ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII,
alínea "b"
Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do
artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização, em face do disposto no
artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo
Autor. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01379 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
"XV - duração do trabalho não superior a 48
horas semanais e não excedente a 8 horas diárias,
com intervalo para repouso e alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | | | Parecer: | A exclusão do período final da oração, pretendida pela E-
menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in-
sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina
quanto no direito positivo.
Pela rejeição.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01391 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439
Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e
439. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: Item I do art. 439
Suprima-se do anteprojeto o item I do art.
439. | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do
relator.
Pela aprovação. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II
O inciso II, do artigo 52, do projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52. ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | Parecer: | Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01650 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da
Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01724 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Retire-se do projeto a criação do Estadode
Santa Cruz, auprimindo-se no art. 439:
a) No caput, a expressão "Santa Cruz"
b) O Inciso I de forma integral
c) No parágrafo 2o., a expressão "de Santa
Cruz". | | | Parecer: | O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à
mesma argumentação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01725 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NESTOR DUARTE (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
SUPRIMAM-SE OS DISPOSITIVOS SEGUINTES DO PROJETO
DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO:
A - Do Art. 2o. até o Art. 11o. inclusive;
B - Do Art. 23o. ao Art. 26o. inclusive;
C - Art. 5o.
D - (Suprimido no Projeto)
E - Art. 64, 61 e 68;
F - Parágrafo único do Art. 71
G - Art. 71;
H - Do Art. 77 ao Art. 84 inclusive;
I - No Art. 439, suprimam-se: a expressão
Santa Cruz, do seu caput, e o seu inciso 1o. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 17, INCISO V,
ALÍNEA "b"
Dê-se ao inciso V, alínea "b", do artigo 17,
do projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação,
suprimindo-se os subsequentes:
"b) greve, condicionada pelos interesses
superiores da coletividade e nos termos
estabelecidos em lei;" | | | Parecer: | A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de
greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o
que reputamos correto, como único resguardo que a Consti-
tuição deve prever, na matéria.
Somos pela aprovação.
* | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIII
Suprima-se o inciso VIII, do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
* | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01738 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o.
Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"1o. - estabilidade no emprego, assegurada
indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de
garantia equivalente, com incidência de multa, em
uma ou em outra hipótese proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 409
Por incompatibilidade com outros dispositivos
do Anteprojeto, suprima-se o artigo 409 do projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII
Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XVII - O trabalho extraordinário é
permitido, nas condições que a lei fixar." | | | Parecer: | Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res-
salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei.
Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve
estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu-
cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta
em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração
superior à normal.
Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias,
limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os
dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de
horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da
Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi-
nária.
* | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO
SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO
INCIDIRÁ:
a) Sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados ou operações a estas
equiparadas. | | | Parecer: | Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da
alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres-
centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara-
das."
Não obstante a sua importância para o incremento das ex-
portações, entendemos que tais operações, em razão da neces-
sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli-
naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação
ordinária. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01742 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRISSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o.
Alínea "e"
Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do
artigo 13 do projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, por
incompatibilidade e desnecessidade, diante de
outros dispositivos do Anteprojeto. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01743 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 336
Suprima-se o art. 336, do projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III.
Para melhor adequação ao contexto do projeto
de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso
III Artigo 7o.:
"III - estimular a livre iniciativa e a
participação de todos nos frutos das atividades
produtivas, mediante a democratização do capital
da empresa." | | | Parecer: | Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal
temos de optar pela rejeição desta. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea
"a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso
VII, do artigo 17, do projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"e) nos serviços públicos e nas atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão
nacional no âmbito do respectivo órgão público
responsável, permissionário ou concedente, da qual
participarão os representantes dos usuários, das
concessionárias, dos empregados das
concessionárias e do próprio órgão público, para
efeitos de fiscalização e planejamento, na forma
da Lei." | | | Parecer: | A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje-
to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al-
çada da lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea
"c"
A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do
projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 265 - ................................
II - ........................................
c) partrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
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