ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos na forma deste artigo, tomarão
posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a
eleição e seus mandatos terminarão em 15 de
fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00531 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 12, art 7o. pela
seguinte:
Art. 7o. - XII - Duração diária do trabalho
não excedente a oito horas, exceto nos casos
previstos em lei. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva dar nova redação ao inciso
XII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a garantir apenas a
duração diária do trabalho não superior a oito horas,
suprimindo, portanto, a limitação em quarenta e quatro horas
da duração semanal do trabalho. Alega o autor que a jornada
de quarenta e quatro horas não guardaria relação com o nível
de desenvolvimento do País, a par de dificultar a consolida-
ção das pequenas e médias empresas nacionais.
Ora,a redução progressiva da duração do trabalho é
processo inerente ao desenvolvimento econômico. O incremento
da produtividade implica, evidentemente, menor tempo
necessário à sociedade para reproduzir-se e crescer. Tal re-
dução tem-se verificado no mundo inteiro, a ponto de, hoje,
a limitação do trabalho semanal em quarenta e oito horas
constituir, no plano internacional, verdadeiro anacronismo.
Mesmo no interior de nossa economia, é necessário lembrar
que inúmeros setores já adotam jornadas de quarenta e quatro
ou mesmo quarenta horas semanais. Nesse quadro, manter a
limitação em quarenta e oito horas seria discriminar as
categorias de trabalhadores com menor capacidade da
organização e mobilização.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 20 - § 3o. - Suprima-se "... das
respectivas Assembléias Legislativas" e faça no
singular a expressão "das populações diretamente
interessadas", dando-se a seguinte redação:
Art. 20 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados,
mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | A modificação proposta restringe a autonomia das As-
sembléias Legislativas, cerceando-lhes o direito natural de
participação em decisão do interesse direto de seus respecti-
vos Estados.
Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas
unidades da federação, critério democrático e uniforme no
sentido de se respeitar a vontade da população diretamente
interessada.
A encorporação, subdivisão ou desmambramento é questão
de intesse de toda a população representada na Assembléia
Legislativa, não apenas da região interessada.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. - XVII - Suprima-se a parte final do
texto "com duração mínima de cento e vinte dias",
dando-se a seguinte redação:
Art. 7o. - XVII - ... "Licença remunerada à
gestante, sem prejuízo do emprego e do salário". | | | Parecer: | Entende o autor da presente emenda não dever o inciso
XVII, do artigo 7o. do Projeto, que assegura o direito de
licença remunerada à gestante, especificar a duração mínima
da licença. Na sua opinião, o carater desejável de permanen-
cia do texto constitucional excluiria quantificações dessa
ordem.
É fato comprovado, contudo, a relevância que um período
adequado de aleitamento tem para a saúde da população. Por
essa razão, consideramos necessário manter, na Carta Magna,a
definição do período mínimo de cento e vinte dias para a
licença remunerada à gestante.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Altera a redação do art. 39 e seus
parágrafos.
Art. 39 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara de Vereadores.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Vereadores,
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Vereadores corresponderá
ao triplo da representação do Distrito Federal na
Câmara dos Deputados, aplicando-se-lhes, no que
couber, o art. 153 e seus parágrafos.
§ 3o. - Lei Orgânica, respeitada a
competência da União, aprovada por dois terços da
Câmara de Vereadores, disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo do Distrito Federal,
vedada a divisão deste em Municípios. | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 e seus §§, no sentido de fazer coinci-
dir a eleição e o mandato do Governador do DF com o do Presi-
dente da República, e de criar ali câmara de vereadores em
vez de câmara legislativa.
O Projeto procurou corresponder às expectativas políticas
e sociais do Distrito Federal, atribuindo-lhe virtudes dos
Estados da Federação no que respeita ao aspecto institucio-
nal. Desse modo, o referencial para duração de mandato há de
ser sempre o de Governador de Estado e respectivos deputados,
nunca o Presidênte da República. Por outro lado, o argumento
também serve para repudiar a idéia da Câmara de Vereadores ,
acrescentando-se que, no caso, a Câmara Legislativa já supre
papel dos edis e dos deputados estaduais.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00537 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
constitucionais, gerais e transitórias o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público que já tiver
satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano,
as condições necessárias para a aposentadoria, nos
termos da legislação vigente na data da
promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com
os direitos e vantagens previstos nessa
legislação. | | | Parecer: | A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú-
mero indeterminável de servidores, certamente com imenso
ônus para os cofres públicos.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00539 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber,
dois parágrafos com a seguinte redação:
Artigo 44 - ................................
