ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV - "Da Fiscalização
Financeira e Orçamentária", o seguinte
dispositivo:
"Art. Qualquer cidadão do povo, instituições
da sociedade, membro do Poder Legislativo, poderá
representar ou apresentar queixa ou denúncia
perante autoridade competente na ocorrência ou
constatação de prática de ilegalidade, corrupção
ou abuso de poder, em prejuízo do erário ou do
patrimônio público.
Parágrafo único. Os responsáveis serão
punidos na forma da lei, além da destituição do
cargo ou função." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0122-9
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se acha
parcialmente agasalhado na redação do artigo 1o. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III - "Dos Municípios",
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Art. Os municípios poderão estabelecer
acordos, consórcios ou outros mecanismos de
cooperação com a União, os Estados ou entre si,
objetivando a realização de atividades ou serviços
de interesses comum e público." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0123-7
AUTOR: Constituinte JAIRO CARNEIRO
Pelo não-acolhimento. O conteúdo da emenda já se
consubstancia no § 1o. do art. 1o. - Capítulo I - Disposições
Gerais. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO,
ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA,
PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR.
COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL,
DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO,
SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO,
PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS,
CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS
LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO.
DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE,
EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA,
TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO,
DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões a seguinte
redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária do Município será exercida com o
auxílio de um Conselho de Auditoria, composto de 7
membros eleitos por sufrágio universal, nos termos
da lei complementar nacional, competindo-lhe:
I - emitir parecer ao projeto de lei
orçamentária anual a ser submetido pelo Poder
Executivo à apreciação da Câmara Municipal;
II - acompanhar, mediante controle externo, a
execução orçamentária, podendo sustá-la em caso de
irregularidades;
III - emitir parecer sobre as contas do Poder
Executivo, para apreciação pela Câmara Municipal;
IV - aprovar ou rejeitar as contas do Poder
Legislativo Municipal;
Parágrafo único. Lei complementar estadual
regulará as atribuições e o funcionamento dos
Conselhos de Auditoria Municipais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0140-7
AUTOR Constituitne VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Valem para esta as razões exaradas
na apreciação da emenda no. 2 C 0129, de autoria do eminente
Constituinte Lavoisier Maia. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 14 do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões:
"VIII - o lucro nas transmissões
imobiliárias:
IX - o faturamento das microempresas, vedada
a incidência, sobre elas, de outros impostos sobre
a produção e a circulação." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0141-5
AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA
Pelo não-acolhimento. Em que pese ao elogiável escopo dos
ilustres autores, de reforçar as finanças municipais, deixa-
se de incluir, os impostos indicados na competência dos
Municípios. O primeiro sobre o lucro nas transmissões
imobiliárias por ser imposto sobre a renda, cujo tratamento
de competência exclusiva da União, conforme já se assinalou
na apreciação da emenda no. 2C 072-7, do eminente
Constituinte Luiz Alberto Rodrigues, acolhida para retirar-se
da competência municipal o imposto de renda sobre bens
imóveis, que figurava no anteprojeto.
Quanto ao imposto sobre o faturamento das microempresas,
há toda uma legislação que a protege contra os rigores do
fisco, embora muito válida a ressalva da emenda de afastar a
incidência, sobre elas, de outros impostos sobre a produção e
a circulação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto do relator, art. 7o., b,
esta redação:
"Art. 7o. .3a
a) ..........................................
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do
Senado Federal, ou suas Comissões, solicitarão, de
qualquer autoridade, por intermédio do Ministro de
Estado, informação sobre o fato ou apresentação de
documento relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização das Casas do
Congresso Nacional, ou de suas Comissões,
estabelecendo prazo de até trinta dias para a
resposta." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 esta redação:
"Art. 27. A Câmara na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República que, quiescendo, o
sancionará.
§ 1o. Ao receber o projto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade.
