ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. É vetado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre associadas, na realização de serviços,
operações ou atividades que constituam o seu
objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati-
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA
(Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
Reforma Agrária)
"A realização dos objetivos da Reforma Agrá-
ria implica na participação das cooperativas desde
o assentamento dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização.
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | O tema é muito importante mas, por se tratar de matéria curri
cular,o assunto é pertinente à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação, a
preparação, a formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | A continuidade da educação fundamental, inclusive em termos
de habilitação profissional, é uma das garantias mantidas pe-
lo Relator.
Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00649 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, sugerimos para
efeito de elaboração de Emenda Constitucional: Ao
Relatório da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Os Ministros Civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
público) e membros do Ministério Público, todos da
Justiça Militar; de comprovado saber jurídico. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00650 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público
Emenda N.
Redijam-se o § 1o. e suas alíneas "a" e "b"
do art. 39 na forma seguinte:
"Art. 39. ..................................
..................................................
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre cidadãos
maiores de 35 anos, sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de dez anos; e
b) auditores, advogados de ofício (defensores
públicos) e membros do Ministério Público, todos
da Justiça Militar, de comprovação saber
jurídico." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento, comproventos estabelecidos por lei
ordinária. | | | Parecer: | O Substitutivo consagra o princípio da universalização da co-
bertura social. Assim, até os carentes, entendidos como tais
os indivíduos sem condições de contribuir para a previdência
social, seão amparados. As donas-de-casa, porém, serão clas-
ficadas em três categorias: as carentes, que serão obrigato-
riamente amparadas; as facultativas, que ingressarão no regi-
me do seguro social se o desejaram; e as que exercem ativida-
de econômica ou profissional, que serão obrigatoriamente se-
guradas. A lei, porém, é que deverá regular essas situações.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | art. 45 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a supressão do mencionado parágrafo
2o. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02050 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 423
Acrescente-se ao Art. 423, o parágrafo 6o.,
com a seguinte redação:
Art. 423 - ..................................
"§ 6o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, porquanto a primeira proposição já está
contida no art. 13, item V, alínea "c" do Anteprojeto.
Quanto à caracterização do abandono de filho menor como crime
contra o Estado, trata-se de emenda de mérito.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03527 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 61, caput.
Suprima-se a expressão "do Vice-Prefeito" do
caput do artigo 61 do anteprojeto. | | | Parecer: | O assunto ficará a critério das Constituições Estaduais e de-
pendendo do sistema de governo, na forma a ser definido.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01926 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
" § 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". | | | Parecer: | A forma federativa requer a assitência supletiva da União
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01944 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título VIII,
Capítulo III, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03291 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6o. a seguinte
redação:
I - Garantir a independência nacional pela
preservação de condições políticas, sociais,
econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas
que lhe permitam rejeitar toda tentativa de
enterferência estrangeira na determinação e
consecução de seus objetivos internos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda já implicita no item I do
art. 6o.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03297 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV do Art.
209 e substituam-se dois parágrafos do Art. 228
por um parágrafo único, como a seguir:
Art. 209 -..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvadas a competência da
Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Art. 228 - ..................................
Parágrafo único - Esse foro especial se
estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes
contra a defesa do Estado. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin-
te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
|