............................................
............................................
§ 16 - Os órgãos colegiados do contraditório
administrativo terão composição paritária de
membros da fazenda pública e de representantes dos
contribuintes na forma estabelecida em lei.
§ 17 - É assegurado o direito à devolução ou
à compensação automática de créditos líquidos e
certos, vencidos, do sujeito passivo contra a
fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos
de empréstimo compulsório, com os mesmos
acréscimos legais de juros e correções aos quais
forem obrigados os contribuintes. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao
art. 44, respectivamente.
O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole-
giados do contraditório administrativo são compostos de
igual número de representantes da fazenda pública e dos con-
tribuintes.
A representação paritária serve ao objetivo de conferir
legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a
apreciação da matéria pelo judiciário.
O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de-
volução em compensação automática dos créditos contra a
fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão
sujeitos os contribuintes.
Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está
condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu-
tante.
Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da
Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática
atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária.
A instância adequada ao trato da questão, entretanto,
não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati-
va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli-
ca necessariamente a transposição do problema para a esfera
constitucional.
A solução reside na reformulação da legislação específi-
ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público.
Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda
número 2p00539/0 | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II
por:
Art. 7 - São direitos dos trabalhadores:
I - Emprego protegido contra despedida
imotivada, salvo as hipóteses de contrato de
experiência e de cotrato por prazo determinado.
§ 1o. - Condidere-se motivada a despedida
fundada em causa econômica, conjuntural ou
estrutural, financeira, técnica ou de força maior,
a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de
indenização dobrada.
§ 2o. - Considera-se igualmente motivada a
despedida quando fundada em falta grave, caso em
que o empregado despedido não fará jus ao
recebimento de indenização ou a outras verbas de
caráter compensatório. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00541 REJEITADA | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 158, a seguinte
redação:
"Art. 158 - ................................
II - promover as medidas necessárias para o
efetivo respeito aos direitos assegurados nasta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, se aprovada, retiraria os abusos de autoridade
do âmbito de atuação do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao é 10 do Artigo
51:
§ 10 - Os vencimentos dos servidores
militares são irredutíveis, sujeitos, entretanto,
aos impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários. | | | Parecer: | A emenda em questão objetiva modificar a redação do & 10
do art. 51.
No Projeto da Constituição, o parágrafo 8o. do art. 45,
já contempla plenamente a pretensão do autor da proposta.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00543 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
INCLUA-SE no § 2o. do artigo 205 do Projeto
de Constituição, a expressão: "... DA EXPLORAÇÃO
MINERAL DO SOLO E DO SUBSOLO', em lugar da
expressão: "... DA LAVRA'. | | | Parecer: | A emenda em apreço intenta substituir, no art. 205,
§ 2o., do Projeto de Constituição, a expressão "lavra" por
"exploração mineral do solo e do subsolo". O artigo citado
diz respeito à participação do proprietário do solo nos
resultados econômicos da atividade extrativa mineral.
A expressão "exploração mineral" proposta tem, tecnica-
camente, conotação distinta. Por exploração de umajazida mi-
neral entende-se, geralmente, a fase inicial de prospecção
(busca), com a utilização de métodos geoquímicos e geofísicos
e outros, mais a fase de pesquisa, voltada para a quantifica-
ção do depósito mineral e a verificação de sua exequibilidade
econômica. Distingue-se, pois, largamente, a exploração da
lavra, que é o modo tradicional do aproveitamento mineral
no País e o principal regime legal consagrado na legislação
ordinária e constitucional entre nós.
Daí por que se assegura ao superficiário participação
nos resultados da lavra, etapa que todo o ordenamento
jurídico-mineral brasileiro procura disciplinar com zelo e
especial atenção, em face do conteúdo econômico dos direitos
que gera e dos elevados investimentos requeridos do
minerador.
Isto posto, não procede a emenda, que deve ser
REJEITADA. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00544 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o
seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes:
"Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente,
cinco por cento da receita de seus impostos na
implantação, manutenção, e desenvolvimento de
escolas de ensino técnico agopecuário.
Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão
obrigatoriamente nas localidades rurais, com
habilitação específica nas culturas da região, sem
prejuízo na formação geral.' | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir
um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por
parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im-
postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco-
las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para-
do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas
dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que
a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu-
tenção desse investimento de natureza tipicamente
social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta
que "nada mais importante do que a institucionalização do
ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó-
ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas
administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en-
sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe-
rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as
condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco-
nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino,
única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin-
te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva
realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que
atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa-
rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e
municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de-
senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de-
compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es-
tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00545 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 236 do Projeto de
Constituição (A), o seguinte § 3o.:
Art. 236 - ..................................
"§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores
rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário,
assistencial e de aposentadoria dos demais
trabalhadores, inclusive quanto ao processo
competência judicial e prazo prescricional cuja
contagem inicia-se a partir da lesão ao direito
subjetivo.' | | | Parecer: | Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa-
rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para
assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis -
ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de-
mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência
judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par-
tir da lesão ao direito subjetivo.
O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien-
temente a proposta.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00546 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o artigo 47 do ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
do Projeto de Constituição (A), pela seguinte
redação:
Artigo. 47 - São estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, 10 (dez) anos de serviço da administração
direta.
§ 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos
demais servidores, quando vierem a completar 10
(dez) anos de serviço público.
§ 2o. - Os servidores de que trata este
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00548 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA INDIVIDUAL
Substitui a redação do item II do artigo 233,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, na forma que se segue:
"Art. 233 - ................................
............................................
I - ........................................
............................................
II - assistência integral e natural, com
prioridade para aplicação de métodos alternativos
de prevenção e recuperação;
III - ......................................
............................................
IV - ............................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda proposta substitui o texto do item II do
artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência
natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos
alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se
alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema
Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços,
alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa
apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento
específico aos mais necessitados e aos que moram no interior,
distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da
prática popular de terapias naturais, com sucesso; na
constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus
efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a
iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo
geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um
tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos
medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para
orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos,
nesse sentido.
Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é
importante que a prioridade seja concedida às atividades
preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de
recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica
prejudicada em aspecto de fundamental importância.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o.
Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com
redação seguinte:
ART. 6o. - ..................................
é...- É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente; | | | Parecer: | Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e-
menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em
todos os níveis, a 15 de novembro de 1988.
§ 1o. - Os mandatos do Presidente,
Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-
Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes
Legislativos, federal, estaduais e municipais
terminaram em 15 de março de 1989.
§ 2o. - Para o Senado Fedral os dois
candidatos mais votados exercerão mandato de 8
anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os
demais eleitos exercerão os mandatos regulares
previstos nesta Constituição.
§ 3o. - É permitido a reeleição para os
cargos executivos uma única vez | | | Parecer: | A presente Emenda estipula a realização de eleições
gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de
1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli-
ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei-
tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e
Senadores.
Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi-
ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a
Nação.
Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que
pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de
eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode-
mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co-
missão de Sistematização sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 REJEITADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56.
Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação:
art. 56 -....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de
eleitores de cada unidade da federação., apurado
mediante recadastramento elieitoral, a ser
promovido antes da realizações de cada aleição. | | | Parecer: | A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de
eleitores em cada unidade da Federação.
Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em
proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934,
1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e
1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio-
nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar.
Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O
número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu-
lação.
Além do número total, devem ser indicados os limites má-
ximo e mínimo.
Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no.
2P-01.863-7. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"A anistia abrange os que, com motivação
exclusivamente política, foram atingidos por
declaração de incapacidade física ou mental". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan.
2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | O é 6 do art. 44 do Projeto de Constituição
passa ater a seguinte redação:
Art. 44 -+lit;.
..................................................
§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remunereção da
administração pública, direta ou indireta,
observdos, como limite máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneraão, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estados e
seus correspondentes nos Estados e Munic*ipios, e
como limite mínimo o piso salarial vigente no
País. | | | Parecer: | É objetivo da emenda ordenar a fixação em lei da relação
entre a maior e menor remuneração da administração pública,
observados como limites máximos os valores percebidos como
remuneração por membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus corres-
pondentes nos Estados e Municípios.
Embora consideremos válida a argumentação do autor,
parece-nos que a matéria deve ser objeto de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
|