ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13505 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 2o., do art. 52
DISPOSITIVO A MODIFICAR: § 3o. do art. 52
(passa a § 2o.)
1 - Suprima-se o parágrafo 2o. do art. 52, o
qual tem a seguinte redação:
"§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da
lei, participação nos resultados da exploração
econômica e do aproveitamento de todos os recursos
naturais, renováveis, bem assim dos recursos
minerais do subsolo em seu território".
2 - Renumere-se, em consequência, o parágrafo
3o. para parágrafo 2o. | | | Parecer: | O texto adotado no projeto é mantido no substitutivo
preserva direito de os Estados, Distrito Federal e Municí-
pios participarem do resultado da exploração econômica dos
recursos naturais de seu território. Trata-se de antiga rein-
vindicação, que, esporadicamente tem sido atendida, mais como
liberdade da União. Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13584 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item XXV do artigo 13 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao item XXV do art. 13 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo
quanto aos trabalhadores avulsos que exercem
atividade representados por sua entidade de
classe". | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhadores avulsos,
que exercem atividades representados por suas entidades de
classe, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa
no inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresesntadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
no substitutivo, por restringir a proibição à execução de
trabalho permanente e ressalvar da vedação casos a serem pre-
vistos na legislação ordinária. O dos trabalhadores avulsos,
objeto da presente emenda, deve, a nosso ver estar contempla-
do na lei futura.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13717 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
272, do Projeto da Comissão de Sistematização.
"II - Transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a ele relativos". | | | Parecer: | Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti-
go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa
mortis" e doação.
Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran-
gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13718 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
parágrafo único
Art. 356 ....................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice,
do trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos para a mulher e aos cinquenta e cinco anos
para o homem, sendo devida a todos os que
efetivamente trabalharam, independentemente de
pertencerem à mesma unidade familiar. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13719 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13867 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Acrescente-se a palavra militantes após
advogados no texto do "caput" do artigo 189 do
Projeto, que passa a ter a seguinte redação.
Art.189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados militantes, de notório saber jurídico
e reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes. | | | Parecer: | O texto a ser emendado exige notório saber jurídico, re-
putação ilibada e mais de dez anos de experiência profissio-
nal - o que é mais do que suficiente para o aproveitamento do
advogado como magistrado. A nova exigência, restringindo o
leque de escolha, não aperfeiçoaria a seleção dos julgadores.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13868 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Dispositivo emendado: inciso V do Artigo 188 do
Projeto
Acrescente-se ao dispositivo a frade "Após os
setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade para o trabalho",
alterando-se-o para a seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, e
facultativa aos trinta anos de serviço, depois de
dez anos de exercício efetivo na judicatura. Após
os setenta anos de idade o juiz será submetido a
exame, anualmente, por junta médica especializada,
para aferição de sua capacidade de trabalho. | | | Parecer: | Dificilmente os médicos atestariam a incapacidade, quase
sempre parcial e frequentemente difícil de aferir, de um Mi-
nistro do Supremo Tribunal, sobretudo considerando o impacto
que receberia o examinando com o laudo condenatório. Em caso
de dúvida, permaneceria o julgador em exercício, pondo em
risco o direito das partes.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13869 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 193 do Projeto
Suprima-se do texto do dispositivo supra
mencionado a palavra "leigos", ficando o mesmo com
a seguinte redação:
Art. 193 - A Justiça dos Estados instalará
juizados especiais, providos por juízes togados,
para o julgamento e a execução de causas cíveis e
criminais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13875 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se item XXV ao art. 54 do projeto:
Art. 54. ....................................
XXV - Organizar e manter, subordinada ao
Ministério da Justiça, a Polícia Rodoviária
Federal com a finalidade de manter a ordem,
fiscalizar o trânsito e executar todos os serviços
de polícia nas rodoviárias federais. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria de competência da União,
podendo ser, portanto, objeto de legislação comum. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13877 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
IV do Título VI - da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas, onde couber:
Art. As polícias ferroviária, portuária e
rodoviária federal, instituídas por lei como
órgãos permanentes, são destinadas a:
I - executar os serviços de policiamento
ostensivo nas ferrovias, portos e rodovias
federais;
II - fiscalizar as infrações previstas na
legislação e regulamento de transportes
ferroviário, portuário e rodoviário no que
concerne à segurança pública. | | | Parecer: | Pretende a emenda que se especifiquem na Constituição as
polícias ferroviária, portuária e rodoviária federal, in-
clusive com a definição de competências desses órgãos. Trata-
se de matéria de nível infra-constitucional, cabível em lei
ordinária. Pelo não acolhimento. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13878 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Cap. IV do
Título IV - da organização do Estado
Art. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os municípios com população superior a um
milhão de habitantes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O texto do projeto atende melhor à
realidade nacional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13879 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitu-se, no art. 98, "caput", a menção a
"trinta e cinco anos" por "trinta anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13880 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no "caput" do art. 97, a menção
a "dezoito anos" por "vinte e cinco anos". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13881 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo na Seção II do
Capítulo II do Título IX - Da Ordem Social:
Art. - Os proventos de aposentados e
pensionistas não poderão ser inferiores aos que
seriam devidos ao titular, se estivesse em
atividade. | | | Parecer: | Matéria própria de legislação ordinária. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13882 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 109 o seguinte § 9o.:
Art. 109. ..................................
§ 9o. As imunidades concedidas aos
parlamentares federais é extensiva, em todo o
território nacional, aos Deputados Estaduais. | | | Parecer: | A Emenda não aborda tema próprio da Constituição Fede-
ral. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13883 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. I do Título
VII o seguinte artigo:
Título VII
Capítulo I
Seção II
Art. - As mercadorias e serviços necessários
ao uso próprio dos integrantes do sistema
desportivo nacional são isentos de impostos e
taxas federais, estaduais e municipais. | | | Parecer: | A concessão de isenções específicas não é matéria cons -
titucional.
Ademais, a reformulação dos termos da Emenda,para trans-
formar as isenções pretendidas em imunidade tributária, coli-
diria com tendência crescente dos Constituintes contra a am -
pliação da imunidades, que se evidenciou no decorrer dos tra-
balhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de
comprometer a meta de se reforçarem as finanças municipais e
estaduais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13888 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
"Art. - O Sistema Cooperativo é organizado
com base nos princípios da gestão democrática e
ausência de fins lucrativos." | | | Parecer: | A Constituição deve englobar normas gerais de organização
da sociedade. A emenda, ao detalhar aspectos de funcionamento
das cooperativas, aborda problema específico de natureza ti-
picamente não constitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13890 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. (...) São devidas compensações
financeiras às unidades da Federação e aos
Municípios onde se exploram recursos naturais para
a produção de energia elétrica, na forma a ser
estabelecida em lei.
Parágrafo único. O disposto do "caput" deste
artigo se estende às usinas resultantes de acordos
internacionais, cabendo à União transferir às
unidades da Federação e aos Municípios os valores
que receber pelo uso do potencial energético. | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13891 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"I - incidirá sobre a entrada, em
estabelecimento de contribuinte, de mercadoria
importada do Exterior por seu titular;" | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do inciso I da § 11o.do
artigo 272 do projeto.
A redação do dispositivo está tecnicamente colocada de
forma a alcançar seus precisos objetivos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13892 REJEITADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"§ 6o. - o imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
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