de incompreensões e de interesses que possivelmente passam a ser contrariados , vêm entrando , no País , o processo de implantação das regi - ões metropolitanas, notadamente das já instituídas, todas constituídas , em cada Estado , com municípios do próprio Es- tado. Ora, se as regiões metropolitanas criadas em cada Es- tado, com municípíos do próprio Estado, desde 1973, não conse guiram nesses 14 anos , sua implantação, continuando acéfa - las, sem qualquer atividade de ordem prática, por falta de decisão, por contrariar interesses políticos e fundamentalmen te, pela ausência de competência dos poderes constituídos. A inclusão de municípios de outros Estados tornaria a questão ainda mais complexa e ,quiça, insolúvel.. Por tais razões , opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeiçaõ. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01677 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do ítem XXIX do art. 7o., a seguinte redação: Art. 7o. .................................... ............................................ XXIX ........................................ ............................................ § 3o. - É permitida a intermidiação remunerada de mão de obra permanente ou mediante locação. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar o § 3o. do item XXIX do art. 7o., do projeto de Constituição. O autor justifica que a proibição da intermediação de mão de obra resultaria em desemprego. Na verdade, a Emenda contraria o dispositivo contido no projeto, que veda a intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação, salvo os casos pre- vistos em Lei". Ante o exposto, somos pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01678 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do artigo 28 do Ato das Diposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: Art. 28 - Durante vinte anos, contados da promulgação da Constituição, a União implicará no Nordeste e no Centro Oeste, no mínimo, cinquenta por cento dos recursos orçamentários destinados à irrigação. 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescer ao "caput" do Art. 28 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias a expres - são: "e no Centro Oeste". Louvável é a preteensão do seu Autor, vez que grande parte do Centro Oeste brasileiro, sofre os mesmos problemas de irrigação que tem o Nordeste. Foi também acolhida emenda correlata, que dá forma mais explícita a essa distribuição de recursos. Recomendamos, pouis, a fusão. O parecer é pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01679 APROVADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao ítem XIII, do artigo 7o. do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 7o. .................................... .................................................. .................................................. XIII - Jornada espeical de trabalho para turno de revezamento, conform convenção ou acordo coletivo de trabalho. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva modificar o ítem XIII do art. 7. no sentido de eliminar a especificação da duração da jor- nada especial de trabalho para turnos de revezamento. Concordamos com o teor da proposição, uma vez que é me- lhor remetermos a duração da jornada especial de trabalho pa- ra o acordo entre os interessados ou por lei ordinária que a regulamentará. Ante o exposto, somos pela aprovação. 
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