ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. Acrescente-se ao art. 6 A09 o § 6o. com
a seguinte redação:
Art. 6 A09 ................................
............................................
§ 6o. A lei disporá sobre a perda da
propriedade, dos bens e meios de produção, ou da
posse de sua gestão, por seu uso não eficiente. | | | Parecer: | Não acolhida.
Pois os critérios determinantes do uso eficiente ou não da
propriedade, dos bens e dos meios de produção poderão ter cer
to grau de subjetividade o que coloca em risco os direitos da
cidadania. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescer ao Capítulo da Ordem Econômica, um
art. no. 6A21, com a seguinte redação:
"Art. 6A21 As desapropriações por interesse
público, que não se destinem para fins de reforma
agrária, promovidas pelo setor público, serão
sempre precedidas de prévia e justa indenização em
moeda corrente, vedando-se ao desapropriante a
imissão na posse dos bens até que seja efetivado o
aludido pagamento em valor fixado em juízo
competente." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta à subcomissão de Direitos e Ga-
rantias Individuais. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 a seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica fundamenta-se
no trabalho e na livre iniciativa. Deve ser
organizado..." | | | Parecer: | Não acolhida.
A livre iniciativa não se defende por sua simples enuncia-
ção. Todo o anteprojeto é um exercício de defesa da livre
iniciativa. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A02 - inciso IX, a seguinte
redação:
"IX - participação do Estado como agente
econômico se dará mediante expressa autorização
legislativa, em regime transitório e não
competitivo com a iniciativa privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao objetivo a que se propõe, que é a
defesa da empresa privada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 a seguinte redação:
"Art. 6A08. No interesse nacional, dos
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado poderá intervir como agente
produtivo, normativo e regulador em regime
transitório, de forma não competitiva com a
iniciativa privada e após expressa autorização
legislativa. | | | Parecer: | Não acolhida.
O Estado naõ tem funções transitórias.
O anteprojeto, em artigos posteriores, estipula a forma
de intervenção do Estado na economia.
Como agente produtivo, o Estado só poderá exercer esta
função autorizado por lei. O seu caráter supletivo se dará
tão-somente quando a atividade privada não for capaz de aten-
der os reclamos da sociedade. Nesse caso, a presença do Esta-
do será transitória, como quer a Emenda. Mas, como agente
regulador, o Estado deve ter uma presença efetiva e permanen-
te, não cabendo, assim, nenhum caráter transitório a essa
função. O mesmo se aplica nos casos de monopólio estatal.
Em atividades produtivas não monopolizadas o prazo de
permanência dependerá da vontade social, uma vez que tanto a
criação como a extinção de empresas estatais depende de lei
aprovada pelo Congresso Nacional. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. O Art. 13 anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
............................................
"Art. 13. Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária, serão conferidos
títulos provisórios de domínio, pelo prazo de 5
(cinco) anos, gravados com ônus de
inalienabilidade.
Parágrafo único. O título definitivo de
domínio do lote será concedido, após aprovação do
Órgão competente, e a sua alienação ou a sucessão
hereditária deverá obedecer o princípio de
indivisibilidade da gleba." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0208-4
Parecer contrário. O prazo de cinco (5) anos parece
insuficiente para consolidação da propriedade. 20.05.87 | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 5o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Política Agrícola
e Fundiária e da Reforma Agrária, para a seguinte
redação:
"Art. 5o. ..................................
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador rural,
homem e mulher, à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0270-0
Parecer contrário.
O anteprojeto (emenda Irma Passoni - no. 14-6) preferiu a
designação trabalhador e trabalhadora. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o., após a expressão
trabalhadores
"urbanos, rurais e domésticos." | | | Parecer: | A ordem social, os direitos dos trabalhadores e os direitos
dos servidores públicos formam uma unidade integrada. Portan-
to, quando se estabelece antes que é assegurado "igualdade de
direito a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésti-
cos, servidores públicos dos Três Poderes, civis e militares,
federais, estaduais e municipais", sua aplicação é automática
e implícita em tudo o que segue e é especificado nos demais
artigos. Um direito garantido anteriormente não pode ser ex-
cluído ou esquecido nos demais artigos.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XII, do art. 2o., para
que passe a ter a seguinte redação:
"XII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto, com período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;." | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7a0057-4.
Opinamos pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Direito dos Trabalhadores
Art. 2o.
XXXV - Os Robôs serão aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre. | | | Parecer: | A emenda propõe que os robôs sejam aproveitados em
trabalho perigoso ou insalubre, afim de que não tomem o lugar
de trabalhadores nos empregos comuns.