§ 2o. Declaro o projeto inconstitucional, no
todo ou em parte, o Presidente da República o
devolverá, sem sanção, ao Congreso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela inconstitucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República que ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto, poderá o
Presidente da República sancioná-lo, se motivo de
interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos parágrafos anteriores.
§ 7o. O silêncio do Presidente da República
importará sanção.
§ 8o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 9o. Considerar-se-á o projeto de lei que
obtiver, dentro de sessenta dias, o voto de dois
terços dos membros de cada uma das Câmaras. Nesse
caso, será a lei enviada, para promulgação, ao
Presidente da República.
§ 10o. No caso do parágrafo anterior, se a
lei não for promulgada e publicada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Presidente do Senado, ou seu
substituto, o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 8o. ao art. 11:
"Art. 11. ..................................
§ 8o. Os Deputados e Senadores estão, em suas
opiniões, palavras e votos, vinculados
exclusivamente à sua consciência." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, na Seção do
PROCESSO LEGISLATIVO:
"Art. Os projetos de lei rejeitados ou não
sancionados só poderão ser renovados, na mesma
sessão Legislativa, mediante proposta da maioria
absoluta dos membros de qualquer das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 28 o seguinte
item:
"Art. 28. ........
V - Sistema monetário." | | | Parecer: | Rejeitada | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprimir os incisos IV e IX do artigo 18 do
anteprojeto do relator. | | | Parecer: | Rejeitada | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 19 do
anteprojeto de relator.
"Art. 19. ...
Parágrafo único. As Casas do Congresso
Nacional farão publicar previamente os projetos
sobre os quais deliberarão. Será assegurado a quem
tenha direito atingido a oportunidade de expor sua
opinião, por escrito ou oralmente, perante as
Comissões, em audiência pública obrigatória,
conforme o que dispuserem os regimentos internos
das Casas." | | | Parecer: | Rejeitada por ser materia regimental | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação.
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
a subsídio, representação e ajuda de custo, sobre
os quais incidirá o imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 22 do anteprojeto do realtor
esta redação, suprimido o caput do artigo 23,
mantidos seus parágrafos:
"Art. 22. A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou Comissão da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente da
República, aos Tribunais Federais, nos casos
definidos nesta Constituição; ou a dez por cento
dos eleitores de um estado, do Distrito Federal ou
de Território." | | | Parecer: | Rejeitada | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 8o. do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
"Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa serão
tomadas por maioria de votos, presente a maioria
de seus membros. O voto é pessoal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte disposição
transitória ao anteprojeto do relator:
"Art. Fica criada uma Comissão de Transição
Constitucional, com mandato de quatro anos, à qual
incumbirá rever e consolidar o direito infra-
constitucional vigente com o fim de compatibilizá-
lo com as normas e o espírito desta Constituição.
§ 1o. A Comissão encaminhará projetos de lei
à deliberação do Congresso Nacional.
§ 2o. A Comissão será composta de doze
membros, escolhidos, em número igual, pelo
Presidente da República, pelo Congresso Nacional e
pelo Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade, de
ilibada reputação e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos ou de administração pública
ou reconhecida experiência política.
§ 3o. Aos membros da Comissão é assegurada
estabilidade no emprego, função ou cargo que
ocupem e percepção integral de vencimentos e
vantagens, sem prejuízo da representação a ser
fixada mediante resolução do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
"Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um dos membros de
cada uma das Câmaras do Congresso Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativas de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quanto ao
estado de sítio ou ao estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do caput, a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos dos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do art. 5o. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, na Sessão II - Das Atribuições
do Poder Legislativo, artigo 4o., o seguinte
inciso:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - ........................................
..................................................
.....- Aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, integrado por
planos regionais e setoriais." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar incluída no anteprojeto (Art. 4o.,
IV) | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 10 - inclua-se a onde couber
"Somente a União poderá contratar
investimentos estrangeiros, inclusive empréstimo,
e, exclusivamente mediante autorga expressa do
Senado Federal, com previsão de proposta,
orçamentária, inclusive quanto às respectivas
finalidades". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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