ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339,
340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488.
Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto
de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19026 APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o Artigo 360 do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19027 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192
Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do
Projeto de Constituição o item "D":
Art. 192, III, d, "a criação de Varas
especializadas em Direito Agrário para o
conhecimento de causas originárias de
discriminação e titulação de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União, as
questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária, as
relativas às terras indígenas, ficando excluídos
os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem
questões agrícolas e as relativas ao
dessapossamento e desapropriação por utilidade e
necessidade pública em zona rural, observado o
procedimento específico a ser definido em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19343 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 324, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
fixados com diferença não excedente a dez por
cento entre categorias, a partir dos atribuídos ao
Procurador Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ Único - Os membros do Ministério Público terão
aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço;
e reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19593 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo III, do Título II:
"Na forma da lei fica assegurado o acesso das
entidades sindicais de qualquer grau e da comissão
de trabalhadores do estabelcimento empresarial às
informações contábeis aos planos de investimento
e inovação e à composição acionária e cada unidade
empresarial". | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios)
do Título IV(Da Organização de Estado), o que se
segue:
"O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens
seguintes:
Art 66 - ....................................
§ 1o. - ....................................
VI - ........................................
VII - Manter o caráter eminentemente social
do transporte coletivo de massas;
VIII - prestar serviços de transporte
coletivo de massas, não podendo o Poder Público
conceder a pessoas ou a empresas o direito à
exploração das mesmas."" | | | Parecer: | O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma-
ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a-
chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi-
riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre
a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro-
dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos
com transporte coletivo representam mais de 20% do salário
mínimo.
Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu-
lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí-
tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida-
de.
"Manter o caráter eminentemente social do transporte co-
letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público
ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es-
sencial (VII).
Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér-
cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de
transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em
considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o
deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi-
da, segura e pelo menor custo de transferência.
Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o
transporte público de passageiros, dentro de uma concepção
integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os
às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o
Setor Público decide promover a concessão dos serviços de
transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia
de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa-
minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa-
damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo
e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen-
tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor.
Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela
rejeição do ítem VIII da presente Emenda.
Pela Aprovação Parcial. | |
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