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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (859)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (469)
PARCIALMENTE APROVADA (172)
APROVADA (127)
PREJUDICADA (90)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (536)
PFL (241)
PC DO B (80)
PCB (1)
PDS (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (859)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 17, inciso VIII, alínea "b" Suprima-se a alínea "b", do inciso VIII, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, em face do disposto no artigo 410, alínea "b" do próprio Anteprojeto. 
 Parecer:  A redação do Substitutivo atende ao objetivo visado pelo Autor. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01379 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso XV Dê-se ao inciso XV, do Artigo 13, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação. "XV - duração do trabalho não superior a 48 horas semanais e não excedente a 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01380 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea "e" A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do Anteprojeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive em questões judiciárias ou administrativas; 
 Parecer:  A exclusão do período final da oração, pretendida pela E- menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in- sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina quanto no direito positivo. Pela rejeição. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01391 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 438 e 439 Suprimam-se do anteprojeto os artigos 438 e 439. 
 Parecer:  Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os artigos referentes à criação específica e direta de novos es- tados, pois se trata de matéria infraconstitucional. Pela aprovação. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01392 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Supressiva Dispositivo emendado: Item I do art. 439 Suprima-se do anteprojeto o item I do art. 439. 
 Parecer:  A emenda deve ser acolhida nos termos do Substitutivo do relator. Pela aprovação. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II O inciso II, do artigo 52, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52. .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01650 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único da Seção II, Capítulo II, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01724 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Retire-se do projeto a criação do Estadode Santa Cruz, auprimindo-se no art. 439: a) No caput, a expressão "Santa Cruz" b) O Inciso I de forma integral c) No parágrafo 2o., a expressão "de Santa Cruz". 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: SUPRIMAM-SE OS DISPOSITIVOS SEGUINTES DO PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO: A - Do Art. 2o. até o Art. 11o. inclusive; B - Do Art. 23o. ao Art. 26o. inclusive; C - Art. 5o. D - (Suprimido no Projeto) E - Art. 64, 61 e 68; F - Parágrafo único do Art. 71 G - Art. 71; H - Do Art. 77 ao Art. 84 inclusive; I - No Art. 439, suprimam-se: a expressão Santa Cruz, do seu caput, e o seu inciso 1o. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01736 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO. ARTIGO 17, INCISO V, ALÍNEA "b" Dê-se ao inciso V, alínea "b", do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se os subsequentes: "b) greve, condicionada pelos interesses superiores da coletividade e nos termos estabelecidos em lei;" 
 Parecer:  A emenda visa a garantir, sendo livre o uso do direito de greve, a manutenção das atividades essenciais à comunidade, o que reputamos correto, como único resguardo que a Consti- tuição deve prever, na matéria. Somos pela aprovação. * 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIII Suprima-se o inciso VIII, do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons- titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza- do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba- lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida- des básicas e as de sua família. O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po- dendo cristalizar-se eventualmente em lei. * 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - estabilidade no emprego, assegurada indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou em outra hipótese proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 409 Por incompatibilidade com outros dispositivos do Anteprojeto, suprima-se o artigo 409 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVII - O trabalho extraordinário é permitido, nas condições que a lei fixar." 
 Parecer:  Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res- salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei. Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu- cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração superior à normal. Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias, limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi- nária. * 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO INCIDIRÁ: a) Sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados ou operações a estas equiparadas. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres- centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara- das." Não obstante a sua importância para o incremento das ex- portações, entendemos que tais operações, em razão da neces- sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli- naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação ordinária. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01742 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRISSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso 1o. Alínea "e" Suprima-se a alínea "e", do inciso 1o., do artigo 13 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, por incompatibilidade e desnecessidade, diante de outros dispositivos do Anteprojeto. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01743 APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: artigo 336 Suprima-se o art. 336, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III. Para melhor adequação ao contexto do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso III Artigo 7o.: "III - estimular a livre iniciativa e a participação de todos nos frutos das atividades produtivas, mediante a democratização do capital da empresa." 
 Parecer:  Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal temos de optar pela rejeição desta. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea "a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso VII, do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "e) nos serviços públicos e nas atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão nacional no âmbito do respectivo órgão público responsável, permissionário ou concedente, da qual participarão os representantes dos usuários, das concessionárias, dos empregados das concessionárias e do próprio órgão público, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da Lei." 
 Parecer:  A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje- to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al- çada da lei ordinária. Somos pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - ................................ II - ........................................ c) partrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
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