ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11247 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto.
O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da
Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão
disso, não há qualquer razão para que seja
instituído junto àquele Tribunal em órgão de
supervisão da Justiça Federal, que é constituída
tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais.
Em se admitindo o funcionamento junto ao
Superior Tribunal de Justiça do Conselho da
Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também,
a existência do Conselho da Justiça Estadual junto
ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional.
Ademais, a questionada regra colide com o
princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no
art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento
na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais, em emenda ora proposta. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11250 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 7o. ao art. 416 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
"Art. 416 ...............
§ 7o. Os deveres e direitos referentes à
sociedade conjugal cessam automaticamente com a
dissolução da mesma." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A matéria deve ser trata-
da na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11259 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 306 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Os empresários da industria de construção
civil ficam obrigados a construir, em terrenos
doados pelas Prefeituras Municipais, casas
populares que corresondam a 10% do número de
unidades habitacionais dos projetos aprovados
pelos órgãos financeiros do País, com o objetivo
de atender às construções de médio e alto custo.
Parágrafo único - A lei disporá sobre as
isenções e direitos que os empresários obterão ao
participarem deste processo." | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a legislação
infraconstitucional.
pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11260 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 384 do
Projeto com a seguinte redação:
"O Poder Público incentivará e apoiará as
empresas que mantenham em funcionamento escolas
técnicas para a formação profissional." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11262 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 326 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Fica autorizado o funcionamento das Agências
das Cooperativas Centrais de Crédito Agrícola,
inativas por qualquer motivo, desde que não
decorra de restrição legal e cuja administração
não responde ou respondou a processo no Banco do
Central do Brasil. | | | Parecer: | O teor da emenda não e matéria consticional
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11264 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VII ao art. 372 do Projeto
com a seguinte redação:
"A educação pré-escolar é obrigatória no
sistema educacional brasileiro". | | | Parecer: | Somos de parecer que o desempenho do ensino fundamental
encontra-se longe de ser satisfatório, não havendo, assim,
fundamento para a extensão da obrigatoriedade escolar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11265 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 282 do Projeto na Seção VI,
Cap. I, Título VII renumerados esse e os demais
artigos, a seguinte redação:
-----"Compete aos Estados e aos municípios,
instituir impostos sobre o valor adicionado,
resultante da unificação do IPI e do ICM, cabendo
aos primeiros setenta e cinco por cento e aos
segundos vinte e cinco por cento de sua
arrecadação total, segundo diposto em lei
complementar." | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11268 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se alínea e ao item II do art. 265
do Projeto, com a seguinte redação:
"O patrimônio, renda ou serviços das
entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
1 - A lei regulará a previdência privada sem
fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social." | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11270 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 274 do Projeto, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar." | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabeleceu um perfil de distribuição de competências e de
receitas tributárias capaz de proporcionar, a cada esfera de
poder político, os recursos necessários ao atendimento de
suas atribuições.
A alteração sugerida na Emenda criaria um desequilíbrio
no sistema proposto, capaz de comprometer o cumprimento das
tarefas atinentes à União, aos Estados e aos Municípios.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11279 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
- o § 1o. do art. 129 do Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação:
- suprimir o § 2o. do artigo 129
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público, veta-lo-á totalmente ou solicitará ao
congresso Nacional a sua reconsideração, total ou
parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento.
§ 2o. - (suprimir) | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O veto parcial é uma instituição já
consagrada no Direito Constitucional brasileiro, cabendo ao
Poder Legislativo, quando o julgar inconveniente, rejeitá-lo,
na forma preconizada na Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11280 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
- incluir no art. 27, inciso I do Projeto de
Constituição a alínea e)
e) São facultativos a alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis e menores de dezoito
anos, bem como dos maiores de setenta anos na data
da eleição. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11281 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I E
ALÍNEA "C".
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 277 do Projeto de
Constituição.
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11282 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 273, § 1o.
Propõe-se a seguinte redação, para o
parágrafo 1o. do artigo 273:
" § 1o. - O imposto do que trata o item I
será progressivo no tempo, quando incidir sobre
áreas urbanas dotadas da infraestrutura de
serviços adequada, não edificadas ou que não
estejam, por omissão injustificável do
proprietário, com seu aproveitamento projetado ou
em curso." | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11283 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 190, II
Acrescente-se ao inciso II, do artigo 190, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa." | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11300 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte:
"Art. 287....................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 4o. - O Orçamento da União consignará
dotação específica para o atendimento de linha de
crédito destinada ao produtor rural para aplicação
no desenvolvimento do setor agropecuário." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte, entendemos que ela deva ser objeto de norma
infra-constitucional, vez que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação de recursos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11301 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII do Projeto de
Constituição o Art. 272, renumerando-se o atual e
demais.
"Art. 272 - A União instituirá imposto com
base na sua competência residual prevista no Art.
261, cuja receita será destinada a custear os
projetos de irrigação do semi-árido do Nordeste, a
ser pago por contribuintes domiciliados nas demais
regiões do País.
§ 1o. - Os recuros oriundos do imposto a que
se refere o caput deste artigo, serão destinados
ao Fundo de Irrigação do Nordeste-FIN, a ser
criado por lei.
§ 2o. - O imposto a que se refere este artigo
será suprimido quando totalmente atendidos os
objetivos de sua criação. | | | Parecer: | A emenda propõe a instituição de tributo da União com
base no artigo 261 para custear projetos de irrigação no
nordeste.
Entendemos desnecessária a criação de tributo específico
para a irrigação.
O equilibrio tributário contido no projeto já possibilita
a União atender projeto de irrigação.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11302 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 195 do Projeto
de Constituição pela seguinte:
Art. 195 - Será concedida assistência
judiciária a todo aquele que, necessitando
recorrer à Justiça, não possa pagar as custas do
processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11303 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 13...
Parágrafo único. "Fica vedada a vinculação do
salário-mínimo a qualquer base de cálculo para
correção ou atualização do valor da moeda, exceto
para a fixação da remuneração máxima dos
servidores da administração pública direta ou
indireta". | | | Parecer: | A emenda do ilustre estabelece que "fica vedada a vincu-
lação do salário-mínimo a qualquer base de cálculo para cor-
reção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação
da remuneração máxima dos servidores da administração pública
direta ou indireta".
Consideramos que o texto do substitutivo define com cla-
reza "os reajustes periódicos de modo a preservar o poder a-
quisitivo dos trabalhadores, atendendo desta forma a emenda
sob exame.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11304 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Projeto de Constituição:
Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre unidades da
Federação, Poderes, da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral da
República;
c) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
da República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância inicial
c) derem à lei federal interpretação
divergente da que lhe tenha dado o próprio Supremo
Tribunal ou Tribunal Nacional. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11305 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item III do Art. 276
O item III do art. 276 passa a ter a seguinte
redação:
item III - vinte e cinco por cento do produto
da arrecadação do imposto do Estado sobre
operações relativas à circulação de mercadorias. | | | Parecer: | A emenda pleiteia a manutenção do ISS na competência
municipal.
Dentro do Sistema Tributário proposto que fundiu o ICM
e o ISS na competência estadual, não merece acolhida.
Pela rejeição. | |
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