ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
Art. É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política e filosófica, bem como o
direito de reunião em recinto fechado ou em praça
pública, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
Parágrafo Único - Será punido como crime
qualquer violência por parte de autoridade
constituida, que venha coibir a livre manifestação
de pensamento e o direito de reunião. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po-
lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin-
to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação
seja ordeira e pacífica.
Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência
por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li-
vre manifestação de pensamento e direito de reunião".
A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi-
viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces-
sário porque historicamente o direito penal prevê como deli-
to de arbitrariedade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20865 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 297, DO CAPÍTULO VII
Inclua-se no artigo 297, no Capítulo VII, o
seguinte texto:
Art. 297 ....................................
§ 3o. - Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente e para
sempre com dissolução da mesma. | | | Parecer: | A regulamentação dos direitos e deveres referentes à so-
ciedade conjugal, bem como sua dissolução, que a emenda pre-
tende inserir no texto constitucional, pertence à esfera da
legislação ordinária, mais precisamente ao Código Civil.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20866 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: LETRA D DO ARTIGO 22 DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Inclua-se no Art. 22, § 1o, Inciso II das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral, a seguinte letra "d":
Art. 22 ....................................
a ..........................................
b ..........................................
c ..........................................
d - Caberá as empresas investirem 30% de seus
lucros em programas de desenvolvimento do
Nordeste. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Edivaldo Motta, inclusão de inci-
so "d" (§1o.), do artigo 22, consubstanciando obrigação de as
empresas estatais investirem 30% de seus lucros em programas
de desenvolvimento do Nordeste.
Inobstante todos reconheçam a necessidade de incentivar-
-se de todas as formas possíveis o desenvolvimento daquela
sofrida região, a vinculação rígida de recursos é desaconse-
lhada pela experiência administrativa.
Pela rejeição. | |
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