ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Fica garantido o direito de liberdade de
expressão, criação e acesso aos bens culturais sem
cerceamento por parte do Estado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda proposta já encontra acolhida no Art. 42 e comple-
mentarmente no Art. 28 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrrescente-se ao art. 9 do Capítulo da
cidadania do anteprojeto da subcomissão o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais que o seguem:
"§ 3o. As representações do Defensor do Povo
junto ao tribunal terão prioridade de julgamento
por parte do seu colegiado." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a respeitável Emenda assegurar prioridade às repre-
sentações do Defensor do Povo ao Tribunal de Garantias Cons-
titucionais. Compreendemos as razões que justificam a propo-
sição. Contudo, se as acolhêssemos, poderíamos estar a inva-
dir a competência do Tribunal, de organizar sua própria pau-
ta, sobre pormos em dúvida seu discernimento quanto à impor-
tância e urgência das questões postas à sua apreciação. Por
outro lado, está presente no § 4o. do art. 9o. que lei com-
plementar regulará as decisões do Tribunal de Garantias, bem
como os mecanismos que assegurarão a independência dos juízes
. Pelas razões expostas, somos pelo não acolhimento da Emenda
. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do
Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio
de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento
permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a
ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati-
vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no
parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co-
mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção,
e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu-
rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS".
Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata
especificamente dos deveres e do comportamento ético do par-
lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não
conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti-
tuição de legisladores por simples atuação combativa.
Nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo único do
art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pelito". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá-
fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em
seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda
pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso
ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses
para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade
para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo,
tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como
prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou-
tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida
to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera
federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito-
ral, o remédio adequado é o voto destituinte.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes, bem como a expressão
"voto destituinte" do art. 30. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres
sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova-
ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi-
ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti-
tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con
sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A
expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res
tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e-
ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em
causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores
digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen-
temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se
ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna-
ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri-
to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no-
bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem
dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se como Disposição Transitória o
seguinte artigo:
"Art. Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 a março de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos propondo uma Anistia ampla, geral e irrestrita que
seja um marco histórico na vida dos brasileiros. Deseja-se
sepultar definitivamente todas as marcas de um passado que
agora se esgota na revogação de todas as formas de opressão,
nas propostas da Assembléia Nacional Constituinte.
Esperamos que este gesto seja compreendido por todos os
segmentos que se envolveram direta ou indiretamente nos
episódios políticos do passado. Construir uma sociedade
fraterna e pronta para enfrentar os desafios que nos aguarda
daqui para frente é a maior tarefa nos trabalhos da
Constituinte.
Por essa razão, não consideramos oportuno reavivar
ressentimentos que possam dificultar os anseios de
pacificação do povo brasileiro, aqui definidos em nossa
sugestão de Anistia. Fica, portanto, rejeitada a Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Altera o prazo da concessão de anistia.
Artigo único. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a
promulgação desta Constituição, foram punidos, em
decorrência de motivação política, por qualquer
diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção
disciplinar imposta por ato administrativo. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da
Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos
acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi-
camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, incluam-se os
seguintes dispositivos:
"Art. Será reelegível, para mais um mandato,
quem haja exercido cargo de Presidente e de Vice-
Presidente da República, de Governador e de Vice-
Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, por
qualquer tempo, no período imediatamente
anterior." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda contraria frontalmente o disposto no art. 15 do
proposto anteprojeto. Como foi uma escolha muito consciente,
a da irreeligibilidade dos detentores de mandatos executivo,
que nos parece importante em o nosso estágio de
desenvolvimento sócio-político, solicitamos a rejeição da
proposta. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 10 e seu § 1o., do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 10. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1 O alistamento é obrigatório para todos os
brasileiros, salvo as excessões previstas em lei,
mas o voto é facultativo". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda é igual ao texto do Anteprojeto, com exceção de um
ponto fundamental: o da obrigatoriedade de voto, estabelecida
no Anteprojeto por julgar-se que, nas condições difíceis do
Brasil, é preciso motivá-lo, nem que seja pela coerção.
Pela Rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto não são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o
voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda,
propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios".
S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões
favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais,
acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente
acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a
continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções
definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria
doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange
a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispositivo:
"Art. É assegurada a liberdade de associação
para fins pacíficos e lícitos, considerando-se
ilegais as de caráter secreto e paramilitar;
nenhuma associação, sindicato, sociedade ou
agremiação será compulsoriamente suspensa ou
dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão
em virtude de sentença judicial trânsita em
julgado.
Parágrafo único. Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de disreção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in-
voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen-
tado por esta Subcomissão.
Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien-
temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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