ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
"...salvo se o empréstimo foi retamente
feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos
Estados ou Municípios, para evitar sua
insolvabilidade." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar
disciplinará as condições de criação dos Tribunais
e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os
seguintes parâmetros:
I - não se criarão Tribunais de Contas em
Municípios de população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando
de capitais dos Estados;
II - só serão criados Conselho de Contas em
Municípios de mais de 100.000 (cem mil)
habitantes:" | | | Parecer: | A explicitação da competência da União, nos Territóri-
os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos
municípais, se o Território não for dividido em Municípios,
assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos
impostos municipais, constitui consequência necessária do
próprio Sistema Tributário adotado.
A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi-
tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação
adotada.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, do Substitutivo da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o item XIII do art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais.
Dê-se a seguinte redação ao é 10 do artigo
único do anteprojeto:
"§ 10. - A lei penal retroagirá para
beneficiar o réu e a lei fiscal ou tributária para
beneficiar o contribuinte. | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda, não porque tenha méritos, mas porque de-
mos preferência, aceitamos-a, à emenda 100316-0, do nobre
constituinte Délio Braz, que nos parece mais abrangente, e
que reza: " A lei somente retroagirá quando beneficiar o
infrator". De resto, da leitura da justificação, depreende-se
que o dispositivo pretende beneficiar o contribuinte faltoso,
o que não fica claro no texto proposto. Com a supressão desse
vocábulo o dispositivo fica taxativo: A lei retrogirá para
beneficiar o réu......
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | III - a - Subcomissão do Poder Legislativo:
Substitua-se, no art. 3o., a expressão "35
anos" por "30 anos". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | III - a - Subcomissão do Poder Legislativo:
Substitua-se por item a palavra inciso, no
parágrafo único do art. 10, no item III do art.
12, no item VII do mesmo artigo, nos §§ 2o., 3o.,
4o. e 5o. do art. 13 e no § 2o. do art. 18. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se, no ítem II do art. 37 do
Substitutivo do Relator, a expressão "sempre que
julgue necessário". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se no ítem III do art. 37, a
expressão "quando for o caso". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Fundam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 22 do
Substitutivo do Relator num só parágrafo,
renumerando-se os seguintes, para obter-se o
seguinte texto:
§ 1o. O Governador de Território, nomeado
pelo Presidente da República, "ad referendo" do
Senado é demissível "ad nutum". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 21 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento uma vez que a autonomia política implica
em ter o DF o seu patrimônio. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O item II, do artigo 3o., passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - ..................................
Item II - gozo de férias anuais remuneradas
de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Rejeitada.
A remuneração em dobro do período de férias constitui reco-
nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria
ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos
domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer
no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re-
muneração adicional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
XXV - ......................................
§ 1o. - ....................................
I - depois de esgotados os entendimentos com
a classe patronal, compete aos trabalhadores
definir a oportunidade e âmbito de interesse a
defender por meio de greve. | | | Parecer: | Rejeitada.
Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de
ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que
contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras
vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores
antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os
empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 2o. ..................................
XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
remuneradas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06594 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 9o a
seguinte redação:
"Art. 9o. Os conflitos internacionais serão
resolvidos por negociações diretas, arbitragens e
outros meios pacíficos, inadmitida a guerra de
conquista, não se permitindo que conflitos
internacionais de que o País não é parte ingressem
em seu território como fator de desagregação". | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06595 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "i" do artigo
12 a seguinte redação:
"i) a a tortura, considerada crime de lesa-
humanidade, o aborto, o homicídio com requintes de
crueldade, o assalto a mão armada e o estupro
constituem crimes não beneficiados de fiança ou
prescrição, submetidos a juri popular e sujeitos à
gradação penal entre 20 anos e prisão perpetua". | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06596 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Substituam-se os artigos 23
a 26, renumerando-se os demais, pelo seguinte:
"Art. 23 - A Lei Complementar disciplinará os
critérios e as formas de plebiscito, para aferição
da vontade popular sobre assuntos de grande
relevância social". | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06597 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO Acrescente-se ao artigo 40, o
seguinte:
"III - desobediência pela autoridade
administrativa ao princípio de reserva legal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06598 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao inciso XV do artigo
13 a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais nem a oito (8)
horas por dia, com intervalo para repouso e
alimentação." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
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