A utilização de máquinas é uma faculdade que o em-
pregador tem e não uma obrigação exceto quento aquelas ne-
cessárias à proteção do trabalhador ou do ambiente. Os robôs
não são maquinas de proteção.
Não vemos como obrigar o empregador a esse tipo de
uso de máquinass, mormente através de norma constitucional.
Opinamos, pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 2o.
XXIV - Onde se lê vinte salários-mínimos,
leia-se 30 salários-mínimos. | | | Parecer: | Parece-nos descabida a elevação proposta, de vinte
para trinta salários mínimos, do patamar a partir do qual o
salário será considerado como renda para efeitos tributários.
É possível discutir o quanto devem contribuir os
trabalhadores situados nessa faixa de renda para o imposto.I-
negável, no entanto, é que quem percebe entre vinte e trinta
salários mínimos ao mês não se encontra em situação econômica
precária e deve, consequentemente, sujeitar-se ao tributo.Pe-
la rejeição da emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto
apresentado pelo Relator Deputado Carlos Mosconi,
da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente da Comissão da Ordem Social. | | | Parecer: | A correção retroativa dos proventos é questão de
justiça e vem de encontro das aspirações de todos os aposen-
tados, que não dispõem de meios eficazes de ação política.
Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 5o. do anteprojeto na
parte relativa à Seguridade Social:
"Art. 5o. A aposentadoria por velhice do
trabalhador rural será concedida aos cinqnta e
cinco anos de idade e à mulher trabalhadora rural,
inclusive aquela que presta serviços no recesso do
lar, aos cinquenta anos." | | | Parecer: | Trata-se de matéria mais própria de lei ordinária, por
estabelecer parâmetros de idade fundados em fatores sociais e
demográficos de natureza dinâmica. Rejeitada. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Institue a educação pré-escolar.
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Estado assegura a toda criança de 4
(quatro) a 6 (seis) anos e onze meses a educação
pré-escolar obrigatória, laica, pública e
gratuíta, com o objetivo de promover o seu
desenvolvimento bio-social-psico-afetivo e
intelectual. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0066-7
Embora participe integralmente da opinião do autor quanto à
relevância social da educação pré-escolar, consideramos que a
obrigatoriedade em exame aumentaria a população na faixa de
educação compoulsória em mais de 50 por cento.Tememos, pois,
que o seu custeio seja ainda mais difícil que o do ensino
fundamental hoje. Assim, a proposição não poderia ser
abrigada em sua forma. Pelo não acolhimento. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Estabelece a Educação como dever do Estado.
Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O ensino público é gratuito, laico e
universal, direito de todos os cidadãos e dever do
Estado.
Parágrafo único. O ensino público de 1o. grau
é obrigatório, ministrado em lingua portuguesa e,
pelo menos, em suas quatro primeiras séries, é de
tempo integral." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0067-5
A proposição já se encontra, em grande parte inserida no
Anteprojeto. Somos de parecer que a obrigatoriedade da língua
nacional se aplique ao ensino de 1. grau como um todo, por
ser a escola comum a todos os cidadãos. Quanto à extensãoda
jornada escolar - medida de elevado interesse social -,
poderia ser discutida com a necessária profundidade quando da
elaboração de lei complementar . Pelo não acolhimento. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte
redação:
"Art. 11, § 2o. Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar." | | | Parecer: | O ensino fundamental obrigatório está explicitado no Antepro-
jeto, mas entendemos que não devem ser estabelecidos percen-
tuais mínimos para o seu cumprimento. Pelo não acolhimento. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Brasil é uma República Federtiva,
fundada no Estado Democrático de Direito,
representativo da vontade soberana de seu povo,
para assegurar a justiça social.
Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu
nome será exercido, preservados, sempre, os
direitos e liberdades fundamentais do homem." | | | Justificativa: | É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade.
A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo.
Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção.
Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos.
Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos.
A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo.
Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem.
Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas.
Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
"...salvo se o empréstimo foi retamente
feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos
Estados ou Municípios, para evitar sua
insolvabilidade." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar
disciplinará as condições de criação dos Tribunais
e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os
seguintes parâmetros:
I - não se criarão Tribunais de Contas em
Municípios de população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando
de capitais dos Estados;
II - só serão criados Conselho de Contas em
Municípios de mais de 100.000 (cem mil)
habitantes:" | | | Parecer: | A explicitação da competência da União, nos Territóri-
os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos
municípais, se o Território não for dividido em Municípios,
assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos
impostos municipais, constitui consequência necessária do
próprio Sistema Tributário adotado.
A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi-
tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação
adotada.
Pela rejeição. | |
|